III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2021

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Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 16 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja
Texto do artigo · p. 17 convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 17 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 17 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 17 g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 17 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
Texto do artigo · p. 18 estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelo excelentíssimo senhor Óscar Nsengiyumva.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nzilo Comércio & Investmentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603156, uma entidade denominada Nzilo Comércio & Investmentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Artigo noventa do Código Comercial, entre: Primeiro: Sidónio Jacobe, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 18 de Identificação n.º 100101087407S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 2 de Junho de 2021, com validade vitalícia, nascido a 9 de Novembro de 1967, em Massinga, província de Inhambane, filho de Jacobe Nhamucane e de Rosalina Tene, casado, residente no distrito Municipal Ka Mavota, bairro de Laulane, quarteirão n.º 47, casa n.º 73;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Laurinda Sebastião Cossa Jacobe, titular do Bilhete de Identificação n.º 110202084263A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 2 de Agosto de 2021, com validade vitalícia, nascida a 10 de Maio de 1970, em Bilene, província de Gaza, filha de Sebastião Mutavane Cossa e de Amélia Sitoe, casada.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Rosalina Felicidade Jacob, titular do Bilhete de Identificação n.º 110602688736N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, em 28 de Setembro de 2018, válido até 28 de Setembro de 2023, nascida a 29 de Maio de 1990, na cidade de Maputo, filha de Sidónio Jacobe e de Eugênia Carolina Jaime Santos Sitoe, solteira.
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Nilza Élia Jacob, titular do Bilhete de Identificação n.º 110204643062I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Setembro de 2019, válido até 17 de Setembro de 2024, nascida a 02 de Julho de 1999, na cidade de Maputo, filha de Sidónio Jacobe e de Laurinda Sebastião Cossa Jacobe, solteira;
Texto do artigo · p. 18 Quinto: Jacob Dadane Sidónio Nzilo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110204643056C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de Dezembro de 2024, nascido a 19 de Fevereiro de 2003, na cidade de Maputo, filho de Sidónio Jacobe e de Laurinda Sebastião Cossa Jacobe, solteiro;
Texto do artigo · p. 18 Sexto: Sidónio Thinhiku Jacobe, titular do Bilhete de Identificação n.º 110204643058B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de Dezembro de 2024, nascido a 16 de Novembro de 2005, filho de Sidónio Jacobe e de Laurinda Sebastião Cossa Jacobe, solteiro.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito que: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A Nzilo Comércio & Investmentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, distrito Ka Mavota, rua quatro mil setecentos e sessenta, quarteirão número dez, casa número setenta e três.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podendo por deliberação da sua assembleia geral, mudá-la, criar delegações, agências, sucursais, ou outra forma de representação dentro do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal: Compra, armazenamento, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de mercearia, vestuários e farmácia, exploração de farmácias, representação de marcas e produtos farmacêuticos, prestação de serviços, serviço de botequim.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de noventa e seis mil meticais (96.000,00MT), dividido em seis quotas iguais, dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Sidónio Jacobe, dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Laurinda Sebastião Cossa Jacobe, dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Rosalina Felicidade Jacob, dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Nilza Élia Jacob, dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Jacob Dadane Sidónio Nzilo, dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio, Sidónio
Texto do artigo · p. 19 Thinhiku Jacobe, respectivamente, podendo ser alterado, diminuído ou aumentado, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos gerentes Laurinda Sebastião Cossa Jacobe e Nilza Élia Jacob, respectivamente, que são desde já nomeados, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quando necessário para deliberar sobre matérias urgentes inerentes à sociedade, quando as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Padaria & Pastelaria Xifaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101599213 a entidade legal supra, constituída entre, por: Horácio Fabião, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102614508N, de um de Setembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, portador de NUIT 401285784, residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Xifaque – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no bairro Nhamiba, distrito de Inharrime, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de panificação tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) A produção e comercialização de pão e bolos;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda a retalho de diversos produtos consumíveis tais como: sumos, refrescos, doces, hugurde e outros seus derivados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Horácio Fabião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do socio Horácio Fabião, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessario com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omisso
