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Texto do artigo · p. 11 Mirel Bolos & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100320908, uma entidade denominada Mirel Bolos & Eventos, Limitada. Célio Sarmento Jozine, casado, natural de
Texto do artigo · p. 11 Maputo, residente na avenida Albert Lithule, n.º 1280, bairro do Alto Maé, cidade de
Texto do artigo · p. 11 Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104877460I, emitido a 17 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Belmira Daniel Mabota Jozine, casada, natural de Maputo, residente na avenida Maguiguana, n.º 2053, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101132882J, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade passa a denominar-se Mirel Bolos & Eventos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Maguiguana, n.º 2053, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Ka Mfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de catering, pastelaria, salão de chá, restaurante e bar, hotelaria e turismo; comercio geral a grosso e/ou a retalho de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação; prestação de serviço nas áreas de assessoria em diversos ramos, decorações, organização de eventos e limpeza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em numerário, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, 75% (setenta
Texto do artigo · p. 11 e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Belmira Daniel Mabota Jozine.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, podendo ser realizados e subscritos em dinheiro, mediante a decisão dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Célio Sarmento Jozine, com dispensa de caução, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mirel Bolos & Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100320908, uma entidade denominada Mirel Bolos & Eventos, Limitada. Célio Sarmento Jozine, casado, natural de
  3. Texto do artigo, página 11: Maputo, residente na avenida Albert Lithule, n.º 1280, bairro do Alto Maé, cidade de
  4. Texto do artigo, página 11: Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104877460I, emitido a 17 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Belmira Daniel Mabota Jozine, casada, natural de Maputo, residente na avenida Maguiguana, n.º 2053, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101132882J, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade passa a denominar-se Mirel Bolos & Eventos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Maguiguana, n.º 2053, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Ka Mfumu, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de catering, pastelaria, salão de chá, restaurante e bar, hotelaria e turismo; comercio geral a grosso e/ou a retalho de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação; prestação de serviço nas áreas de assessoria em diversos ramos, decorações, organização de eventos e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em numerário, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, 75% (setenta
  22. Texto do artigo, página 11: e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine; e
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Belmira Daniel Mabota Jozine.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, podendo ser realizados e subscritos em dinheiro, mediante a decisão dos dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Célio Sarmento Jozine, com dispensa de caução, que fica desde já nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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