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Texto do artigo · p. 6 Builder’s Fábrica de Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101753395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Builder’s Fábrica de Blocos, Lda, constituída entre os sócios: Muhammad Khalid, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100008947I, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula; Firoza Adamo Hussen, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101287616J; emitido a 10 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger- se - á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Builder’s Fábrica de Blocos, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede Namicopo – Rex, depois da Igreja, cidade de Nampula, província da Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto a fabricação de blocos e venda de blocos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Muhammad Khalid, com a quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Firoza Adamo Hussen, com a quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Muhammad Khalid que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 11 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Builder’s Fábrica de Blocos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101753395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Builder’s Fábrica de Blocos, Lda, constituída entre os sócios: Muhammad Khalid, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100008947I, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula; Firoza Adamo Hussen, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101287616J; emitido a 10 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger- se - á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Builder’s Fábrica de Blocos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede Namicopo – Rex, depois da Igreja, cidade de Nampula, província da Nampula.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto a fabricação de blocos e venda de blocos.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Muhammad Khalid, com a quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Firoza Adamo Hussen, com a quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  19. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Muhammad Khalid que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  23. Texto do artigo, página 6: Nampula, 11 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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