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- Texto do artigo, página 15: SOPREEFQ - Sociedade Promotora de Ensino, Formação e Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101186601, uma entidade denominada SOPROEFQ - Sociedade Promotora de Ensino, Formção e Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Alex Manuel Alexandre Munhal, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101563219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Aniceto Rosário, n.º 135, rés-do-chão, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adapta a denominação de SOPREEFQ - Sociedade Promotora de Ensino, Formação e Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu princípio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria em gestão escolar e financiamento de projectos educacionais ao nível interno ou doméstico;
- Número ou marcador, página 15: b) Treinamento e desenvolvimento profissional, gestão e marketing educacional;
- Número ou marcador, página 15: c) Promoção de vários cursos de formação profissional, com particular destaque para as áreas técnico- -profissional, ensino superior e outras afins;
- Número ou marcador, página 15: d) Monitoria e avaliação de políticas educacionais e qualidade, em larga escala no sistema nacional de ensino.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Sociedade Promotora de Ensino, Formação e Qualidade (SOPROEFQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada, ainda, no
- Texto do artigo, página 16: interesse do seu objecto social procurará manter cooperação e integração com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras, com vista a:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver consultorias em várias áreas do saber puro e aplicado;
- Número ou marcador, página 16: b) Assessorar de forma técnica e holística estudantes, docentes e investigadores na elaboração de projectos científicos;
- Número ou marcador, página 16: c) Tradução de documentos oficiais;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de documentos oficiais e projectos relacionados com o desenvolvimento social e económico; e)Formação em psicopedagogia e línguas diversas;
- Número ou marcador, página 16: f) Realização de pequenos e grandes negócios;
- Número ou marcador, página 16: g) Disponibilização de informação pública (estatísticas) sobre oportunidades de negócios, de parcerias e de financiamento para entidades nacionais;
- Número ou marcador, página 16: h) Financiamento a pequenos negócios ou projectos estudantis; i)Encorajar a criação de empresas de base tecnológica;
- Número ou marcador, página 16: j) Incubação de inovações, negócios, modelos científicos e tecnológicos;
- Número ou marcador, página 16: k) Mobilizar recursos financeiros e materiais para execução de projectos educacionais;
- Número ou marcador, página 16: l) Organizar anualmente concursos e jornadas de inovação científicotecnológica e empreendedorismo, para estimular a capacidade de inovação e criatividade;
- Número ou marcador, página 16: m) Constituir fóruns de especialistas (docentes, investigadores e empreendedores) para realizar actividades de monitoria, assistência técnica e social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociadade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação do respectivo sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir quotas e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Subscrição)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 1000.000,00MT equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios quando pretenderem alienar as quotas, um dos outros, informarão à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por um ofício, com aviso de recepção, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 16: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio único nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular,
- Texto do artigo, página 16: sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 16: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio)
- Texto do artigo, página 16: As decisões sobre as que por lei são da competência deliberativa do sócio único devem ser tomadas pelo mesmo, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Adminstração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, estará a cargo do sócio único ou director-geral, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio maioritário, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao director-geral, com uma antecedência mínima de quatro (4)
- Texto do artigo, página 17: dias considerando-se porém regularmente convocada a assembleia geral na qual estejam presentes todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 17: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração submeterão o balanço e a conta de resultados ao sócio único acompanhados de um relatório da situação patrimonial, comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissove nos termos fixados pela lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Setembro de2022. — O Técnico, Ilegível.
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