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Texto do artigo · p. 9 Gemorbit, Com Co., Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101828484, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gemorbit, Com Co., Limitada, constituída entre os sócios: Veerat Chareonsiri, casado, maior, de nacionalidade tailandesa, e residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AC2898769, válido até 23 de Novembro de 2031 e Belmiro Taveira Mizé Lampião,
Texto do artigo · p. 9 solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, válido até 19 de Julho de 2026. Celebram o presente contrato, de sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação ou firma: Gemorbit, Com Co., Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social comercialização e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal cem mil meticais, pertencentes a todos os sócios dividido em 60% para o sócio Veerat Chareonsiri e 40% para o sócio Belmiro Taveira Mizé Lampião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Belmiro Taveira Mizé Lampião, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 31 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Gemorbit, Com Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101828484, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gemorbit, Com Co., Limitada, constituída entre os sócios: Veerat Chareonsiri, casado, maior, de nacionalidade tailandesa, e residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º AC2898769, válido até 23 de Novembro de 2031 e Belmiro Taveira Mizé Lampião,
  3. Texto do artigo, página 9: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, válido até 19 de Julho de 2026. Celebram o presente contrato, de sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ou firma: Gemorbit, Com Co., Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  11. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social comercialização e exportação de minerais.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal cem mil meticais, pertencentes a todos os sócios dividido em 60% para o sócio Veerat Chareonsiri e 40% para o sócio Belmiro Taveira Mizé Lampião.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Belmiro Taveira Mizé Lampião, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 9: Nampula, 31 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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