III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2021

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Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão
Texto do artigo · p. 23 ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 24 a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os
Texto do artigo · p. 24 sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeada a senhora Lauren Dreyer como administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela Assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes; ou
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 25 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tapago, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101175227, uma entidade denominada Tapago, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Analberto Paulino Manuel dos Santos, moçambicano, residente no bairro Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 128, 2.º andar único, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003226686C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 25 Ana Cristina Sabia Massuanganhe, moçambicana, residente no bairro Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 128, 2.º andar único, solteira, portador do Bilhete de Identiadade n.º 070100228765P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas limitada nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Tapago, Limitada. A sede fica instalada em Maputo, Avenida das Instancias, km 1,5, 1.º andar, flat 8.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolvimento e gestão de softwares;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de informática
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão de acessos, e meios de pagamentos por internet em eventos;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços em gestão de cupões, e afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 10,000.00MT, correspondendo a duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 25 a) Analberto Santo com valor de
Texto do artigo · p. 25 9,900.00MT, correspondente a 99% do capital; e
Número ou marcador · p. 25 b) Ana Massuanganhe, com valor de 100.00MT, correspondente a 1% do capital. O capital poderá ser aumentado em dinheiro ou realização por capitalização de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Analberto Paulino Manuel dos Santos na qualidade de administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização será exercida pelos sócios,
Texto do artigo · p. 25 podendo estes mandatar auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados serão distribuidos em forma de dividendos em proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidaçao e dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposiçoes finais)
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tirte Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100243334 , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tirte Projectos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um , foram
Texto do artigo · p. 25 efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores David Ngoane Malizane, Marcos Jotamo Cumbane, Xavier Sakambuera Sailors, Manuel Vasconcelos Estrela Manuel Maria, e como convidado participou o senhor Haizeque Nkhande Cambabwino Kamanga, encontrandose presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n˚ 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: comercialização de produtos agrícolas, compra e venda de material de construção e importação e exportação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A Tirte Projectos, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços quanto à recepção e conferência de mercadorias de acordo com os mnifestos,extracção mineira e serviços afins, comercialização de produtos agrícolas, compra e venda de material de construção e importação e exportação.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Transaly - Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de sociedade celebrado em 12 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Transaly Pemba, Limitada, registada em 14 de Agosto de 2020, sob o NUEL 101370666, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Issufo Saquina Abdul Aly, casado, natural de Maxixe, com domicílio na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272987N, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segunda: Fátima da Conceição Enosse Aly, casada, natural de Maputo, com domicílio na
Texto do artigo · p. 26 rua das Flores, n.º 347, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272986P, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Terceiro: Dickson Ibramogy da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 1101004014014I, emitido em 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Quarto: Dinilson da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido em 26 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Quinta: Organizações Transaly, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 4.875, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100121379, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por Issufo Saquina Abdul Aly.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação TransalyPemba, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e outras formas de representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4.875, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem uma sucursal em Pemba, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a extracção e comercialização de areia para a actividade de construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 23.200,00MT (vinte e três mil e duzentos meticais). representativa de 46,4% (quarenta e seis virgula quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Saquina Abdul Aly;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), representativa de 18,2% (dezoito virgula dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Fátima da Conceição Enosse Aly;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 6.850,00MT (seis mil, oitocentos e cinquenta meticais), representativa de 13,7% (treze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 6.350,00MT (seis mil, trezentos e cinquenta meticais), representativa de 12,7% (doze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais) representativa de 9% (nove por cento), do capital social, pertencente à sócia Organizações Transaly, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por 1 (um) presidente. O presidente da mesa da assembleia geral exercerá as suas funções até renunciar ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleição, destituição e remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 27 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração e gestão dos negócios da sociedade, prosseguindo o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Issufo Saquina Abdul Aly.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tsonga Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590356, uma entidade denominada Tsonga Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Carlos Daniel Dgedge, casado, em regime de comunhao geral de bens com Saquina Manuel Jairosse Campira Djedje, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557100Q, residente no quarteirão n.º 44, casa n.º 92, bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Nédio Sarmento Dimande, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014366951N, Residente no quarteirão n.º 58, casa n°45, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tsonga Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1850, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Investimentos e administração dos mesmos, prestação de serviços, importação e exportação, compra
Texto do artigo · p. 28 e venda gestão de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%), pertencente ao sócio Carlos Daniel Dgedge, e a outra quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%), pertencente ao sócio Nédio Sarmento Dimande.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo so sócio Carlos Daniel Dgedge que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 VS-Value Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 ADENDA
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto) no Boletim da Repúbliva, n.º 91 de 13 de Maio de 2021, registado sob o NUEL 100659603, na denominação social, no primeiro parágrafo, onde se lê: «Sv-Value Service, Limitada», deve-se ler: «VS-Value Service, Limitada».