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pedreira Transaly - Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de sociedade celebrado em
Texto do artigo · p. 19 28 de Setembro de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pedreira Transaly - Pemba, Limitada, registada em 1 de Outubro de 2020, sob o NUEL 101400484, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Issufo Saquina Abdul Aly, casado em regime de comunhão geral de bens com Fátima da Conceição Enosse Aly, natural de Maxixe, com domicílio na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272987N, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Fátima da Conceição Enosse Aly, casada em regime de comunhão geral de bens com Issufo Saquina Abdul Aly, natural de Maputo, com domicílio na rua das Flores,
Texto do artigo · p. 19 n.º 347, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272986P, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Terceiro: Dickson Ibramogy da Conceição Aly, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Tânia Michela Paiva Albuquerque Aly, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004014014I, emitido em 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Quarto: Dinilson da Conceição Aly, casado em regime de em regime de comunhão de bens adquiridos com Jéssica Daniela Maarifo Aly, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido em 26 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Quinto: Organizações Transaly, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 4.875, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100121379, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por Issufo Saquina Abdul Aly.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Pedreira Transaly- Pemba, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e outras formas de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4.875, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem uma sucursal em Pemba, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a extracção, britagem e comercialização de pedra para a actividade de construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 23.200,00MT (vinte e três mil e duzentos meticais), representativa de 46,4% (quarenta e seis virgula quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Saquina Abdul Aly;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), representativa de 18,2% (dezoito virgula dois por,cento) do capital social, pertencente à sócia Fátima da Conceição Enosse Aly;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 6.850,00MT (seis mil, oitocentos e cinquenta meticais), representativa de 13,7% (treze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 6.350,00MT (seis mil, trezentos e cinquenta meticais), representativa de 12,7% (doze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 9% (nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Organizações Transaly, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por 1 (um) presidente. o presidente da mesa da assembleia geral exercerá as suas funções até renunciar ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleição, destituição e remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 21 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração e gestão dos negócios da sociedade, prosseguindo o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Issufo Saquina Abdul Aly.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do n.º 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Qing Feng, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão e cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação dos novos administradores e representantes da sociedade e acréscimo de uma actividade no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Julho de dois mil vinte e um, reuniu, na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, em assembleia geral, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101584321, na presença dos sócios Qing Cheng Zhang, detentor de uma quota de oitenta por cento do capital social e Cheng Wenli, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Estiveram como convidados os senhores Quan Chen, de nacionalidade chinesa, residente em Matola - Machava, portador do DIRE n.º 09CN00029052C, de um de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Serviço de Migração em Maputo e Chen Huang, de nacionalidade chinesa, residente em Inhambane – Balane 2, portador do Passaporte n.º EA4052643, de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, emitido na República de China, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 21 Iniciada sessão, sessão deliberaram por unanimidade que os sócios dividem e cedem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Quan Chen e Chen Huang, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam – se da sociedade e nada mais tem a ver.
Texto do artigo · p. 21 Ainda deliberou se sobre a nomeação dos novos sócios como administradores
Texto do artigo · p. 21 comerciais, bem como acréscimo de actividade de pretação de serviços na área de indústria de processamento de mariscos.
