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Texto do artigo · p. 13 MJ Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101522121 a sociedade MJ Multi Service, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação MJ Multi Service, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 528, andar, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A actividade de prestação de serviços
Texto do artigo · p. 13 de outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento e comercialização de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que a sócia assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), repartidos pelos sócios da seguinte forme:
Número ou marcador · p. 13 a) Alfredo Daniel Mechisso com uma cota de 70.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Merlina Victor Cumbi Mechisso com uma cota de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercido pelos exmos senhores Alfredo Daniel Mechisso como director-geral e Merlina Victor Cumbi Mechisso como directora adjunta, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um mandatário não estranho à sociedade, a delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: MJ Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101522121 a sociedade MJ Multi Service, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação MJ Multi Service, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 528, andar, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A actividade de prestação de serviços
  11. Texto do artigo, página 13: de outro fornecimento de recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento e comercialização de material de limpeza.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que a sócia assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), repartidos pelos sócios da seguinte forme:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Alfredo Daniel Mechisso com uma cota de 70.000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Merlina Victor Cumbi Mechisso com uma cota de 50.000,00MT.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercido pelos exmos senhores Alfredo Daniel Mechisso como director-geral e Merlina Victor Cumbi Mechisso como directora adjunta, que desde já são nomeados administradores.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um mandatário não estranho à sociedade, a delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  26. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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