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- Texto do artigo, página 13: Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186598, uma entidade denominada Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por: Alex Manuel Alexandre Munhal, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101563219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Aniceto do Rosário, n.º 135, rés-do-chão, F3, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 13: e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome de Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, é uma instituição privada conglomerada de várias empresas do grupo, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1123, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu princípio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar suporte necessário às suas empresas nas áreas de administração financeira, jurídica, recursos humanos, tecnologias de informação e comunicação,
- Texto do artigo, página 14: investimentos, inovação, pesquisas, estudos científicos e inteligência do mercado, para que seus gestores possam cuidar e dedicar-se aos negócios das empresas do grupo;
- Número ou marcador, página 14: b) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas das empresas do grupo;
- Número ou marcador, página 14: c) Avaliar empresas e negócios, focalizando a obtenção de desempenho que se centra no objectivo de gerar e incrementar o valor de um empreendimento;
- Número ou marcador, página 14: d) Instituir e manter publicações, boletins e biblioteca, garantindo o acesso de toda a sociedade às actividades da entidade;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover palestras, debates, cursos, pesquisas, encontros com membros da entidade, com responsáveis pelas actividades, com outros profissionais convidados e com a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer outras empresas comerciais, industriais, turísticas, entre outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 14: g) Dotar as suas subsidiárias com os meios humanos, materiais e financeiros necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 14: h) Quaisquer actividades conexas, assessorias, consultorias e auditorias necessárias para a consecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Owners Holding-Consultoria, Gestão de Portfólio, Investimentos e Serviços, Limitada, ainda, no interesse do seu objecto social, procurará manter cooperação e integração com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras, com vista a:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver o raciocínio necessário à identificação de oportunidades de bons investimentos, seguida de estudos de viabilidade e implantação correspondentes, para que seja implementado o processo de aumento de valor de uma empresa;
- Número ou marcador, página 14: b) Optimizar a alocação dos recursos para as suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 14: c) Melhorar a comunicação empresarial e o desempenho financeiro;
- Número ou marcador, página 14: d) Prover recursos financeiros (empréstimo/equity);
- Número ou marcador, página 14: e) Avaliar e aprovar de forma colaborativa as propostas de investimento;
- Número ou marcador, página 14: f) Estimular a competitividade interna, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Estabelecer mecanismos de controlo e de tomada de decisões eficientes;
- Número ou marcador, página 14: h) Definir os objectivos estratégicos da instituição.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades ou empresas do grupo, na qualidade de quotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Subscrição)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 1.000.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio único Alex Manuel Alexandre Munhal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do conselho de administração e gestão
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio único ou director-geral, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração será o órgão competente para propor à assembleia geral o aumento de capital mediante emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio único ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao director-geral, com uma antecedência mínima de quatro (4) dias, considerando-se, porém, regularmente convocada a assembleia geral na qual estejam presentes todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 14: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único acompanhados de um relatório da situação patrimonial, comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissove nos termos fixados pela lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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