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Texto do artigo · p. 19 Padaria & Pastelaria Xifaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101599213 a entidade legal supra, constituída entre, por: Horácio Fabião, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102614508N, de um de Setembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, portador de NUIT 401285784, residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Xifaque – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no bairro Nhamiba, distrito de Inharrime, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de panificação tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) A produção e comercialização de pão e bolos;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda a retalho de diversos produtos consumíveis tais como: sumos, refrescos, doces, hugurde e outros seus derivados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Horácio Fabião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do socio Horácio Fabião, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessario com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omisso
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Padaria & Pastelaria Xifaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101599213 a entidade legal supra, constituída entre, por: Horácio Fabião, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102614508N, de um de Setembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, portador de NUIT 401285784, residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Firma, duração e sede social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Xifaque – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no bairro Nhamiba, distrito de Inharrime, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de panificação tais como:
  10. Número ou marcador, página 19: a) A produção e comercialização de pão e bolos;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Venda a retalho de diversos produtos consumíveis tais como: sumos, refrescos, doces, hugurde e outros seus derivados.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Capital social
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Horácio Fabião.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Administraçao e representação da sociedade
  18. Texto do artigo, página 19: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do socio Horácio Fabião, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessario com instrumento legal para tal.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  21. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Casos omisso
  24. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Agosto de dois
  26. Texto do artigo, página 19: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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