Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Asbuilt Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia dois de mês de Setembro de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101475468 da sociedade Asbuilt Engineering Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Asbuilt Engineering, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta o nome de Asbuilt Engineering, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, 1.º andar, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades: engenharia, obras de construção civil e obras hidráulicas; construção, manutenção e reparação de furos e sistemas de abastecimento de água; construção, manutenção e reparação de sistemas de tratamento de água; pesquisas mineiras; hidrologia e estudos hidrogeológicos; estudos geotécnicos, estudos geológicos e fundações; importação e comercialização de materiais e acessórios de construção de furos de água e sistemas de abastecimento de água; importação e comercialização de sistemas solares e acessórios para a montagem de sistemas fotovoltaicos; importação e comercialização de sistemas de tratamento de água; Importação e comercialização de ferramentas de perfuração; Serviços de transporte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio César de Jesus Júlio Albino Ndeve;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Kuraty Umar Ussemane Dagy.
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Adriano Palege.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: A administração fica a favor do senhor César de Jesus Júlio Albino Ndeve, de nacionalidade moçambicana, contabilista de profissão, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300015307J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 30 de Agosto de 2021, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 22, quarteirão 3 Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.