III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 III SÉRIE — Número 175
Texto lido por imagem · p. 1 10 de Setembro de 2021
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 175
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: CADG – Engineering, Limitada. Cartuz Moz, Limitada. Centro Médico Privado a Esperança Maxixe, Limitada. Confiança Microsseguros, S.A. Datavision International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Davani Plant Service, Limitada. DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. FG Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. GNH Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. HAUZE – Carpintaria, Marcenaria e Estofaria, Limitada. Homens de Segurança, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. IRL Mozambique, Limitada. J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Mining Resources, Limitada. JVI Carga & Serviços, Limitada. Linda Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lokomotiv Express, Limitada. MJ Mult Service, Limitada. NPG Import and Export, S.A. Nzilo Comércio & Investmentos, Limitada. Padaria & Pastelaria Xifaque – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedreira Transaly - Pemba, Limitada. Qing Feng, Limitada. Rwendo Serviços, Limitada. Sounds Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starlink Mozambique, Limitada. Tapago, Limitada. Tirte Projectos, Limitada. Transaly - Pemba, Limitada. Tsonga Investimentos, Limitada. VS-Value Service, Limitada. York , Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 CADG – Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604624, uma entidade denominada CADG – Engineering, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo. CADG International Pte. Ltd. (sociedade de responsabilidade limitada), Singapura uma sociedade de direito Americano, com sede n.° 350 Orchard Road, 16-09 Ahaw House, registada sob o n.° 238868, aqui representada
Texto do artigo · p. 1 por Maximilian Ajit Singh Shaulis, conforme deliberação da sociedade datada de 12 de Março de 2020; e
Texto do artigo · p. 1 Maximilian Ajit Singh Shaulis de nacionalidade Americana, natural de Estados Unidos da América, residente nos Estados Unidos da América, acidentalmente em Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.° 673766613, emitido nos Estados Unidos da América a 1 de Abril de 2021 e válido até 31 de Março de 2031. Constituem uma sociedade limitada,
Texto do artigo · p. 1 mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de CADG – Engineering, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 2 b) Construção e renovação de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 e) Contratações de mão-de-obra estrangeira e nacional;
Número ou marcador · p. 2 f) Importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia CADG International Pte. Ltd;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Maximilian Ajit Singh Shaulis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que
Texto do artigo · p. 2 sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 2 Três) O presidente do conselho de administração no prazo de 7 (sete) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 2 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 2 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO Os órgãos sociais são:
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral/general assembly)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral, é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um administrador, ambos eleitos pela assembleia, de entre os sócios, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As actas das assembleias gerais, devem ser assinadas por todos os sócios ou pelo administrador, que nelastenham participado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado ou administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da Assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação desde que, estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja, qual for o montante do valor fixo por eles representado.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de administração, poderá ser composto por um, por dois ou por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores eleitos, elegerão entre si, o presidente do conselho de administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele,exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores anteriormente identificados.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de administração, poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre
Texto do artigo · p. 3 os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração da sociedade, mediante a deliberação da Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse deestabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade; d)Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas; f)Contratação e despedimento de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Representação da sociedade e Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada a:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou; b)Pela assinatura de dois administradores ou ainda;
Número ou marcador · p. 3 c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de administração, poderá constituir ou confiar o senhor Philip Brian Taylor como administrador da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre
Texto do artigo · p. 3 os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce;
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
Texto do artigo · p. 3 exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Vinte e cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 E por estarem justos e contratados, lavram este instrumento, em 2 (duas) vias de igual forma e teor, que serão assinadas pelo sócio.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cartuz Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Batista Alvião Gomes, casado, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 29 de Setembro de 2017, na cidade de Maputo e Romano Isaías Manhique, casado, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114320Q, emitido aos 13 de Fevereiro de 20201900, na cidade de Maputo, com NUEL 101381897, cujo conteúdo obrigatório para efeitos de publicação é o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Cartuz Moz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir desta data.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção de caixas de papelão, sacos de multimissão e sua reciclagem;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro è de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertecentes ao sócio Batista Alvião Gomes, e uma de cinco mil meticais proporcionais a vinte e cinco por cento do capital social referentes ao sócio Romano Isaías Manhique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necess]arias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, active e
