III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Em qualquer dos casos previstos nos artigos seis e sete, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos ou sem débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direção, cujos os membros serão os sócios fundadores mais os expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente do conselho de direção e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral de sócios com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de direção poderão delegar uns aos outros ou em pessoas estranhas à socidade, todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho de direção poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, contendo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso algum os membros do conselho de direção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios as suas operações sociais e conceder seja a quem for, quaisquer garantias com uns ou cambiárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,é bastante:
Número ou marcador · p. 8 a) A assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Os actos do mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral bem como o conselho de direcção, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo, independentemente de revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência os justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos ou exigências sociais.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no mês de Março para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios rotativamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção ou e-mail dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia determinada pelos sócios, para a constituição de outras reservas cuja a criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente para dividendo a ser distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido
Texto do artigo · p. 9 ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei sendo liquidada em conformidade com a celebração dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Homens de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Agosto de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Homens de Segurança, Limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.˚ 2092, rés-do-chão, em Maputo, matriculada sob o NUEL 100869640, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 9 A mudança da sede social do bairro Central, Avenida Maguiguana, n.˚ 2092, rés-do-chão, cidade de Maputo, para a Avenida Samora Machel, n.˚ 2627, n.º 4, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.˚ 2627, N-4, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um,
Texto do artigo · p. 9 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101590429, entidade legal supra, constituída por: Maria Luísa Filipe, casada, natural e residente na cidade da Maxixe, bairro Rumbana 1, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081001102278J, de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação, Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone 1, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividades de prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão e em outros ramos de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades de comércio a retalho e a grosso de diversos bens;
Número ou marcador · p. 9 c) Actividades de turismo, agricultura com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a 100% da quota da sociedade, pertencente a sócia Maria Luísa Filipe, casado com o senhor Abdul Magide Hussene Valgy, em regime de separação de bens, natural e residente na cidade da Maxixe, bairro Rumbana 1, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.° 081001102308S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Dezembro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia que fica desde já designada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá eleger representantes a partir de uma procuração caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 IRL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Julho de dois mil e um, da sociedade IRL Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero um zero quatro cinco um dois nove, com o capital social de vinte mil meticais, as sócias, designadamente, Country Power, Limited e Long Great Enterprises, Limited deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603458, uma entidade denominada J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jorge Paulo Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500331443N, emitido aos 3 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de
Texto do artigo · p. 10 Junho B, quarteirão 33, casa n.º184, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis e prestação de serviços de eletromecânica:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio, importação e exportação de veículos automóveis, peças e acessórios auto, pneus e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Bate chapa e pintura, car wash e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 10 c) Transportes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jorge Paulo Tembe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
Texto do artigo · p. 10 sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jin Mining Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606376, uma entidade denominada Jin Mining Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jin Resources Ltd., uma sociedade de acçoes, Registada em Ras Al Khaimah, Emiratos Arabes Unidos, neste acto representada pelo senhor Shaolong Li, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, residente na China, com puderes suficientes para tal;
Texto do artigo · p. 10 Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, aos 22 de Dezembro de 2011, residente na china.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Jin Mining Resources, Limitada. (doravante somente referida por a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da Sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Jin Mining
Texto do artigo · p. 11 Resources, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6 andar, Porta 5, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Jin Resources Ltd; representado pelo Shaolong Li;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shaolong Li.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho de administração eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Andrei Batalov, portador do Passaporte 728533046, emitido aos 25 de Abril de 2014 e válido até 25 de Abril de 2024, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JVI Carga & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade por quotas, JVI Carga & Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100449137, foi deliberada a cessão de quota, alterando-se o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 12 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Vasco de Vasco Matavele com o valor nominal de 20.000,00MT; b)Ashanty Suédia Loforte Nhassengo com o valor nominal de 10.000,00MT.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Linda Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605671, uma entidade denominada Linda Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada com a denominação Linda Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Mamady Dioumessy, casado, com Felizarda Claudina Feliciano, em Regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102622926B, emitido aos 17 de Janeiro de 2017, validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Unidade Comunal, n.° 3, bairro 1° de Maio, cidade de Moatize. Pelo presente contrato, o seu representado constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Linda Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto da sociedade consiste na pesquisa e exploração mineira entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades
Texto do artigo · p. 12 comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) As sociedades têm a sua sede no distrito de Molumbo, província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Mamady Dioumessy.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e
Texto do artigo · p. 12 as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de
