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Texto do artigo · p. 5 Confiança Microseguros, S.A
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, na sociedade Confiança Microsseguros, S.A, deliberaram a rectificação de denominação social da sociedade para Confiança MicroSeguros, S.A e alteração da administração na sociedade, sob o NUEL 101084752, no dia 3 de Dezembro de 2018, Matutuine, Missevene, Vila da Bela Vista, Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro e décimo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Confiança Micro-Seguros, S.A, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, Matutuine, Missevene, Vila da Bela Vista. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três a cinco membros eleitos por três anos renováveis, cabendo aos administradores escolher entre si um presidente, o qual terá voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou inovar estabelecimentos de micro-seguros;
Número ou marcador · p. 5 b) Adquirir, alienar bens imobiliários por quaisquer actos ou contratos, mesmo garantias reais;
Número ou marcador · p. 5 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos e condições e forma que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 5 d) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar e endossar cheques, aceitar e endossar letras, livranças, cheques e extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 5 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos, bem como comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 5 f) Suprir as faltas temporárias de administradores impedidos de participar nas reuniões do conselho escolhendo um accionista que exercerá o cargo até à primeira reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei. h)Nomear e demitir directores de serviços ou directores técnicos fixandolhes as respectivas atribuições e competências.
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada, quer pelas assinaturas conjuntas de dois administradores, ou de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência, quer pela assinatura de um administrador delegado, no uso dos poderes delegados.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único - Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Confiança Microseguros, S.A
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, na sociedade Confiança Microsseguros, S.A, deliberaram a rectificação de denominação social da sociedade para Confiança MicroSeguros, S.A e alteração da administração na sociedade, sob o NUEL 101084752, no dia 3 de Dezembro de 2018, Matutuine, Missevene, Vila da Bela Vista, Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro e décimo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede duração)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Confiança Micro-Seguros, S.A, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, Matutuine, Missevene, Vila da Bela Vista. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três a cinco membros eleitos por três anos renováveis, cabendo aos administradores escolher entre si um presidente, o qual terá voto de qualidade.
  10. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  11. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou inovar estabelecimentos de micro-seguros;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Adquirir, alienar bens imobiliários por quaisquer actos ou contratos, mesmo garantias reais;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos e condições e forma que entender convenientes;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar e endossar cheques, aceitar e endossar letras, livranças, cheques e extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos, bem como comprometer-se em árbitros;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Suprir as faltas temporárias de administradores impedidos de participar nas reuniões do conselho escolhendo um accionista que exercerá o cargo até à primeira reunião da assembleia geral;
  18. Número ou marcador, página 5: g) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei. h)Nomear e demitir directores de serviços ou directores técnicos fixandolhes as respectivas atribuições e competências.
  19. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada, quer pelas assinaturas conjuntas de dois administradores, ou de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência, quer pela assinatura de um administrador delegado, no uso dos poderes delegados.
  21. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único - Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  22. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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