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- Texto do artigo, página 9: Gemorbit, Com Co., Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101828484, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gemorbit, Com Co., Limitada, constituída entre os sócios: Veerat Chareonsiri, casado, maior, de nacionalidade tailandesa, e residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AC2898769, válido até 23 de Novembro de 2031 e Belmiro Taveira Mizé Lampião,
- Texto do artigo, página 9: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, válido até 19 de Julho de 2026. Celebram o presente contrato, de sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ou firma: Gemorbit, Com Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social comercialização e exportação de minerais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal cem mil meticais, pertencentes a todos os sócios dividido em 60% para o sócio Veerat Chareonsiri e 40% para o sócio Belmiro Taveira Mizé Lampião.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Belmiro Taveira Mizé Lampião, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 31 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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