Texto do artigo · p. 21 Por conseguinte o n.º 1 do artigo quarto, n.º 1 do artigo quinto e o n.º 1 do artigo sétimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Mantém;
Número ou marcador · p. 21 b) Mantém;
Número ou marcador · p. 21 c) Pretação de serviços na área de indústria de processamento de mariscos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim subscritas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 80% do capital, representativo, de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Quan Chen;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 20% do capital, representativo, de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Chen Huang.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Quan Chen e Chen Huang, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario. A sociedade obrigase pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, trinta de Julho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 21 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rwendo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos 9 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Rwendo Serviços, Limitada, com o NUEL 101372251, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1386, deliberou, cessão de quotas e acréscimo do objecto social e ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria geral, contabilidade e auditoria consultoria fiscal, recursos humanos, tramitação de documentos, vistos, expedientes, logística, desembaraço aduaneiro e outros;
Número ou marcador · p. 22 b) Procurement, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Agente de comércio por grosso/ retalho;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de minérios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Noeleen Kapondera;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Malcom Kapondera.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sounds Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um
Texto do artigo · p. 22 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560783, a sociedade, Sounds Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sounds Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Xai-Xai, bairro 5, Avenida/rua, Patrice Lumumba.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outras provincias dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de surcusais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Aluguer de som e outros bens de uso pessoal e doméstico; b ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota do sócio, Fernando Zacarias Nhancale, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade serà administrada pelo sócio Fernando Zacarias Nhancale, que desde jà é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivos mandato.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Starlink Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101586588, uma entidade denominada Starlink Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Starlink Holdings Netherlands B.V., uma sociedade comercial registada na Câmara de Comércio da Holanda sob o n.º 75801620, com sede na Pietersbergweg 283 1105BM Amesterdão, Holanda, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração datada de 30 de Junho de 2021, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 22 Spacex Netherlands B.V., uma sociedade comercial registada na Câmara de Comércio da Holanda sob o n.º 77925769, com sede na Pietersbergweg 2831105BM Amesterdão, Holanda, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada., Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração datada de 30 de Junho de 2021, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Starlink Mozambique, Limitada, e constitui-
Texto do artigo · p. 23 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, prédio ZEN, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a Aaministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços administrativos, técnicos, económico-financeiros, ou de gestão para outras sociedades, pessoas e/ou empresas;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de conexão internet, incluindo mas não se limitando a prestação de serviços aos consumidores individuais ou corporativos;
Número ou marcador · p. 23 c) Produção e comercialização de dispositivos hardware (incluindo antenas ou terminais) que permitem o acesso à Internet via satelite;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços de internet via satélite e instalação de dispositivos hardware;
Número ou marcador · p. 23 e) Compra, venda e aluguer de equipamento electrónico relacionado; f)Facturação e cobrança sobre os serviços prestados;
Número ou marcador · p. 23 g) Compra, venda, gestão e arrendamento de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 23 h) Transmissão de dados e serviços de central de dados;
Número ou marcador · p. 23 i) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas as actividades acima listadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 23 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Starlink Holdings Netherlands B.V.; e,
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à SpaceX Netherlands B.V.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  7. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  15. Texto do artigo, página 16: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  17. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  18. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  24. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  25. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
  26. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  29. Número ou marcador, página 16: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 16: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
  31. Número ou marcador, página 16: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  38. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Quórum constitutivo)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Direito de voto)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  50. Texto do artigo, página 16: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Local e acta)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja
  59. Texto do artigo, página 17: convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Suspensão)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  64. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 17: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  75. Número ou marcador, página 17: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 17: e) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  77. Número ou marcador, página 17: f) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  78. Número ou marcador, página 17: g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  86. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  92. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  98. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  99. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  101. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da fiscalização
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  111. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  116. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  117. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  118. Número ou marcador, página 18: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  121. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  126. Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  129. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  131. Número ou marcador, página 18: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  134. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
  135. Texto do artigo, página 18: estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 18: (Membros do Conselho de Administração)
  139. Texto do artigo, página 18: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelo excelentíssimo senhor Óscar Nsengiyumva.
  140. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Nzilo Comércio & Investmentos, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603156, uma entidade denominada Nzilo Comércio & Investmentos, Limitada
  143. Texto do artigo, página 18: Artigo noventa do Código Comercial, entre: Primeiro: Sidónio Jacobe, titular do Bilhete
  144. Texto do artigo, página 18: de Identificação n.º 100101087407S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 2 de Junho de 2021, com validade vitalícia, nascido a 9 de Novembro de 1967, em Massinga, província de Inhambane, filho de Jacobe Nhamucane e de Rosalina Tene, casado, residente no distrito Municipal Ka Mavota, bairro de Laulane, quarteirão n.º 47, casa n.º 73;
  145. Texto do artigo, página 18: Segundo: Laurinda Sebastião Cossa Jacobe, titular do Bilhete de Identificação n.º 110202084263A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 2 de Agosto de 2021, com validade vitalícia, nascida a 10 de Maio de 1970, em Bilene, província de Gaza, filha de Sebastião Mutavane Cossa e de Amélia Sitoe, casada.
