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Texto do artigo · p. 22 Zawahake, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão parcial e unificação de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze Julho de dois mil e vinte e um, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101827143, na presença dos sócios; Frederika Elizabethh Herseiman Venter, solteira, natural e residente na África do Sul e portadora do Passaporte n.º A04532016 de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, detentora de uma quota de 46% do capital social, Albert Johannes Wilken, solteiro, natural e residente na África do Sul e portador do Passaporte n.º M00133016, de 24 de Novembro de dois mil e catorze, emitido na Africa do Sul, detentor de uma quota de 46% do capital social e Manuel João Mabica, casado, natural e residente em Conguiana praia da Barra cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105032669B, emitido em quatro de Agosto de dois mil e catorze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 22 de Inhambane, detentor de uma quota de 8% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor, Peter Clinton Van Dyk, solteiro, natural e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A09403791 emitido em dez de Junho de dois mil e vinte e um pelas Autoridades Sul Africanas, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Frederika Elizabethh Herseiman Venter e Albert Johannes Wilken, detentores de 46% do capital social para cada, dividem em duas as suas quotas e cedem 23% e 11% a favor do novo sócio Peter Clinton Van Dyk, que unifica as quotas recebidas passando a deter 34% do capital social, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. os cedentes reservam para cada um dele 23% e 35% , do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Por conseguinte o artigo 4 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 22 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e trezentos meticais, correspondente a 23% do capital social, pertencente à sócia Frederika Elizabethh Herseiman Venter;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Albert Johannes Wilken;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Peter Clinton Van Dyk.
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Mabica.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Zawahake, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão parcial e unificação de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze Julho de dois mil e vinte e um, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101827143, na presença dos sócios; Frederika Elizabethh Herseiman Venter, solteira, natural e residente na África do Sul e portadora do Passaporte n.º A04532016 de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, detentora de uma quota de 46% do capital social, Albert Johannes Wilken, solteiro, natural e residente na África do Sul e portador do Passaporte n.º M00133016, de 24 de Novembro de dois mil e catorze, emitido na Africa do Sul, detentor de uma quota de 46% do capital social e Manuel João Mabica, casado, natural e residente em Conguiana praia da Barra cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105032669B, emitido em quatro de Agosto de dois mil e catorze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade
  3. Texto do artigo, página 22: de Inhambane, detentor de uma quota de 8% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 22: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor, Peter Clinton Van Dyk, solteiro, natural e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A09403791 emitido em dez de Junho de dois mil e vinte e um pelas Autoridades Sul Africanas, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 22: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Frederika Elizabethh Herseiman Venter e Albert Johannes Wilken, detentores de 46% do capital social para cada, dividem em duas as suas quotas e cedem 23% e 11% a favor do novo sócio Peter Clinton Van Dyk, que unifica as quotas recebidas passando a deter 34% do capital social, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. os cedentes reservam para cada um dele 23% e 35% , do capital social, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 22: Por conseguinte o artigo 4 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  11. Texto do artigo, página 22: 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e trezentos meticais, correspondente a 23% do capital social, pertencente à sócia Frederika Elizabethh Herseiman Venter;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Albert Johannes Wilken;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Peter Clinton Van Dyk.
  15. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Mabica.
  16. Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2022. —
  18. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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