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- Texto do artigo, página 25: Transaly - Pemba, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de sociedade celebrado em 12 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Transaly Pemba, Limitada, registada em 14 de Agosto de 2020, sob o NUEL 101370666, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Issufo Saquina Abdul Aly, casado, natural de Maxixe, com domicílio na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272987N, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segunda: Fátima da Conceição Enosse Aly, casada, natural de Maputo, com domicílio na
- Texto do artigo, página 26: rua das Flores, n.º 347, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272986P, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Terceiro: Dickson Ibramogy da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 1101004014014I, emitido em 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Quarto: Dinilson da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido em 26 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Quinta: Organizações Transaly, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 4.875, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100121379, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por Issufo Saquina Abdul Aly.
- Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação TransalyPemba, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e outras formas de representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4.875, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem uma sucursal em Pemba, na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a extracção e comercialização de areia para a actividade de construção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 23.200,00MT (vinte e três mil e duzentos meticais). representativa de 46,4% (quarenta e seis virgula quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Saquina Abdul Aly;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), representativa de 18,2% (dezoito virgula dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Fátima da Conceição Enosse Aly;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 6.850,00MT (seis mil, oitocentos e cinquenta meticais), representativa de 13,7% (treze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 6.350,00MT (seis mil, trezentos e cinquenta meticais), representativa de 12,7% (doze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais) representativa de 9% (nove por cento), do capital social, pertencente à sócia Organizações Transaly, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por 1 (um) presidente. O presidente da mesa da assembleia geral exercerá as suas funções até renunciar ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-lo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
- Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleição, destituição e remuneração dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Aquisição de quotas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 27: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração e gestão dos negócios da sociedade, prosseguindo o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Issufo Saquina Abdul Aly.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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