Texto do artigo · p. 4 passivamente passa, desde já, a cargo do senhor Baptista Alvião Gomes que fica nomeado Presidente de Conselho de Administrador, PCA. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do PCA e podendo delegar poderes.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Centro Médico Privado e Esperança Maxixe, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516652, uma entidade denominada, Centro Médico Privado e Esperança Maxixe, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Momade António Joaquim Correia, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 090102596704P, emitido aos 22 de Novembro de 2018, solteiro, residente na cidade de Maputo, rua John Issa n.º 118, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Cargo World Delivery, Limitada, NUEL 100457512 neste acto representada pelo sócio gerente António Zeferino Cavele, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chókwè, província de Gaza, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua Simões Silva, n.º 111, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Eunice Tilsa Ercílio Lopes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063100B, emitido aos 24 de Maio de 2017, casada em regime de comunhão de bens com Andrade Ragel Maurício Nhamuxue, residente na cidade de Maxixe, Chambone 5, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado aos cinco de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Privado e Esperança Maxixe, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por CMPEM, LDA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, nº111, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de saúde humana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade é de três milhões de meticais, subscrito com a seguinte partilha: um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencentes ao sócio Momade António Joaquim Correia, novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento pertencentes ao sócio Cargo World Delivery, Limitada e novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento pertencentes à sócia Eunice Tilsa Ercílio Lopes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 4 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 5 d) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Votação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência serão exercidas por uma direcção geral, eleita pela assembleia geral, com mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a direcção geral, ou pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 5 em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da direcção geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, demais da legislação vigente na República de Moçambique e estatuto orgânico do Centro Médico Privado da Maxixe.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Confiança Microseguros, S.A
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, na sociedade Confiança Microsseguros, S.A, deliberaram a rectificação de denominação social da sociedade para Confiança MicroSeguros, S.A e alteração da administração na sociedade, sob o NUEL 101084752, no dia 3 de Dezembro de 2018, Matutuine, Missevene, Vila da Bela Vista, Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro e décimo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Confiança Micro-Seguros, S.A, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, Matutuine, Missevene, Vila da Bela Vista. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três a cinco membros eleitos por três anos renováveis, cabendo aos administradores escolher entre si um presidente, o qual terá voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou inovar estabelecimentos de micro-seguros;
Número ou marcador · p. 5 b) Adquirir, alienar bens imobiliários por quaisquer actos ou contratos, mesmo garantias reais;
Número ou marcador · p. 5 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos e condições e forma que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 5 d) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar e endossar cheques, aceitar e endossar letras, livranças, cheques e extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 5 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos, bem como comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 5 f) Suprir as faltas temporárias de administradores impedidos de participar nas reuniões do conselho escolhendo um accionista que exercerá o cargo até à primeira reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei. h)Nomear e demitir directores de serviços ou directores técnicos fixandolhes as respectivas atribuições e competências.
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada, quer pelas assinaturas conjuntas de dois administradores, ou de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência, quer pela assinatura de um administrador delegado, no uso dos poderes delegados.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único - Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Datavision International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 6 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593193, uma entidade denominada, Datavision International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Sharon Julie Newton, solteira, natural de Zaf, África de Sul, residente na cidade de Maputo, bairro Baixa, Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar portadora de P.T M00163164, emitido aos 22 de Janeiro de 2016. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Datavision International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Baixa, Avenida 25 de Setembro, n.o 1203, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Transportes aéreos, terrestres, rodoviários marítimos;
Número ou marcador · p. 6 b) Agenciamento e prestacao de serviços nas várias aéreas;
Número ou marcador · p. 6 c) Instalação, comercialização e assistência técnica de sistemas de segurança, informáticos, electrónicos, áudio, visuais, som e sistemas de alta tecnologia nos diversos itens.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhora Sharon Julie Newton.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aministração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Sharon Julie Newton já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Davani Plant Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605698, uma entidade denominada, Davani Plant Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Novidade Pedro Hoana, nacional, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100078232B, emitido em 12 de Fevereiro de 2009, Maputo, residente no distrito de Namaacha;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Efraim Novidade Honwana, nacional, solteiro, natural de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991478B, emitido aos 26 de Junho de 2018, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Vila Municipal.