Texto do artigo · p. 13 Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lokomotiv Express, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450023, uma entidade denominada Lokomotiv Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Lúcia Chinhamuthua Sitoe, divorciada, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 1 de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010990452B, emitido aos 28 de Julho 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Germano Carlos Muchanga, casado com (Maria de Lurdes Fernando Chemane, sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, n.º 81, quarteirão 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105002718951, emitido aos 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes arquivos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dominação da sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adonta a de nominação de Lokomotiv Express, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral Polana Cimento, n.º 859, 1.° andar, cidade de Maputo. A sociedade e constituída por tempo identerminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimentos de material, informático e tecnológico, material de escritório, electrodoméstico, comimpor e export, transporte de mercadorias, logística, recolha e entrega ao domicilio, transporte terrestre, distribuição de expediente, alocação de estafetas, prestação de serviços diversos, consultoria informática.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, intergralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas uma quota no valor de nominal de de 49,500,00MT (quarenta e nove mil e quinhetos meticais) equivalentes a 99% (noventa e nove por cento), pertencente ao sócio Lúcia Chinhanuthua Sitoe; outra quota no valor nominal de 500,00MT, (quinhetos meticais), equivalente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Germano Carlos Muchanga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lúcia Chinhamuthua Sitoe. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora e na ausência, desta, de um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MJ Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101522121 a sociedade MJ Multi Service, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação MJ Multi Service, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 528, andar, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A actividade de prestação de serviços
Texto do artigo · p. 13 de outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento e comercialização de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que a sócia assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), repartidos pelos sócios da seguinte forme:
Número ou marcador · p. 13 a) Alfredo Daniel Mechisso com uma cota de 70.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Merlina Victor Cumbi Mechisso com uma cota de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercido pelos exmos senhores Alfredo Daniel Mechisso como director-geral e Merlina Victor Cumbi Mechisso como directora adjunta, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um mandatário não estranho à sociedade, a delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 NPG Import and Export, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101601730, uma entidade denominada NPG Import and Export, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Considerando que:
Texto do artigo · p. 14 As partes pretendem constituir, entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com a firma, NPG Import and Export, S.A., com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e novicentos e vinte e sete, na Cidade de Maputo, em Moçambique, com o capital social de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 i. O Primeiro Outorgante irá subscrever e realizar cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, representativas de cinquenta por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de cinquenta mil meticais; ii. A Segunda Outorgante irá subscrever e realizar trinta acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, representativas de trinta por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de trinta mil meticais; e iii. O Terceira Outorgante irá subscrever e realizar vinte acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, representativas de vinte por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma NPG Import and Export, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1927, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou
Texto do artigo · p. 14 encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiente e de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 14 c) Agenciamento do comércio por grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo; e d)Agenciamento do comércio por retalho de perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por dez mil acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 14 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 14 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 14 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 14 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 14 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 14 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções nominativas podem ser registadas ou escriturais, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções portador poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de sociedades do mesmo grupo ou de sociedades onde os accionistas sejam detentores de participação social representativa de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de outros terceiros, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar ao Conselho de Administração da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de vinte dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) No caso da sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A transmissão de acções terá efeitos perante a sociedade após o registo das mesmas no Livro de Registo de Acções, a pedido do transmitente ou do transmissário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A oneração, total ou parcial, das acções depende do prévio consentimento da sociedade,
Texto do artigo · p. 15 sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações acessórias e suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com
Texto do artigo · p. 15 excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 15 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 8: Em qualquer dos casos previstos nos artigos seis e sete, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos ou sem débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência representação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direção, cujos os membros serão os sócios fundadores mais os expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do conselho de direção e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral de sócios com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para execução e realização do objecto social.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de direção poderão delegar uns aos outros ou em pessoas estranhas à socidade, todos ou parte dos seus poderes.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho de direção poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, contendo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum os membros do conselho de direção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios as suas operações sociais e conceder seja a quem for, quaisquer garantias com uns ou cambiárias.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 8: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,é bastante:
  13. Número ou marcador, página 8: a) A assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
  14. Número ou marcador, página 8: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Os actos do mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direção.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral bem como o conselho de direcção, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo, independentemente de revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência os justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos ou exigências sociais.
  22. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no mês de Março para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios rotativamente.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção ou e-mail dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pelos sócios, para a constituição de outras reservas cuja a criação seja decidida pela assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para dividendo a ser distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido
  36. Texto do artigo, página 9: ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei sendo liquidada em conformidade com a celebração dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2021. —
  42. Texto do artigo, página 9: A Notária, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Homens de Segurança, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Agosto de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Homens de Segurança, Limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.˚ 2092, rés-do-chão, em Maputo, matriculada sob o NUEL 100869640, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  45. Texto do artigo, página 9: A mudança da sede social do bairro Central, Avenida Maguiguana, n.˚ 2092, rés-do-chão, cidade de Maputo, para a Avenida Samora Machel, n.˚ 2627, n.º 4, cidade da Matola.
