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- Texto do artigo, página 3: Anemone, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101822648, a entidade legal supra constituída entre: Jakob Isak de Villiers, solteiro, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A09370573, natural e residente na rua 43 Douglas, Aqua Park, Tzaneen, 0850, África do Sul NUIT 173005751 e Renée Vogel, solteira, de nacionalidade sul africana titular do Passaporte n.º A09741028, residente na rua Douglas 43, Aqua Park, Tzaneen, 0850, África do Sul, NUIT 173005581, ambos representados neste acto pelo senhor Johannes Jacobus Le Roux, na qualidade de bastante procurador, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação, Anemone, Limitada, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia de Tofo, cidade de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Exerce actividades financeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Arrendamento de imóveis; e)Transporte terrestre, marítimo e aéreos,
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços de seguros;
- Número ou marcador, página 3: g) Consultoria médica e medicinal;
- Número ou marcador, página 3: h) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: i) Prestação de serviços de hoteleiras e turísticas;
- Número ou marcador, página 3: j) Venda e aluguer de veículos;
- Número ou marcador, página 3: k) Prestação de actividades de agricultura;
- Número ou marcador, página 3: l) Agro-business;
- Número ou marcador, página 3: m) Agroindústria;
- Número ou marcador, página 3: n) Actividades pecuárias;
- Número ou marcador, página 3: o) Importação e exportação dos produtos autorizados;
- Número ou marcador, página 3: p) Prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jakob Isak de Villiers;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Renée Vogel.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas perante terceiros, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para os sócios fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respetivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanco de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos, podendo convocar extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário. Qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fara dele disponha dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contatos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 23 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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