Texto do artigo · p. 6 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 6 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá a denominação Davani Plant Service, Limitada, com sede no distrito de Namaacha, 25 de Junho, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social, com importação e exportação na área de: Produção e venda de todo tipo de plantas e agrícola (cereais, hortícolas, leguminosas, raízes e tubérculos e cana-de açúcar), prestação de serviços na área de ornamentação, jardins, decoração interior e exterior (casamentos, feiras, e afins), agroprocessamento de diversas plantas. Podendo exercer outras actividades reguladas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de quarenta mil meticais, sendo vinte e quatro mil pertencentes ao primeiro sócio e dezasseis mil pertencentes ao segundo respetivamente. Podendo ser
Texto do artigo · p. 6 aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Efraim Novidade Honwana. Podendo confiar a outras pessoas por meio de uma procuração ou credencial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos do presente contrato serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101578305, uma entidade denominada DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Andrè Simão Ngazane, de 40 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011142100Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Abril de 2017, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 1169-A, casa 161, cidade de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 6 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine C, rua Graça Machel, quarteirão 1169-A, casa 161 , cidade de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e prestação de serviços de procurement, agenciamento e consignação; b)Fornecimento de artigos e equipamentos de informatica,escritorio e de papelaria;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de material, artigos, equipamentos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento de material de limpeza, higienização, mobiliário de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 7 e) Serviços de reprografia e impressão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Andrè Simão Ngazane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Andrè Simão Ngazane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 FG Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 ADENDA
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Suplemento ao Boletim da República n.º 39, de 26 de Fevereiro de 2021, registado sob NUEL 101472779, na denominação social, no primeiro parágrafo, onde se lê FC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve-se ler FG Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 GNH Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101585069, uma entidade denominada GNH Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Fernando João Camisa, maior, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Principal, quarteirão número 12, casa n.º 400, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100215342P, emitido aos 21 de Outubro de dois mil e Vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por único outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de GNH Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Principal, quarteirão n.º 12, casa n.º 400, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de outro, comércio de todo tipo de produto por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 2.000.000, 00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Fernando João Camisa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Fernando João Camisa, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 HAUZE – Carpintaria, Marcenaria e Estofaria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de mil novecentos noventa e nove, exarada de folhas um a oito do livro de notas no Primeiro Cartório Notarial, a cargo de António Salvador Sitoe, ajudante D principal e Substituto Legal do Notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade que adapta a denominação HAUZE – Carpintaria, Marcenaria e Estofaria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua de Sisal, n.° 58, bairro do Jardim.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A sociedade poderá estabelecer e manter, ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como os escritório e estabelecimentos indispensáveis, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades; fabrico de mobiliário, compra e venda de madeira de todo o tipo,
Texto do artigo · p. 8 execução de obras de carpintaria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá constituir com outrem qualquer outra sociedade ou particulares em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Gabriel Auziane, com oito mil meticais, ou seja, oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 8 b) Osvaldo Gabriel Auziane, com dois mil meticais, ou seja, vinte por cento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não, num período de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para que o deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 8 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, aresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 III SÉRIE — Número 175
  2. Texto lido por imagem, página 1: 10 de Setembro de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 175
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: CADG – Engineering, Limitada. Cartuz Moz, Limitada. Centro Médico Privado a Esperança Maxixe, Limitada. Confiança Microsseguros, S.A. Datavision International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Davani Plant Service, Limitada. DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. FG Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. GNH Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. HAUZE – Carpintaria, Marcenaria e Estofaria, Limitada. Homens de Segurança, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. IRL Mozambique, Limitada. J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Mining Resources, Limitada. JVI Carga & Serviços, Limitada. Linda Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lokomotiv Express, Limitada. MJ Mult Service, Limitada. NPG Import and Export, S.A. Nzilo Comércio & Investmentos, Limitada. Padaria & Pastelaria Xifaque – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedreira Transaly - Pemba, Limitada. Qing Feng, Limitada. Rwendo Serviços, Limitada. Sounds Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starlink Mozambique, Limitada. Tapago, Limitada. Tirte Projectos, Limitada. Transaly - Pemba, Limitada. Tsonga Investimentos, Limitada. VS-Value Service, Limitada. York , Limitada.
