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Texto do artigo · p. 22 Starlink Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101586588, uma entidade denominada Starlink Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Starlink Holdings Netherlands B.V., uma sociedade comercial registada na Câmara de Comércio da Holanda sob o n.º 75801620, com sede na Pietersbergweg 283 1105BM Amesterdão, Holanda, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração datada de 30 de Junho de 2021, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 22 Spacex Netherlands B.V., uma sociedade comercial registada na Câmara de Comércio da Holanda sob o n.º 77925769, com sede na Pietersbergweg 2831105BM Amesterdão, Holanda, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada., Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração datada de 30 de Junho de 2021, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Starlink Mozambique, Limitada, e constitui-
Texto do artigo · p. 23 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, prédio ZEN, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a Aaministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços administrativos, técnicos, económico-financeiros, ou de gestão para outras sociedades, pessoas e/ou empresas;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de conexão internet, incluindo mas não se limitando a prestação de serviços aos consumidores individuais ou corporativos;
Número ou marcador · p. 23 c) Produção e comercialização de dispositivos hardware (incluindo antenas ou terminais) que permitem o acesso à Internet via satelite;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços de internet via satélite e instalação de dispositivos hardware;
Número ou marcador · p. 23 e) Compra, venda e aluguer de equipamento electrónico relacionado; f)Facturação e cobrança sobre os serviços prestados;
Número ou marcador · p. 23 g) Compra, venda, gestão e arrendamento de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 23 h) Transmissão de dados e serviços de central de dados;
Número ou marcador · p. 23 i) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas as actividades acima listadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 23 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Starlink Holdings Netherlands B.V.; e,
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à SpaceX Netherlands B.V.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão
Texto do artigo · p. 23 ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 24 a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os
Texto do artigo · p. 24 sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeada a senhora Lauren Dreyer como administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela Assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes; ou
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 25 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Starlink Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101586588, uma entidade denominada Starlink Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Starlink Holdings Netherlands B.V., uma sociedade comercial registada na Câmara de Comércio da Holanda sob o n.º 75801620, com sede na Pietersbergweg 283 1105BM Amesterdão, Holanda, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração datada de 30 de Junho de 2021, que ora aqui se junta; e
  5. Texto do artigo, página 22: Spacex Netherlands B.V., uma sociedade comercial registada na Câmara de Comércio da Holanda sob o n.º 77925769, com sede na Pietersbergweg 2831105BM Amesterdão, Holanda, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada., Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração datada de 30 de Junho de 2021, que ora aqui se junta.
  6. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Starlink Mozambique, Limitada, e constitui-
  11. Texto do artigo, página 23: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, prédio ZEN, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a Aaministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: Duração
  16. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Objecto
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços administrativos, técnicos, económico-financeiros, ou de gestão para outras sociedades, pessoas e/ou empresas;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de conexão internet, incluindo mas não se limitando a prestação de serviços aos consumidores individuais ou corporativos;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Produção e comercialização de dispositivos hardware (incluindo antenas ou terminais) que permitem o acesso à Internet via satelite;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de internet via satélite e instalação de dispositivos hardware;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Compra, venda e aluguer de equipamento electrónico relacionado; f)Facturação e cobrança sobre os serviços prestados;
  25. Número ou marcador, página 23: g) Compra, venda, gestão e arrendamento de bens móveis e imóveis;
  26. Número ou marcador, página 23: h) Transmissão de dados e serviços de central de dados;
  27. Número ou marcador, página 23: i) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas as actividades acima listadas.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  30. Texto do artigo, página 23: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: Capital social
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Starlink Holdings Netherlands B.V.; e,
  36. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à SpaceX Netherlands B.V.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão
  48. Texto do artigo, página 23: ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: Seis) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 23: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  58. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para
  66. Texto do artigo, página 24: a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  69. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 24: Votação
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  78. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  79. Número ou marcador, página 24: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os
  80. Texto do artigo, página 24: sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeada a senhora Lauren Dreyer como administradora única da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  86. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela Assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  88. Número ou marcador, página 24: Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  89. Número ou marcador, página 24: Sete) A sociedade obriga-se:
  90. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; ou
  91. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador; ou
  92. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes; ou
  93. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  94. Número ou marcador, página 24: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  98. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: Resultados
  103. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  115. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  116. Texto do artigo, página 25: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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