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Texto do artigo · p. 4 Cartuz Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Batista Alvião Gomes, casado, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 29 de Setembro de 2017, na cidade de Maputo e Romano Isaías Manhique, casado, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114320Q, emitido aos 13 de Fevereiro de 20201900, na cidade de Maputo, com NUEL 101381897, cujo conteúdo obrigatório para efeitos de publicação é o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Cartuz Moz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir desta data.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção de caixas de papelão, sacos de multimissão e sua reciclagem;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro è de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertecentes ao sócio Batista Alvião Gomes, e uma de cinco mil meticais proporcionais a vinte e cinco por cento do capital social referentes ao sócio Romano Isaías Manhique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necess]arias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, active e
Texto do artigo · p. 4 passivamente passa, desde já, a cargo do senhor Baptista Alvião Gomes que fica nomeado Presidente de Conselho de Administrador, PCA. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do PCA e podendo delegar poderes.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Cartuz Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Batista Alvião Gomes, casado, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 29 de Setembro de 2017, na cidade de Maputo e Romano Isaías Manhique, casado, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114320Q, emitido aos 13 de Fevereiro de 20201900, na cidade de Maputo, com NUEL 101381897, cujo conteúdo obrigatório para efeitos de publicação é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Cartuz Moz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir desta data.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Produção de caixas de papelão, sacos de multimissão e sua reciclagem;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria, transporte e logística.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro è de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertecentes ao sócio Batista Alvião Gomes, e uma de cinco mil meticais proporcionais a vinte e cinco por cento do capital social referentes ao sócio Romano Isaías Manhique.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necess]arias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, active e
  25. Texto do artigo, página 4: passivamente passa, desde já, a cargo do senhor Baptista Alvião Gomes que fica nomeado Presidente de Conselho de Administrador, PCA. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do PCA e podendo delegar poderes.
  26. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2021. —
  27. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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