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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Centro Médico Privado e Esperança Maxixe, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516652, uma entidade denominada, Centro Médico Privado e Esperança Maxixe, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Momade António Joaquim Correia, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 090102596704P, emitido aos 22 de Novembro de 2018, solteiro, residente na cidade de Maputo, rua John Issa n.º 118, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Cargo World Delivery, Limitada, NUEL 100457512 neste acto representada pelo sócio gerente António Zeferino Cavele, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chókwè, província de Gaza, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua Simões Silva, n.º 111, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido a 14 de Julho de 2017; e
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Eunice Tilsa Ercílio Lopes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063100B, emitido aos 24 de Maio de 2017, casada em regime de comunhão de bens com Andrade Ragel Maurício Nhamuxue, residente na cidade de Maxixe, Chambone 5, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado aos cinco de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Privado e Esperança Maxixe, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por CMPEM, LDA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, nº111, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de saúde humana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade é de três milhões de meticais, subscrito com a seguinte partilha: um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento pertencentes ao sócio Momade António Joaquim Correia, novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento pertencentes ao sócio Cargo World Delivery, Limitada e novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento pertencentes à sócia Eunice Tilsa Ercílio Lopes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 5: d) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Votação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência serão exercidas por uma direcção geral, eleita pela assembleia geral, com mandato de 4 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a direcção geral, ou pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 5: em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da direcção geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, demais da legislação vigente na República de Moçambique e estatuto orgânico do Centro Médico Privado da Maxixe.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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