Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Mirel Bolos & Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100320908, uma entidade denominada Mirel Bolos & Eventos, Limitada. Célio Sarmento Jozine, casado, natural de
- Texto do artigo, página 11: Maputo, residente na avenida Albert Lithule, n.º 1280, bairro do Alto Maé, cidade de
- Texto do artigo, página 11: Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104877460I, emitido a 17 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Belmira Daniel Mabota Jozine, casada, natural de Maputo, residente na avenida Maguiguana, n.º 2053, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101132882J, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade passa a denominar-se Mirel Bolos & Eventos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Maguiguana, n.º 2053, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Ka Mfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de catering, pastelaria, salão de chá, restaurante e bar, hotelaria e turismo; comercio geral a grosso e/ou a retalho de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação; prestação de serviço nas áreas de assessoria em diversos ramos, decorações, organização de eventos e limpeza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em numerário, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, 75% (setenta
- Texto do artigo, página 11: e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Belmira Daniel Mabota Jozine.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, podendo ser realizados e subscritos em dinheiro, mediante a decisão dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Célio Sarmento Jozine, com dispensa de caução, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.