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- Texto do artigo, página 4: Baia da Boa Paz, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dessaseis dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade Baia da Boa Paz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100254433, deliberaram a cessão de quota no valor de três mil meticais que a Associação Viver possuia no capital social da referida sociedade e que passaou na totalidade para a sócia Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto.
- Texto do artigo, página 4: A cessão da quota no valor de três mil meticais que a Associação Viver possuia e que cedeu a Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da presente alteração, ficam alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% pertencente a sócio Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outra de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% pertencente a Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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