  46. Texto do artigo, página 9: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  47. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.˚ 2627, N-4, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  51. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2021. —
  52. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um,
  55. Texto do artigo, página 9: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101590429, entidade legal supra, constituída por: Maria Luísa Filipe, casada, natural e residente na cidade da Maxixe, bairro Rumbana 1, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081001102278J, de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone 1, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Actividades de prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão e em outros ramos de actividade;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Actividades de comércio a retalho e a grosso de diversos bens;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Actividades de turismo, agricultura com importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a 100% da quota da sociedade, pertencente a sócia Maria Luísa Filipe, casado com o senhor Abdul Magide Hussene Valgy, em regime de separação de bens, natural e residente na cidade da Maxixe, bairro Rumbana 1, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.° 081001102308S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Dezembro de dois mil e dezanove.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia que fica desde já designada administradora.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá eleger representantes a partir de uma procuração caso seja necessário.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
  80. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 10: IRL Mozambique, Limitada
  82. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Julho de dois mil e um, da sociedade IRL Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero um zero quatro cinco um dois nove, com o capital social de vinte mil meticais, as sócias, designadamente, Country Power, Limited e Long Great Enterprises, Limited deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
  83. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 10: J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603458, uma entidade denominada J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 10: Jorge Paulo Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500331443N, emitido aos 3 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de J.T Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de
  90. Texto do artigo, página 10: Junho B, quarteirão 33, casa n.º184, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 10: Duração
  93. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: Objecto
  96. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de reparação e manutenção de veículos automóveis e prestação de serviços de eletromecânica:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Comércio, importação e exportação de veículos automóveis, peças e acessórios auto, pneus e lubrificantes;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Bate chapa e pintura, car wash e actividades conexas;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Transportes.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: Capital social
  102. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jorge Paulo Tembe.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  105. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo
  111. Texto do artigo, página 10: sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  119. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Jin Mining Resources, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606376, uma entidade denominada Jin Mining Resources, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 10: Jin Resources Ltd., uma sociedade de acçoes, Registada em Ras Al Khaimah, Emiratos Arabes Unidos, neste acto representada pelo senhor Shaolong Li, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, residente na China, com puderes suficientes para tal;
  123. Texto do artigo, página 10: Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, aos 22 de Dezembro de 2011, residente na china.
  124. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Jin Mining Resources, Limitada. (doravante somente referida por a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da Sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Tipo, denominação social e duração)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Jin Mining
  128. Texto do artigo, página 11: Resources, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6 andar, Porta 5, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  137. Número ou marcador, página 11: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  138. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  139. Número ou marcador, página 11: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  140. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria na área mineira;
  141. Número ou marcador, página 11: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Jin Resources Ltd; representado pelo Shaolong Li;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shaolong Li.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de administração eleitos em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  159. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  160. Número ou marcador, página 11: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 11: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  162. Número ou marcador, página 11: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Andrei Batalov, portador do Passaporte 728533046, emitido aos 25 de Abril de 2014 e válido até 25 de Abril de 2024, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 11: (Ano financeiro)
  169. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: JVI Carga & Serviços, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade por quotas, JVI Carga & Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100449137, foi deliberada a cessão de quota, alterando-se o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  181. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  184. Texto do artigo, página 12: 30.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Vasco de Vasco Matavele com o valor nominal de 20.000,00MT; b)Ashanty Suédia Loforte Nhassengo com o valor nominal de 10.000,00MT.