  12. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  13. Texto do artigo, página 1: CADG – Engineering, Limitada
  14. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604624, uma entidade denominada CADG – Engineering, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo. CADG International Pte. Ltd. (sociedade de responsabilidade limitada), Singapura uma sociedade de direito Americano, com sede n.° 350 Orchard Road, 16-09 Ahaw House, registada sob o n.° 238868, aqui representada
  15. Texto do artigo, página 1: por Maximilian Ajit Singh Shaulis, conforme deliberação da sociedade datada de 12 de Março de 2020; e
  16. Texto do artigo, página 1: Maximilian Ajit Singh Shaulis de nacionalidade Americana, natural de Estados Unidos da América, residente nos Estados Unidos da América, acidentalmente em Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.° 673766613, emitido nos Estados Unidos da América a 1 de Abril de 2021 e válido até 31 de Março de 2031. Constituem uma sociedade limitada,
  17. Texto do artigo, página 1: mediante as seguintes cláusulas:
  18. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  21. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de CADG – Engineering, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Engenharia civil;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Construção e renovação de imóveis;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Agricultura;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Contratações de mão-de-obra estrangeira e nacional;
  34. Número ou marcador, página 2: f) Importação e exportação de material de construção.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia CADG International Pte. Ltd;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Maximilian Ajit Singh Shaulis.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Ónus ou encargos dos activos)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que
  48. Texto do artigo, página 2: sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) O presidente do conselho de administração no prazo de 7 (sete) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  51. Número ou marcador, página 2: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 2: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 2: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  65. Texto do artigo, página 2: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO Os órgãos sociais são:
  68. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral e o conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral/general assembly)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um administrador, ambos eleitos pela assembleia, de entre os sócios, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) As actas das assembleias gerais, devem ser assinadas por todos os sócios ou pelo administrador, que nelastenham participado.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: (Sessões da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado ou administrador nomeado pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
  78. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da Assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação desde que, estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja, qual for o montante do valor fixo por eles representado.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  85. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e administrador.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Conselho de administração)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de administração, poderá ser composto por um, por dois ou por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores eleitos, elegerão entre si, o presidente do conselho de administração, o qual tem voto de qualidade.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele,exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores anteriormente identificados.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração, poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre
  104. Texto do artigo, página 3: os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Administração)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração da sociedade, mediante a deliberação da Assembleia Geral, nomeadamente:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse deestabelecimento comercial da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade; d)Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas; f)Contratação e despedimento de pessoal;
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 3: (Representação da sociedade e Administração)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada a:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou; b)Pela assinatura de dois administradores ou ainda;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração, poderá constituir ou confiar o senhor Philip Brian Taylor como administrador da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre
  121. Texto do artigo, página 3: os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce;
  123. Número ou marcador, página 3: Cinco) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
  128. Texto do artigo, página 3: exercício terão a seguinte aplicação:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Vinte e cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  130. Número ou marcador, página 3: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  131. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  140. Número ou marcador, página 3: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor em Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 3: E por estarem justos e contratados, lavram este instrumento, em 2 (duas) vias de igual forma e teor, que serão assinadas pelo sócio.
  142. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 4: Cartuz Moz, Limitada
  144. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Batista Alvião Gomes, casado, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 29 de Setembro de 2017, na cidade de Maputo e Romano Isaías Manhique, casado, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114320Q, emitido aos 13 de Fevereiro de 20201900, na cidade de Maputo, com NUEL 101381897, cujo conteúdo obrigatório para efeitos de publicação é o seguinte:
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Cartuz Moz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir desta data.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Produção de caixas de papelão, sacos de multimissão e sua reciclagem;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  156. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria, transporte e logística.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro è de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertecentes ao sócio Batista Alvião Gomes, e uma de cinco mil meticais proporcionais a vinte e cinco por cento do capital social referentes ao sócio Romano Isaías Manhique.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  163. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necess]arias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  166. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, active e
  167. Texto do artigo, página 4: passivamente passa, desde já, a cargo do senhor Baptista Alvião Gomes que fica nomeado Presidente de Conselho de Administrador, PCA. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do PCA e podendo delegar poderes.
