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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Alfobres Agro-Pecuária Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Alfobres Agro-Pecuária, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada
- Texto do artigo, página 2: sob NUEL 101736555, deliberam a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Armando Pascoal Amone possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alfobres Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 300 acções de valor nominal de 100 meticais, correspondente a 100% de participação e pertencente ao senhor Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) É nomeado desde já o senhor Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana para o cargo de director-geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador, Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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