  146. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Rosalina Felicidade Jacob, titular do Bilhete de Identificação n.º 110602688736N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, em 28 de Setembro de 2018, válido até 28 de Setembro de 2023, nascida a 29 de Maio de 1990, na cidade de Maputo, filha de Sidónio Jacobe e de Eugênia Carolina Jaime Santos Sitoe, solteira.
  147. Texto do artigo, página 18: Quarto: Nilza Élia Jacob, titular do Bilhete de Identificação n.º 110204643062I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Setembro de 2019, válido até 17 de Setembro de 2024, nascida a 02 de Julho de 1999, na cidade de Maputo, filha de Sidónio Jacobe e de Laurinda Sebastião Cossa Jacobe, solteira;
  148. Texto do artigo, página 18: Quinto: Jacob Dadane Sidónio Nzilo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110204643056C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de Dezembro de 2024, nascido a 19 de Fevereiro de 2003, na cidade de Maputo, filho de Sidónio Jacobe e de Laurinda Sebastião Cossa Jacobe, solteiro;
  149. Texto do artigo, página 18: Sexto: Sidónio Thinhiku Jacobe, titular do Bilhete de Identificação n.º 110204643058B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de Dezembro de 2024, nascido a 16 de Novembro de 2005, filho de Sidónio Jacobe e de Laurinda Sebastião Cossa Jacobe, solteiro.
  150. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito que: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A Nzilo Comércio & Investmentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação vigente no país.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, distrito Ka Mavota, rua quatro mil setecentos e sessenta, quarteirão número dez, casa número setenta e três.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) Podendo por deliberação da sua assembleia geral, mudá-la, criar delegações, agências, sucursais, ou outra forma de representação dentro do país.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal: Compra, armazenamento, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de mercearia, vestuários e farmácia, exploração de farmácias, representação de marcas e produtos farmacêuticos, prestação de serviços, serviço de botequim.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: Capital social
  161. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de noventa e seis mil meticais (96.000,00MT), dividido em seis quotas iguais, dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Sidónio Jacobe, dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Laurinda Sebastião Cossa Jacobe, dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Rosalina Felicidade Jacob, dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Nilza Élia Jacob, dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Jacob Dadane Sidónio Nzilo, dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio, Sidónio
  162. Texto do artigo, página 19: Thinhiku Jacobe, respectivamente, podendo ser alterado, diminuído ou aumentado, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 19: Gerência
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos gerentes Laurinda Sebastião Cossa Jacobe e Nilza Élia Jacob, respectivamente, que são desde já nomeados, com plenos poderes.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes.
  167. Número ou marcador, página 19: Três) Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  170. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quando necessário para deliberar sobre matérias urgentes inerentes à sociedade, quando as circunstâncias assim o exijam.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e restante Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 19: Padaria & Pastelaria Xifaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101599213 a entidade legal supra, constituída entre, por: Horácio Fabião, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102614508N, de um de Setembro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, portador de NUIT 401285784, residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Firma, duração e sede social)
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Xifaque – Sociedade
  180. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede no bairro Nhamiba, distrito de Inharrime, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de panificação tais como:
  184. Número ou marcador, página 19: a) A produção e comercialização de pão e bolos;
  185. Número ou marcador, página 19: b) Venda a retalho de diversos produtos consumíveis tais como: sumos, refrescos, doces, hugurde e outros seus derivados.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: Capital social
  189. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Horácio Fabião.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: Administraçao e representação da sociedade
  192. Texto do artigo, página 19: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do socio Horácio Fabião, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessario com instrumento legal para tal.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  195. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 19: Casos omisso
  198. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Agosto de dois
  200. Texto do artigo, página 19: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 19: Pedreira Transaly - Pemba, Limitada
  202. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de sociedade celebrado em
  203. Texto do artigo, página 19: 28 de Setembro de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pedreira Transaly - Pemba, Limitada, registada em 1 de Outubro de 2020, sob o NUEL 101400484, entre:
  204. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Issufo Saquina Abdul Aly, casado em regime de comunhão geral de bens com Fátima da Conceição Enosse Aly, natural de Maxixe, com domicílio na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272987N, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  205. Texto do artigo, página 19: Segundo: Fátima da Conceição Enosse Aly, casada em regime de comunhão geral de bens com Issufo Saquina Abdul Aly, natural de Maputo, com domicílio na rua das Flores,
  206. Texto do artigo, página 19: n.º 347, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272986P, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Terceiro: Dickson Ibramogy da Conceição Aly, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Tânia Michela Paiva Albuquerque Aly, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004014014I, emitido em 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Quarto: Dinilson da Conceição Aly, casado em regime de em regime de comunhão de bens adquiridos com Jéssica Daniela Maarifo Aly, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido em 26 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  207. Texto do artigo, página 19: Quinto: Organizações Transaly, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 4.875, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100121379, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por Issufo Saquina Abdul Aly.