  168. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2021. —
  169. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 4: Centro Médico Privado e Esperança Maxixe, Limitada
  171. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516652, uma entidade denominada, Centro Médico Privado e Esperança Maxixe, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Momade António Joaquim Correia, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 090102596704P, emitido aos 22 de Novembro de 2018, solteiro, residente na cidade de Maputo, rua John Issa n.º 118, com poderes para este acto;
  173. Texto do artigo, página 4: Segundo: Cargo World Delivery, Limitada, NUEL 100457512 neste acto representada pelo sócio gerente António Zeferino Cavele, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chókwè, província de Gaza, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua Simões Silva, n.º 111, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017; e
  174. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Eunice Tilsa Ercílio Lopes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063100B, emitido aos 24 de Maio de 2017, casada em regime de comunhão de bens com Andrade Ragel Maurício Nhamuxue, residente na cidade de Maxixe, Chambone 5, com poderes para este acto.
  175. Texto do artigo, página 4: É celebrado aos cinco de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Privado e Esperança Maxixe, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por CMPEM, LDA.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, nº111, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de saúde humana.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade é de três milhões de meticais, subscrito com a seguinte partilha: um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencentes ao sócio Momade António Joaquim Correia, novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento pertencentes ao sócio Cargo World Delivery, Limitada e novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento pertencentes à sócia Eunice Tilsa Ercílio Lopes.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
  199. Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  200. Número ou marcador, página 5: d) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  203. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral dos sócios;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Direcção geral.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 5: (Votação da assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência serão exercidas por uma direcção geral, eleita pela assembleia geral, com mandato de 4 anos.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a direcção geral, ou pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente,
  220. Texto do artigo, página 5: em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da direcção geral.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, demais da legislação vigente na República de Moçambique e estatuto orgânico do Centro Médico Privado da Maxixe.
  225. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 5: Confiança Microseguros, S.A
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, na sociedade Confiança Microsseguros, S.A, deliberaram a rectificação de denominação social da sociedade para Confiança MicroSeguros, S.A e alteração da administração na sociedade, sob o NUEL 101084752, no dia 3 de Dezembro de 2018, Matutuine, Missevene, Vila da Bela Vista, Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro e décimo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede duração)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Confiança Micro-Seguros, S.A, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, Matutuine, Missevene, Vila da Bela Vista. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  231. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três a cinco membros eleitos por três anos renováveis, cabendo aos administradores escolher entre si um presidente, o qual terá voto de qualidade.
  235. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  236. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou inovar estabelecimentos de micro-seguros;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Adquirir, alienar bens imobiliários por quaisquer actos ou contratos, mesmo garantias reais;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos e condições e forma que entender convenientes;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar e endossar cheques, aceitar e endossar letras, livranças, cheques e extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos, bem como comprometer-se em árbitros;
  242. Número ou marcador, página 5: f) Suprir as faltas temporárias de administradores impedidos de participar nas reuniões do conselho escolhendo um accionista que exercerá o cargo até à primeira reunião da assembleia geral;
  243. Número ou marcador, página 5: g) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei. h)Nomear e demitir directores de serviços ou directores técnicos fixandolhes as respectivas atribuições e competências.
  244. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada, quer pelas assinaturas conjuntas de dois administradores, ou de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência, quer pela assinatura de um administrador delegado, no uso dos poderes delegados.
  246. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único - Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  247. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 5: Datavision International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada
  250. Texto do artigo, página 6: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101593193, uma entidade denominada, Datavision International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 6: Sharon Julie Newton, solteira, natural de Zaf, África de Sul, residente na cidade de Maputo, bairro Baixa, Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar portadora de P.T M00163164, emitido aos 22 de Janeiro de 2016. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Datavision International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Baixa, Avenida 25 de Setembro, n.o 1203, 2.º andar.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 6: a) Transportes aéreos, terrestres, rodoviários marítimos;
  262. Número ou marcador, página 6: b) Agenciamento e prestacao de serviços nas várias aéreas;
  263. Número ou marcador, página 6: c) Instalação, comercialização e assistência técnica de sistemas de segurança, informáticos, electrónicos, áudio, visuais, som e sistemas de alta tecnologia nos diversos itens.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhora Sharon Julie Newton.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Aministração)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Sharon Julie Newton já nomeada gerente.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 6: Davani Plant Service, Limitada
  279. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605698, uma entidade denominada, Davani Plant Service, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Novidade Pedro Hoana, nacional, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100078232B, emitido em 12 de Fevereiro de 2009, Maputo, residente no distrito de Namaacha;
  281. Texto do artigo, página 6: Segundo: Efraim Novidade Honwana, nacional, solteiro, natural de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991478B, emitido aos 26 de Junho de 2018, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Vila Municipal.
