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Texto do artigo · p. 19 Pedreira Transaly - Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de sociedade celebrado em
Texto do artigo · p. 19 28 de Setembro de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pedreira Transaly - Pemba, Limitada, registada em 1 de Outubro de 2020, sob o NUEL 101400484, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Issufo Saquina Abdul Aly, casado em regime de comunhão geral de bens com Fátima da Conceição Enosse Aly, natural de Maxixe, com domicílio na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272987N, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Fátima da Conceição Enosse Aly, casada em regime de comunhão geral de bens com Issufo Saquina Abdul Aly, natural de Maputo, com domicílio na rua das Flores,
Texto do artigo · p. 19 n.º 347, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272986P, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Terceiro: Dickson Ibramogy da Conceição Aly, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Tânia Michela Paiva Albuquerque Aly, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004014014I, emitido em 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Quarto: Dinilson da Conceição Aly, casado em regime de em regime de comunhão de bens adquiridos com Jéssica Daniela Maarifo Aly, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido em 26 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Quinto: Organizações Transaly, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 4.875, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100121379, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por Issufo Saquina Abdul Aly.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Pedreira Transaly- Pemba, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e outras formas de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4.875, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem uma sucursal em Pemba, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a extracção, britagem e comercialização de pedra para a actividade de construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 23.200,00MT (vinte e três mil e duzentos meticais), representativa de 46,4% (quarenta e seis virgula quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Saquina Abdul Aly;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), representativa de 18,2% (dezoito virgula dois por,cento) do capital social, pertencente à sócia Fátima da Conceição Enosse Aly;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 6.850,00MT (seis mil, oitocentos e cinquenta meticais), representativa de 13,7% (treze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 6.350,00MT (seis mil, trezentos e cinquenta meticais), representativa de 12,7% (doze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 9% (nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Organizações Transaly, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por 1 (um) presidente. o presidente da mesa da assembleia geral exercerá as suas funções até renunciar ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleição, destituição e remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 21 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração e gestão dos negócios da sociedade, prosseguindo o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Issufo Saquina Abdul Aly.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do n.º 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pedreira Transaly - Pemba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de sociedade celebrado em
  3. Texto do artigo, página 19: 28 de Setembro de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pedreira Transaly - Pemba, Limitada, registada em 1 de Outubro de 2020, sob o NUEL 101400484, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Issufo Saquina Abdul Aly, casado em regime de comunhão geral de bens com Fátima da Conceição Enosse Aly, natural de Maxixe, com domicílio na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272987N, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Fátima da Conceição Enosse Aly, casada em regime de comunhão geral de bens com Issufo Saquina Abdul Aly, natural de Maputo, com domicílio na rua das Flores,
  6. Texto do artigo, página 19: n.º 347, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272986P, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Terceiro: Dickson Ibramogy da Conceição Aly, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Tânia Michela Paiva Albuquerque Aly, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004014014I, emitido em 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Quarto: Dinilson da Conceição Aly, casado em regime de em regime de comunhão de bens adquiridos com Jéssica Daniela Maarifo Aly, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido em 26 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 19: Quinto: Organizações Transaly, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 4.875, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100121379, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por Issufo Saquina Abdul Aly.
  8. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Pedreira Transaly- Pemba, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: (Sede e outras formas de representação)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4.875, Matola, província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem uma sucursal em Pemba, na província de Cabo Delgado.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a extracção, britagem e comercialização de pedra para a actividade de construção.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 23.200,00MT (vinte e três mil e duzentos meticais), representativa de 46,4% (quarenta e seis virgula quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Saquina Abdul Aly;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), representativa de 18,2% (dezoito virgula dois por,cento) do capital social, pertencente à sócia Fátima da Conceição Enosse Aly;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 6.850,00MT (seis mil, oitocentos e cinquenta meticais), representativa de 13,7% (treze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly;
  31. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 6.350,00MT (seis mil, trezentos e cinquenta meticais), representativa de 12,7% (doze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
  32. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 9% (nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Organizações Transaly, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
  49. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por 1 (um) presidente. o presidente da mesa da assembleia geral exercerá as suas funções até renunciar ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-lo.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
  59. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  60. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  61. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 20: (Poderes da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  66. Número ou marcador, página 21: b) Eleição, destituição e remuneração dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição de quotas pela sociedade;
  68. Número ou marcador, página 21: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  69. Número ou marcador, página 21: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 21: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  71. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  74. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, os quais são dispensados de caução.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração e gestão dos negócios da sociedade, prosseguindo o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  77. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  78. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Issufo Saquina Abdul Aly.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
  81. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  82. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  83. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  84. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  90. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do n.º 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  91. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  92. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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