  208. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação e duração)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Pedreira Transaly- Pemba, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 20: (Sede e outras formas de representação)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4.875, Matola, província de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem uma sucursal em Pemba, na província de Cabo Delgado.
  218. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a extracção, britagem e comercialização de pedra para a actividade de construção.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  227. Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 23.200,00MT (vinte e três mil e duzentos meticais), representativa de 46,4% (quarenta e seis virgula quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Saquina Abdul Aly;
  229. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), representativa de 18,2% (dezoito virgula dois por,cento) do capital social, pertencente à sócia Fátima da Conceição Enosse Aly;
  230. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 6.850,00MT (seis mil, oitocentos e cinquenta meticais), representativa de 13,7% (treze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly;
  231. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 6.350,00MT (seis mil, trezentos e cinquenta meticais), representativa de 12,7% (doze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
  232. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 9% (nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Organizações Transaly, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  243. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
  249. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por 1 (um) presidente. o presidente da mesa da assembleia geral exercerá as suas funções até renunciar ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-lo.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  260. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  261. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 20: (Poderes da assembleia geral)
  264. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
  265. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  266. Número ou marcador, página 21: b) Eleição, destituição e remuneração dos órgãos sociais;
  267. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição de quotas pela sociedade;
  268. Número ou marcador, página 21: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  269. Número ou marcador, página 21: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 21: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  271. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, os quais são dispensados de caução.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração e gestão dos negócios da sociedade, prosseguindo o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  277. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  278. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Issufo Saquina Abdul Aly.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  283. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  284. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  290. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do n.º 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  291. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  292. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 21: Qing Feng, Limitada
  294. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão e cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação dos novos administradores e representantes da sociedade e acréscimo de uma actividade no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Julho de dois mil vinte e um, reuniu, na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, em assembleia geral, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101584321, na presença dos sócios Qing Cheng Zhang, detentor de uma quota de oitenta por cento do capital social e Cheng Wenli, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  295. Texto do artigo, página 21: Estiveram como convidados os senhores Quan Chen, de nacionalidade chinesa, residente em Matola - Machava, portador do DIRE n.º 09CN00029052C, de um de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Serviço de Migração em Maputo e Chen Huang, de nacionalidade chinesa, residente em Inhambane – Balane 2, portador do Passaporte n.º EA4052643, de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, emitido na República de China, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  296. Texto do artigo, página 21: Iniciada sessão, sessão deliberaram por unanimidade que os sócios dividem e cedem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Quan Chen e Chen Huang, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam – se da sociedade e nada mais tem a ver.
  297. Texto do artigo, página 21: Ainda deliberou se sobre a nomeação dos novos sócios como administradores
  298. Texto do artigo, página 21: comerciais, bem como acréscimo de actividade de pretação de serviços na área de indústria de processamento de mariscos.
  299. Texto do artigo, página 21: Por conseguinte o n.º 1 do artigo quarto, n.º 1 do artigo quinto e o n.º 1 do artigo sétimo do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  300. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Mantém;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Mantém;
  306. Número ou marcador, página 21: c) Pretação de serviços na área de indústria de processamento de mariscos.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 21: Capital social
  309. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim subscritas:
  310. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 80% do capital, representativo, de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Quan Chen;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 20% do capital, representativo, de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Chen Huang.
