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Texto do artigo · p. 20 Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728264, uma entidade denominada Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, única sócia:
Texto do artigo · p. 20 Abnér Alberto Nhaca, maior de idade, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202167544P, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, natural de Manhiça Província de Maputo, residente na zona Napo parcelada Manhiça, Mulembje.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação social de Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 Tem a sua sede na Estrada Nacional 1, bairro Circulo da Manhiça, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 a) Mediante simples decisão do sócia único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 21 b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de construção civil, carpintaria, serralharia, electricidade, comercialização de imóveis, decoração de interiores, exteriores e preparação de madeira;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção e reabilitação de todo tipo de imóveis, armaduras (madeira, alumínio e ferro), bem como a sua montagem;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho artigos de madeira, mobiliário, armaduras, casquilharia, vidro e vidros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota do sócio Abnér Alberto Nhaca, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O única sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Gerência e adiministração, da sociedade fica a cargo do única sócio Abnér Alberto Nhaca e é representação em juízo fora dele, activo e passivamente, serão exercidos pelo outra pessoa a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de outro profissional na área cujo competência lhe tenha sido outorgado, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O directora-geral tem plenos poderes para nomear madatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor,fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728264, uma entidade denominada Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, única sócia:
  4. Texto do artigo, página 20: Abnér Alberto Nhaca, maior de idade, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202167544P, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, natural de Manhiça Província de Maputo, residente na zona Napo parcelada Manhiça, Mulembje.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação social de Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A Yann Global Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede na Estrada Nacional 1, bairro Circulo da Manhiça, Maputo.
  15. Número ou marcador, página 20: a) Mediante simples decisão do sócia único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
  16. Número ou marcador, página 21: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto de:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de construção civil, carpintaria, serralharia, electricidade, comercialização de imóveis, decoração de interiores, exteriores e preparação de madeira;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção e reabilitação de todo tipo de imóveis, armaduras (madeira, alumínio e ferro), bem como a sua montagem;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho artigos de madeira, mobiliário, armaduras, casquilharia, vidro e vidros.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota do sócio Abnér Alberto Nhaca, equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 21: O única sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Gerência e adiministração, da sociedade fica a cargo do única sócio Abnér Alberto Nhaca e é representação em juízo fora dele, activo e passivamente, serão exercidos pelo outra pessoa a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de outro profissional na área cujo competência lhe tenha sido outorgado, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O directora-geral tem plenos poderes para nomear madatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor,fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia única e administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Obrigação)
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  42. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes da falecida, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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