  186. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 12: Linda Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605671, uma entidade denominada Linda Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  189. Texto do artigo, página 12: Contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada com a denominação Linda Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 12: Mamady Dioumessy, casado, com Felizarda Claudina Feliciano, em Regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102622926B, emitido aos 17 de Janeiro de 2017, validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Unidade Comunal, n.° 3, bairro 1° de Maio, cidade de Moatize. Pelo presente contrato, o seu representado constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 12: (Firma e forma)
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Linda Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste na pesquisa e exploração mineira entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades
  199. Texto do artigo, página 12: comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) As sociedades têm a sua sede no distrito de Molumbo, província da Zambézia, Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Mamady Dioumessy.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Administrador único)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e
  221. Texto do artigo, página 12: as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  226. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de
  244. Texto do artigo, página 13: Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: Lokomotiv Express, Limitada
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450023, uma entidade denominada Lokomotiv Express, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 13: Lúcia Chinhamuthua Sitoe, divorciada, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 1 de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010990452B, emitido aos 28 de Julho 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  249. Texto do artigo, página 13: Germano Carlos Muchanga, casado com (Maria de Lurdes Fernando Chemane, sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, n.º 81, quarteirão 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105002718951, emitido aos 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  250. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes arquivos 90 do Código Comercial:
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Dominação da sede e duração)
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade adonta a de nominação de Lokomotiv Express, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral Polana Cimento, n.º 859, 1.° andar, cidade de Maputo. A sociedade e constituída por tempo identerminado.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimentos de material, informático e tecnológico, material de escritório, electrodoméstico, comimpor e export, transporte de mercadorias, logística, recolha e entrega ao domicilio, transporte terrestre, distribuição de expediente, alocação de estafetas, prestação de serviços diversos, consultoria informática.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 13: O capital social, intergralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas uma quota no valor de nominal de de 49,500,00MT (quarenta e nove mil e quinhetos meticais) equivalentes a 99% (noventa e nove por cento), pertencente ao sócio Lúcia Chinhanuthua Sitoe; outra quota no valor nominal de 500,00MT, (quinhetos meticais), equivalente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Germano Carlos Muchanga.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 13: Administração
  263. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lúcia Chinhamuthua Sitoe. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora e na ausência, desta, de um terceiro dotado de procuração.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 13: MJ Multi Service, Limitada
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101522121 a sociedade MJ Multi Service, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação MJ Multi Service, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 528, andar, cidade da Matola.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A actividade de prestação de serviços
  278. Texto do artigo, página 13: de outro fornecimento de recursos humanos;
  279. Número ou marcador, página 13: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  280. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento e comercialização de material de limpeza.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que a sócia assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), repartidos pelos sócios da seguinte forme:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Alfredo Daniel Mechisso com uma cota de 70.000,00MT;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Merlina Victor Cumbi Mechisso com uma cota de 50.000,00MT.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercido pelos exmos senhores Alfredo Daniel Mechisso como director-geral e Merlina Victor Cumbi Mechisso como directora adjunta, que desde já são nomeados administradores.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um mandatário não estranho à sociedade, a delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  293. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: NPG Import and Export, S.A.
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada
  297. Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101601730, uma entidade denominada NPG Import and Export, S.A.
  298. Texto do artigo, página 14: Considerando que:
  299. Texto do artigo, página 14: As partes pretendem constituir, entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com a firma, NPG Import and Export, S.A., com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e novicentos e vinte e sete, na Cidade de Maputo, em Moçambique, com o capital social de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, distribuídas da seguinte forma:
  300. Texto do artigo, página 14: i. O Primeiro Outorgante irá subscrever e realizar cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, representativas de cinquenta por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de cinquenta mil meticais; ii. A Segunda Outorgante irá subscrever e realizar trinta acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, representativas de trinta por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de trinta mil meticais; e iii. O Terceira Outorgante irá subscrever e realizar vinte acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, representativas de vinte por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de vinte mil meticais.
  301. Texto do artigo, página 14: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma NPG Import and Export, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1927, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou
  310. Texto do artigo, página 14: encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiente e de outros bens de consumo;
  318. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
  319. Número ou marcador, página 14: c) Agenciamento do comércio por grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo; e d)Agenciamento do comércio por retalho de perfumes e produtos de higiene.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  322. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por dez mil acções.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  331. Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  332. Número ou marcador, página 14: a) A modalidade do aumento do capital;
  333. Número ou marcador, página 14: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  334. Número ou marcador, página 14: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  335. Número ou marcador, página 14: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  336. Número ou marcador, página 14: f) O tipo de acções a emitir;
  337. Número ou marcador, página 14: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  338. Número ou marcador, página 14: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  339. Número ou marcador, página 14: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  340. Número ou marcador, página 14: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  341. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  342. Número ou marcador, página 14: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções nominativas podem ser registadas ou escriturais, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) As acções portador poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  349. Número ou marcador, página 14: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  350. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  351. Número ou marcador, página 15: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
  354. Texto do artigo, página 15: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 15: (Oneração e transmissão de acções)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de sociedades do mesmo grupo ou de sociedades onde os accionistas sejam detentores de participação social representativa de cinquenta por cento do capital social.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de outros terceiros, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar ao Conselho de Administração da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  360. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  361. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de vinte dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 15: Seis) No caso da sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  363. Número ou marcador, página 15: Sete) A transmissão de acções terá efeitos perante a sociedade após o registo das mesmas no Livro de Registo de Acções, a pedido do transmitente ou do transmissário.
  364. Número ou marcador, página 15: Oito) A oneração, total ou parcial, das acções depende do prévio consentimento da sociedade,
  365. Texto do artigo, página 15: sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  366. Número ou marcador, página 15: Nove) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  374. Texto do artigo, página 15: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Prestações acessórias e suplementares)
  377. Texto do artigo, página 15: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  379. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  382. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  383. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração; e
  385. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com
  390. Texto do artigo, página 15: excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  392. Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Remuneração e caução)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  398. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Âmbito)
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