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Texto do artigo · p. 25 Tirte Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100243334 , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tirte Projectos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um , foram
Texto do artigo · p. 25 efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores David Ngoane Malizane, Marcos Jotamo Cumbane, Xavier Sakambuera Sailors, Manuel Vasconcelos Estrela Manuel Maria, e como convidado participou o senhor Haizeque Nkhande Cambabwino Kamanga, encontrandose presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n˚ 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: comercialização de produtos agrícolas, compra e venda de material de construção e importação e exportação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A Tirte Projectos, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços quanto à recepção e conferência de mercadorias de acordo com os mnifestos,extracção mineira e serviços afins, comercialização de produtos agrícolas, compra e venda de material de construção e importação e exportação.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 25: Tirte Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100243334 , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tirte Projectos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um , foram
  3. Texto do artigo, página 25: efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 25: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores David Ngoane Malizane, Marcos Jotamo Cumbane, Xavier Sakambuera Sailors, Manuel Vasconcelos Estrela Manuel Maria, e como convidado participou o senhor Haizeque Nkhande Cambabwino Kamanga, encontrandose presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n˚ 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: comercialização de produtos agrícolas, compra e venda de material de construção e importação e exportação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 25: A Tirte Projectos, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços quanto à recepção e conferência de mercadorias de acordo com os mnifestos,extracção mineira e serviços afins, comercialização de produtos agrícolas, compra e venda de material de construção e importação e exportação.
  9. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
  11. Texto do artigo, página 25: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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