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Texto do artigo · p. 6 DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101578305, uma entidade denominada DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Andrè Simão Ngazane, de 40 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011142100Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Abril de 2017, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 1169-A, casa 161, cidade de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 6 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine C, rua Graça Machel, quarteirão 1169-A, casa 161 , cidade de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e prestação de serviços de procurement, agenciamento e consignação; b)Fornecimento de artigos e equipamentos de informatica,escritorio e de papelaria;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de material, artigos, equipamentos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento de material de limpeza, higienização, mobiliário de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 7 e) Serviços de reprografia e impressão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Andrè Simão Ngazane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Andrè Simão Ngazane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101578305, uma entidade denominada DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Andrè Simão Ngazane, de 40 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011142100Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Abril de 2017, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 1169-A, casa 161, cidade de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
  4. Texto do artigo, página 6: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação DCS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine C, rua Graça Machel, quarteirão 1169-A, casa 161 , cidade de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e prestação de serviços de procurement, agenciamento e consignação; b)Fornecimento de artigos e equipamentos de informatica,escritorio e de papelaria;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de material, artigos, equipamentos electrónicos e electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de material de limpeza, higienização, mobiliário de escritório e hospitalar;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Serviços de reprografia e impressão.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Andrè Simão Ngazane.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Andrè Simão Ngazane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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