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 York, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590968, uma entidade denominada York, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Denız Esen de nacionalidade Turca, natural de Istambul, com Passaporte n.º U 23383565 emitido aos 25de Junho de 2020, válido até 25 de Junho de 2030, nascida aos 21 de Dezembro de 1989;
Texto do artigo · p. 28 Aslan Cıhan Esen de nacionalidade turca, natural de Diyarbakir / SUR, com Passaporte n.º U 1003 4004, emitido aos 7 de Novembro de 2014, válido ate 6 de Novembro de 2024, nascido aos 17 de Junho de 1977.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade por quotas que se regerá nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de York, Limitada, e sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base Nthinga, n.º 607, bairro da Coop, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Venda, montagem, manutenção e reparação de elevadores, imobiliária, rent a car, construção civil, publicidade, ferragem, hotelaria, turismo,
Texto do artigo · p. 28 gestão de condomínio, publicidade e marketing, mercearia, supermercado, carpinteria, serralharia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Deniz Esen;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Aslan Cıhan Esen
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade: Directora-geral – Aslan Cıhan Esen;
Texto do artigo · p. 28 Director executivo – Denız Esen.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Aslan Cıhan Esen ou Denız Esen que assumem as funções de sócios administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes
Texto do artigo · p. 29 à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director-geral ou director
Texto do artigo · p. 29 executivo, ou a um mandatário designado pelo um dos directores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Texto do artigo · p. 29 Demonstrar e justificar as transações da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Título de secção · p. 30 Delegações:
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Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  4. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  6. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão
  12. Texto do artigo, página 23: ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  13. Número ou marcador, página 23: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  14. Número ou marcador, página 23: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: Seis) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 23: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 23: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  22. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para
  30. Texto do artigo, página 24: a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 24: Votação
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os
  44. Texto do artigo, página 24: sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeada a senhora Lauren Dreyer como administradora única da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela Assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  52. Número ou marcador, página 24: Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  53. Número ou marcador, página 24: Sete) A sociedade obriga-se:
  54. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; ou
  55. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador; ou
  56. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um director-geral, sujeito aos limites dos seus poderes; ou
  57. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  58. Número ou marcador, página 24: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 24: Resultados
  67. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  70. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  79. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  80. Texto do artigo, página 25: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 25: Tapago, Limitada
  83. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101175227, uma entidade denominada Tapago, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 25: Entre:
  85. Texto do artigo, página 25: Analberto Paulino Manuel dos Santos, moçambicano, residente no bairro Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 128, 2.º andar único, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003226686C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2020; e
  86. Texto do artigo, página 25: Ana Cristina Sabia Massuanganhe, moçambicana, residente no bairro Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 128, 2.º andar único, solteira, portador do Bilhete de Identiadade n.º 070100228765P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2020.
