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Texto do artigo · p. 10 J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603458, uma entidade denominada J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jorge Paulo Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500331443N, emitido aos 3 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de
Texto do artigo · p. 10 Junho B, quarteirão 33, casa n.º184, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis e prestação de serviços de eletromecânica:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio, importação e exportação de veículos automóveis, peças e acessórios auto, pneus e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Bate chapa e pintura, car wash e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 10 c) Transportes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jorge Paulo Tembe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
Texto do artigo · p. 10 sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603458, uma entidade denominada J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Jorge Paulo Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500331443N, emitido aos 3 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de
  7. Texto do artigo, página 10: Junho B, quarteirão 33, casa n.º184, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis e prestação de serviços de eletromecânica:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Comércio, importação e exportação de veículos automóveis, peças e acessórios auto, pneus e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Bate chapa e pintura, car wash e actividades conexas;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Transportes.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jorge Paulo Tembe.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
  28. Texto do artigo, página 10: sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  36. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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