  312. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 21: Administração e represenção da sociedade
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Quan Chen e Chen Huang, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessario. A sociedade obrigase pela assinatura de um dos sócios administradores.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  317. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  318. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, trinta de Julho de dois mil vinte
  319. Texto do artigo, página 21: e um. — A Conservadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 22: Rwendo Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos 9 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Rwendo Serviços, Limitada, com o NUEL 101372251, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1386, deliberou, cessão de quotas e acréscimo do objecto social e ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
  322. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  323. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  324. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  325. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social:
  326. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria geral, contabilidade e auditoria consultoria fiscal, recursos humanos, tramitação de documentos, vistos, expedientes, logística, desembaraço aduaneiro e outros;
  327. Número ou marcador, página 22: b) Procurement, importação e exportação;
  328. Número ou marcador, página 22: c) Agente de comércio por grosso/ retalho;
  329. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimentos de bens e serviços;
  330. Número ou marcador, página 22: e) Venda de produtos agrícolas;
  331. Número ou marcador, página 22: f) Venda de combustíveis;
  332. Número ou marcador, página 22: g) Venda de minérios.
  333. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  334. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido de forma seguinte:
  336. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Noeleen Kapondera;
  337. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Malcom Kapondera.
  338. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 22: Sounds Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um
  341. Texto do artigo, página 22: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560783, a sociedade, Sounds Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes clausulas:
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  344. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sounds Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Xai-Xai, bairro 5, Avenida/rua, Patrice Lumumba.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outras provincias dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de surcusais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 22: a) Aluguer de som e outros bens de uso pessoal e doméstico; b ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota do sócio, Fernando Zacarias Nhancale, e equivalente a 100% do capital social.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade serà administrada pelo sócio Fernando Zacarias Nhancale, que desde jà é nomeado administrador.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivos mandato.
  364. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: Starlink Mozambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101586588, uma entidade denominada Starlink Mozambique, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 22: Entre:
  368. Texto do artigo, página 22: Starlink Holdings Netherlands B.V., uma sociedade comercial registada na Câmara de Comércio da Holanda sob o n.º 75801620, com sede na Pietersbergweg 283 1105BM Amesterdão, Holanda, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração datada de 30 de Junho de 2021, que ora aqui se junta; e
  369. Texto do artigo, página 22: Spacex Netherlands B.V., uma sociedade comercial registada na Câmara de Comércio da Holanda sob o n.º 77925769, com sede na Pietersbergweg 2831105BM Amesterdão, Holanda, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada., Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração datada de 30 de Junho de 2021, que ora aqui se junta.
  370. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  371. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Starlink Mozambique, Limitada, e constitui-
  375. Texto do artigo, página 23: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  376. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, prédio ZEN, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a Aaministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 23: Duração
  380. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 23: Objecto
  383. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  384. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços administrativos, técnicos, económico-financeiros, ou de gestão para outras sociedades, pessoas e/ou empresas;
  385. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de conexão internet, incluindo mas não se limitando a prestação de serviços aos consumidores individuais ou corporativos;
  386. Número ou marcador, página 23: c) Produção e comercialização de dispositivos hardware (incluindo antenas ou terminais) que permitem o acesso à Internet via satelite;
  387. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de internet via satélite e instalação de dispositivos hardware;
  388. Número ou marcador, página 23: e) Compra, venda e aluguer de equipamento electrónico relacionado; f)Facturação e cobrança sobre os serviços prestados;
  389. Número ou marcador, página 23: g) Compra, venda, gestão e arrendamento de bens móveis e imóveis;
  390. Número ou marcador, página 23: h) Transmissão de dados e serviços de central de dados;
  391. Número ou marcador, página 23: i) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas as actividades acima listadas.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  393. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  394. Texto do artigo, página 23: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  395. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 23: Capital social
  398. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  399. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Starlink Holdings Netherlands B.V.; e,
  400. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à SpaceX Netherlands B.V.
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