  87. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas limitada nos termos dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  90. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tapago, Limitada. A sede fica instalada em Maputo, Avenida das Instancias, km 1,5, 1.º andar, flat 8.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
  94. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento e gestão de softwares;
  95. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de informática
  96. Número ou marcador, página 25: c) Gestão de acessos, e meios de pagamentos por internet em eventos;
  97. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços em gestão de cupões, e afins.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  100. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 10,000.00MT, correspondendo a duas quotas pertencentes a:
  101. Número ou marcador, página 25: a) Analberto Santo com valor de
  102. Texto do artigo, página 25: 9,900.00MT, correspondente a 99% do capital; e
  103. Número ou marcador, página 25: b) Ana Massuanganhe, com valor de 100.00MT, correspondente a 1% do capital. O capital poderá ser aumentado em dinheiro ou realização por capitalização de lucros ou reservas.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  106. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Analberto Paulino Manuel dos Santos na qualidade de administrador nomeado pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Património)
  109. Texto do artigo, página 25: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  112. Texto do artigo, página 25: A fiscalização será exercida pelos sócios,
  113. Texto do artigo, página 25: podendo estes mandatar auditores para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  116. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados serão distribuidos em forma de dividendos em proporção das quotas.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 25: (Liquidaçao e dissolução)
  119. Texto do artigo, página 25: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 25: (Disposiçoes finais)
  122. Texto do artigo, página 25: Casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico Moçambicano.
  123. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 25: Tirte Projectos, Limitada
  125. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100243334 , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tirte Projectos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um , foram
  126. Texto do artigo, página 25: efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  127. Texto do artigo, página 25: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores David Ngoane Malizane, Marcos Jotamo Cumbane, Xavier Sakambuera Sailors, Manuel Vasconcelos Estrela Manuel Maria, e como convidado participou o senhor Haizeque Nkhande Cambabwino Kamanga, encontrandose presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n˚ 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: comercialização de produtos agrícolas, compra e venda de material de construção e importação e exportação, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  131. Texto do artigo, página 25: A Tirte Projectos, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços quanto à recepção e conferência de mercadorias de acordo com os mnifestos,extracção mineira e serviços afins, comercialização de produtos agrícolas, compra e venda de material de construção e importação e exportação.
  132. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  133. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
  134. Texto do artigo, página 25: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  135. Texto do artigo, página 25: Transaly - Pemba, Limitada
  136. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de sociedade celebrado em 12 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Transaly Pemba, Limitada, registada em 14 de Agosto de 2020, sob o NUEL 101370666, entre:
  137. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Issufo Saquina Abdul Aly, casado, natural de Maxixe, com domicílio na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272987N, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  138. Texto do artigo, página 26: Segunda: Fátima da Conceição Enosse Aly, casada, natural de Maputo, com domicílio na
  139. Texto do artigo, página 26: rua das Flores, n.º 347, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272986P, emitido em 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Terceiro: Dickson Ibramogy da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 1101004014014I, emitido em 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  140. Texto do artigo, página 26: Quarto: Dinilson da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido em 26 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  141. Texto do artigo, página 26: Quinta: Organizações Transaly, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 4.875, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100121379, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por Issufo Saquina Abdul Aly.
  142. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  143. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação TransalyPemba, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 26: (Sede e outras formas de representação)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4.875, Matola, província de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem uma sucursal em Pemba, na província de Cabo Delgado.
  152. Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a extracção e comercialização de areia para a actividade de construção.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  161. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 23.200,00MT (vinte e três mil e duzentos meticais). representativa de 46,4% (quarenta e seis virgula quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Saquina Abdul Aly;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), representativa de 18,2% (dezoito virgula dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Fátima da Conceição Enosse Aly;
  164. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 6.850,00MT (seis mil, oitocentos e cinquenta meticais), representativa de 13,7% (treze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly;
  165. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 6.350,00MT (seis mil, trezentos e cinquenta meticais), representativa de 12,7% (doze virgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
  166. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais) representativa de 9% (nove por cento), do capital social, pertencente à sócia Organizações Transaly, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  171. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  176. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  177. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  182. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
  183. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por 1 (um) presidente. O presidente da mesa da assembleia geral exercerá as suas funções até renunciar ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-lo.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  191. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  192. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
  193. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  194. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  195. Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 27: (Poderes da assembleia geral)
  198. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
  199. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  200. Número ou marcador, página 27: b) Eleição, destituição e remuneração dos órgãos sociais;
  201. Número ou marcador, página 27: c) Aquisição de quotas pela sociedade;
  202. Número ou marcador, página 27: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  203. Número ou marcador, página 27: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 27: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  205. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  208. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, os quais são dispensados de caução.
