Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Accusafe Capital Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas oitenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 221-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Accusafe Capital Consulting, Lda, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Accusafe Capital Consulting, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de empresas nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Gestão de contabilidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Philippus Louwerence Schutte, nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Cecília Florentina Maculuve.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Philippus Louwerence Schutte e Cecília Florentina Maculuve, que assumem desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 2: O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.