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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um,
- Texto do artigo, página 9: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101590429, entidade legal supra, constituída por: Maria Luísa Filipe, casada, natural e residente na cidade da Maxixe, bairro Rumbana 1, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081001102278J, de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone 1, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Actividades de prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão e em outros ramos de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Actividades de comércio a retalho e a grosso de diversos bens;
- Número ou marcador, página 9: c) Actividades de turismo, agricultura com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a 100% da quota da sociedade, pertencente a sócia Maria Luísa Filipe, casado com o senhor Abdul Magide Hussene Valgy, em regime de separação de bens, natural e residente na cidade da Maxixe, bairro Rumbana 1, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.° 081001102308S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Dezembro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia que fica desde já designada administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá eleger representantes a partir de uma procuração caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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