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Texto do artigo · p. 13 Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186598, uma entidade denominada Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por: Alex Manuel Alexandre Munhal, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101563219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Aniceto do Rosário, n.º 135, rés-do-chão, F3, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 13 e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta o nome de Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, é uma instituição privada conglomerada de várias empresas do grupo, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1123, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu princípio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Dar suporte necessário às suas empresas nas áreas de administração financeira, jurídica, recursos humanos, tecnologias de informação e comunicação,
Texto do artigo · p. 14 investimentos, inovação, pesquisas, estudos científicos e inteligência do mercado, para que seus gestores possam cuidar e dedicar-se aos negócios das empresas do grupo;
Número ou marcador · p. 14 b) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas das empresas do grupo;
Número ou marcador · p. 14 c) Avaliar empresas e negócios, focalizando a obtenção de desempenho que se centra no objectivo de gerar e incrementar o valor de um empreendimento;
Número ou marcador · p. 14 d) Instituir e manter publicações, boletins e biblioteca, garantindo o acesso de toda a sociedade às actividades da entidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover palestras, debates, cursos, pesquisas, encontros com membros da entidade, com responsáveis pelas actividades, com outros profissionais convidados e com a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer outras empresas comerciais, industriais, turísticas, entre outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 14 g) Dotar as suas subsidiárias com os meios humanos, materiais e financeiros necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Quaisquer actividades conexas, assessorias, consultorias e auditorias necessárias para a consecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, ainda, no interesse do seu objecto social, procurará manter cooperação e integração com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras, com vista a:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver o raciocínio necessário à identificação de oportunidades de bons investimentos, seguida de estudos de viabilidade e implantação correspondentes, para que seja implementado o processo de aumento de valor de uma empresa;
Número ou marcador · p. 14 b) Optimizar a alocação dos recursos para as suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 14 c) Melhorar a comunicação empresarial e o desempenho financeiro;
Número ou marcador · p. 14 d) Prover recursos financeiros (empréstimo/equity);
Número ou marcador · p. 14 e) Avaliar e aprovar de forma colaborativa as propostas de investimento;
Número ou marcador · p. 14 f) Estimular a competitividade interna, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 g) Estabelecer mecanismos de controlo e de tomada de decisões eficientes;
Número ou marcador · p. 14 h) Definir os objectivos estratégicos da instituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades ou empresas do grupo, na qualidade de quotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 1.000.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio único Alex Manuel Alexandre Munhal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do conselho de administração e gestão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio único ou director-geral, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração será o órgão competente para propor à assembleia geral o aumento de capital mediante emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio único ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao director-geral, com uma antecedência mínima de quatro (4) dias, considerando-se, porém, regularmente convocada a assembleia geral na qual estejam presentes todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 14 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único acompanhados de um relatório da situação patrimonial, comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissove nos termos fixados pela lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186598, uma entidade denominada Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por: Alex Manuel Alexandre Munhal, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101563219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Aniceto do Rosário, n.º 135, rés-do-chão, F3, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  4. Texto do artigo, página 13: e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome de Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, é uma instituição privada conglomerada de várias empresas do grupo, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1123, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu princípio a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Dar suporte necessário às suas empresas nas áreas de administração financeira, jurídica, recursos humanos, tecnologias de informação e comunicação,
  18. Texto do artigo, página 14: investimentos, inovação, pesquisas, estudos científicos e inteligência do mercado, para que seus gestores possam cuidar e dedicar-se aos negócios das empresas do grupo;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas das empresas do grupo;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Avaliar empresas e negócios, focalizando a obtenção de desempenho que se centra no objectivo de gerar e incrementar o valor de um empreendimento;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Instituir e manter publicações, boletins e biblioteca, garantindo o acesso de toda a sociedade às actividades da entidade;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Promover palestras, debates, cursos, pesquisas, encontros com membros da entidade, com responsáveis pelas actividades, com outros profissionais convidados e com a sociedade em geral;
  23. Número ou marcador, página 14: f) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer outras empresas comerciais, industriais, turísticas, entre outras áreas afins;
  24. Número ou marcador, página 14: g) Dotar as suas subsidiárias com os meios humanos, materiais e financeiros necessários para o seu funcionamento;
  25. Número ou marcador, página 14: h) Quaisquer actividades conexas, assessorias, consultorias e auditorias necessárias para a consecução dos fins sociais.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, ainda, no interesse do seu objecto social, procurará manter cooperação e integração com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras, com vista a:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver o raciocínio necessário à identificação de oportunidades de bons investimentos, seguida de estudos de viabilidade e implantação correspondentes, para que seja implementado o processo de aumento de valor de uma empresa;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Optimizar a alocação dos recursos para as suas subsidiárias;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Melhorar a comunicação empresarial e o desempenho financeiro;
  30. Número ou marcador, página 14: d) Prover recursos financeiros (empréstimo/equity);
  31. Número ou marcador, página 14: e) Avaliar e aprovar de forma colaborativa as propostas de investimento;
  32. Número ou marcador, página 14: f) Estimular a competitividade interna, nacional e internacional;
  33. Número ou marcador, página 14: g) Estabelecer mecanismos de controlo e de tomada de decisões eficientes;
  34. Número ou marcador, página 14: h) Definir os objectivos estratégicos da instituição.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades ou empresas do grupo, na qualidade de quotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Subscrição)
  39. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 1.000.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio único Alex Manuel Alexandre Munhal.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  42. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do conselho de administração e gestão
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio único ou director-geral, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração será o órgão competente para propor à assembleia geral o aumento de capital mediante emissão de novas acções.
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
  54. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio único ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao director-geral, com uma antecedência mínima de quatro (4) dias, considerando-se, porém, regularmente convocada a assembleia geral na qual estejam presentes todos os funcionários.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 14: (Balanço da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  63. Texto do artigo, página 14: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único acompanhados de um relatório da situação patrimonial, comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  69. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissove nos termos fixados pela lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação do sócio único.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  75. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam ao preceituado na lei.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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