  282. Texto do artigo, página 6: Por eles foi dito:
  283. Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes artigos:
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá a denominação Davani Plant Service, Limitada, com sede no distrito de Namaacha, 25 de Junho, Município da Matola.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 6: (Duração e objecto social)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social, com importação e exportação na área de: Produção e venda de todo tipo de plantas e agrícola (cereais, hortícolas, leguminosas, raízes e tubérculos e cana-de açúcar), prestação de serviços na área de ornamentação, jardins, decoração interior e exterior (casamentos, feiras, e afins), agroprocessamento de diversas plantas. Podendo exercer outras actividades reguladas por lei.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição)
  292. Texto do artigo, página 6: O capital social é de quarenta mil meticais, sendo vinte e quatro mil pertencentes ao primeiro sócio e dezasseis mil pertencentes ao segundo respetivamente. Podendo ser
  293. Texto do artigo, página 6: aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  296. Texto do artigo, página 6: A administração e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Efraim Novidade Honwana. Podendo confiar a outras pessoas por meio de uma procuração ou credencial.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  299. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos do presente contrato serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
  300. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101578305, uma entidade denominada DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 6: Andrè Simão Ngazane, de 40 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011142100Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Abril de 2017, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 1169-A, casa 161, cidade de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
  304. Texto do artigo, página 6: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine C, rua Graça Machel, quarteirão 1169-A, casa 161 , cidade de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 6: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  313. Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  314. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e prestação de serviços de procurement, agenciamento e consignação; b)Fornecimento de artigos e equipamentos de informatica,escritorio e de papelaria;
  315. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de material, artigos, equipamentos electrónicos e electrodomésticos;
  316. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de material de limpeza, higienização, mobiliário de escritório e hospitalar;
  317. Número ou marcador, página 7: e) Serviços de reprografia e impressão.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Andrè Simão Ngazane.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Andrè Simão Ngazane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  327. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 7: FG Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 7: ADENDA
  331. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Suplemento ao Boletim da República n.º 39, de 26 de Fevereiro de 2021, registado sob NUEL 101472779, na denominação social, no primeiro parágrafo, onde se lê FC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve-se ler FG Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 7: GNH Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101585069, uma entidade denominada GNH Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 7: Fernando João Camisa, maior, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Principal, quarteirão número 12, casa n.º 400, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100215342P, emitido aos 21 de Outubro de dois mil e Vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por único outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de GNH Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Principal, quarteirão n.º 12, casa n.º 400, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: Duração
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de outro, comércio de todo tipo de produto por lei permitidos.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  347. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: Capital social
  350. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 2.000.000, 00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Fernando João Camisa.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  357. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 7: Administração e representação de sociedade
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Fernando João Camisa, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  363. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  366. Número ou marcador, página 8: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  370. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  371. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 8: HAUZE – Carpintaria, Marcenaria e Estofaria, Limitada
  373. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de mil novecentos noventa e nove, exarada de folhas um a oito do livro de notas no Primeiro Cartório Notarial, a cargo de António Salvador Sitoe, ajudante D principal e Substituto Legal do Notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade que adapta a denominação HAUZE – Carpintaria, Marcenaria e Estofaria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua de Sisal, n.° 58, bairro do Jardim.
  377. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A sociedade poderá estabelecer e manter, ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como os escritório e estabelecimentos indispensáveis, onde julgar conveniente.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades; fabrico de mobiliário, compra e venda de madeira de todo o tipo,
  382. Texto do artigo, página 8: execução de obras de carpintaria e prestação de serviços.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir com outrem qualquer outra sociedade ou particulares em sociedades já constituídas ou a constituir.
  385. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: Capital social
  388. Texto do artigo, página 8: O capital social é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Gabriel Auziane, com oito mil meticais, ou seja, oitenta por cento;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Osvaldo Gabriel Auziane, com dois mil meticais, ou seja, vinte por cento.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não, num período de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para que o deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, aresto ou haja de ser vendida judicialmente.
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