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Texto do artigo · p. 8 Cinotec, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700445, uma entidade denominada Cinotec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Edson César Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915403F, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 8 Constantino Ernesto Intipa Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061812B, emitido a 31 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo; Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cinotec, Limitada, abreviadamente CINOTEC, Lda tem a sua sede na Avenida do Barué, n.º 3013, cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão e assessoria empresarial; b)Gestão de projectos, recursos humanos, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolvimento, montagem, gestão e manutenção de redes de telecomunicações e sistemas informáticos, incluindo reparação e venda de computadores, smartphones e assessórios;
Número ou marcador · p. 8 d) Formação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Edson César Fernando, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Constantino Ernesto Intipa Júnior, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 8 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 8 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarão dispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhidos em assembleia pelos sócios, que se reservam o direito de dispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos
Texto do artigo · p. 9 sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO (Formas de obrigar a sociedade) A sociedade ficará obrigada pela assinatura: de dois sócios, ou pela dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO (Direitos especiais dos sócios) Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas leis específicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincidira com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição, inabilitação e saída)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma).
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados a venda pelos sócios restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados a venda publica e/ou externa a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A saída de um ou mais sócios não deverá prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este (s) sócio (s), deverá ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o (s) sócio (s), usando como base a boa fé.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cinotec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700445, uma entidade denominada Cinotec, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Edson César Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915403F, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 8: Constantino Ernesto Intipa Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061812B, emitido a 31 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo; Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cinotec, Limitada, abreviadamente CINOTEC, Lda tem a sua sede na Avenida do Barué, n.º 3013, cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão e assessoria empresarial; b)Gestão de projectos, recursos humanos, contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento, montagem, gestão e manutenção de redes de telecomunicações e sistemas informáticos, incluindo reparação e venda de computadores, smartphones e assessórios;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Formação técnico profissional.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Edson César Fernando, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 8: b) Constantino Ernesto Intipa Júnior, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Cessão de participação social
  29. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Exoneração e exclusão de sócio
  32. Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio será de
  33. Texto do artigo, página 8: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarão dispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhidos em assembleia pelos sócios, que se reservam o direito de dispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos
  38. Texto do artigo, página 9: sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO (Formas de obrigar a sociedade) A sociedade ficará obrigada pela assinatura: de dois sócios, ou pela dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO (Direitos especiais dos sócios) Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas leis específicas.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincidira com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição, inabilitação e saída)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma).
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados a venda pelos sócios restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados a venda publica e/ou externa a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) A saída de um ou mais sócios não deverá prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este (s) sócio (s), deverá ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o (s) sócio (s), usando como base a boa fé.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  62. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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