  209. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração e gestão dos negócios da sociedade, prosseguindo o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  211. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  212. Número ou marcador, página 27: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Issufo Saquina Abdul Aly.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
  215. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador;
  217. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  218. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  224. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  225. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  226. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 27: Tsonga Investimentos, Limitada
  228. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590356, uma entidade denominada Tsonga Investimentos, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Carlos Daniel Dgedge, casado, em regime de comunhao geral de bens com Saquina Manuel Jairosse Campira Djedje, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557100Q, residente no quarteirão n.º 44, casa n.º 92, bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
  230. Texto do artigo, página 27: Segundo. Nédio Sarmento Dimande, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014366951N, Residente no quarteirão n.º 58, casa n°45, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 27: Denominação social e sede
  233. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tsonga Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1850, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 27: Duração
  236. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: Objecto
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  240. Texto do artigo, página 27: Investimentos e administração dos mesmos, prestação de serviços, importação e exportação, compra
  241. Texto do artigo, página 28: e venda gestão de bens móveis e imóveis.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 28: Capital social
  244. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  245. Texto do artigo, página 28: Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%), pertencente ao sócio Carlos Daniel Dgedge, e a outra quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%), pertencente ao sócio Nédio Sarmento Dimande.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
  248. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  251. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 28: Gerência
  254. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo so sócio Carlos Daniel Dgedge que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  255. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  258. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 28: VS-Value Service, Limitada
  264. Texto do artigo, página 28: ADENDA
  265. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto) no Boletim da Repúbliva, n.º 91 de 13 de Maio de 2021, registado sob o NUEL 100659603, na denominação social, no primeiro parágrafo, onde se lê: «Sv-Value Service, Limitada», deve-se ler: «VS-Value Service, Limitada».
  266. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 28: York, Limitada
  268. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590968, uma entidade denominada York, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 28: Denız Esen de nacionalidade Turca, natural de Istambul, com Passaporte n.º U 23383565 emitido aos 25de Junho de 2020, válido até 25 de Junho de 2030, nascida aos 21 de Dezembro de 1989;
  270. Texto do artigo, página 28: Aslan Cıhan Esen de nacionalidade turca, natural de Diyarbakir / SUR, com Passaporte n.º U 1003 4004, emitido aos 7 de Novembro de 2014, válido ate 6 de Novembro de 2024, nascido aos 17 de Junho de 1977.
  271. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quotas que se regerá nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: (Tipo, firma, duração e objecto)
  274. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de York, Limitada, e sendo constituída por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base Nthinga, n.º 607, bairro da Coop, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 28: (objecto)
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Venda, montagem, manutenção e reparação de elevadores, imobiliária, rent a car, construção civil, publicidade, ferragem, hotelaria, turismo,
  281. Texto do artigo, página 28: gestão de condomínio, publicidade e marketing, mercearia, supermercado, carpinteria, serralharia.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 28: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais assim distribuidas:
  285. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Deniz Esen;
  286. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Aslan Cıhan Esen
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral, órgãos e administração da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade: Directora-geral – Aslan Cıhan Esen;
  290. Texto do artigo, página 28: Director executivo – Denız Esen.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Aslan Cıhan Esen ou Denız Esen que assumem as funções de sócios administradores.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada:
  298. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes
  299. Texto do artigo, página 29: à prossecução dos objectivos da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director-geral ou director
  302. Texto do artigo, página 29: executivo, ou a um mandatário designado pelo um dos directores.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
  305. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  307. Texto do artigo, página 29: Demonstrar e justificar as transações da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  311. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 30: INM
  313. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  314. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  315. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  316. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  317. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  318. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  319. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  320. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  321. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  322. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  323. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  324. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  325. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  326. Título de secção, página 30: Delegações:
  327. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  328. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  329. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  330. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  331. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  332. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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