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Texto do artigo · p. 9 Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um,
Texto do artigo · p. 9 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101590429, entidade legal supra, constituída por: Maria Luísa Filipe, casada, natural e residente na cidade da Maxixe, bairro Rumbana 1, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081001102278J, de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação, Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone 1, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividades de prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão e em outros ramos de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades de comércio a retalho e a grosso de diversos bens;
Número ou marcador · p. 9 c) Actividades de turismo, agricultura com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a 100% da quota da sociedade, pertencente a sócia Maria Luísa Filipe, casado com o senhor Abdul Magide Hussene Valgy, em regime de separação de bens, natural e residente na cidade da Maxixe, bairro Rumbana 1, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.° 081001102308S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Dezembro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia que fica desde já designada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá eleger representantes a partir de uma procuração caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um,
  3. Texto do artigo, página 9: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101590429, entidade legal supra, constituída por: Maria Luísa Filipe, casada, natural e residente na cidade da Maxixe, bairro Rumbana 1, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081001102278J, de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, Ires Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone 1, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Actividades de prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão e em outros ramos de actividade;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Actividades de comércio a retalho e a grosso de diversos bens;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Actividades de turismo, agricultura com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a 100% da quota da sociedade, pertencente a sócia Maria Luísa Filipe, casado com o senhor Abdul Magide Hussene Valgy, em regime de separação de bens, natural e residente na cidade da Maxixe, bairro Rumbana 1, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.° 081001102308S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Dezembro de dois mil e dezanove.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia que fica desde já designada administradora.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá eleger representantes a partir de uma procuração caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
  28. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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