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Texto do artigo · p. 5 Bocas-Big Owners Consulting, Auditing & Skill, S.A
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186636, uma entidade denominada, Bocas-Big Owners Consulting, Auditing & Skill, S.A., que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação BocasBig Owners Consulting, Auditing & Skills, S.A., e tem sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduna, n.º 1087, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu princípio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Promoção e desenvolvimento de todas as formas de educação superior, bem como disseminação do saber em suas várias formas de conhecimento, puro e aplicado, promovendo actividades de consultoria em políticas de formação e assuntos de governação, auditorias, pesquisas e estudos de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 5 b) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, pescas, área de conservação, minas, energias, petróleo, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, logística, educação, serviços financeiros, nas vertentes de prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover estudos e intercâmbio de experiências com entidades nacionais ou estrangeiras e entre os profissionais da área de educação, ciência e tecnologia, economia, engenharia, saúde e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitoria e avaliação dos serviços de educação;
Número ou marcador · p. 5 e) Realização de pesquisas e estudos científicos;
Número ou marcador · p. 5 f) Consultoria em projectos e políticas de formação superior;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços nas áreas de comércio, indústria, contabilidade e auditoria, exportação e importação, despachos aduaneiros e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 5 h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias desde que parao efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, totalmente subscrito pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em mil acções nominativas ou ao portador, correspondentes a 100 cada título.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de acções, e livremente convertíveis em nominativas mediante deliberação tomada pela maioria dos detentores do capital social representado em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções são livres, há transmissões ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito, prioritária em seguida aos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 As decisões sobre as que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelo sócio maioritário, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, estará a cargo do sócio maioritário ou director-geral, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo director- geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio maioritário, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Alex Manuel Alexandre Munhal é o director- geral ou sócio maioritário com poderes bastantes na Big Owners Consulting, Auditing & Skills, S.A., em juízo e fora dela, activa ou passivamente aos mais amplos poderes de liderança. gerência, validação das contas bancárias, pelas assinaturas, movimentação pessoal ou poderá indicar qualquer membro, quadros da sociedade, funcionários, ou a pessoas a ele estranhas e cabe-lhe entre outras competências que, lhes confere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao director-geral, com uma antecedência mínima de quatro (4) dias considerando-se porém regularmente convocada a Assembleia Geral na qual estejam presentes todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 6 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração submeterão o balanço e a conta de resultados ao sócio maioritário acompanhados de um relatório da situação patrimonial, comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissove nos termos fixados pela lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a
Texto do artigo · p. 6 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bocas-Big Owners Consulting, Auditing & Skill, S.A
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186636, uma entidade denominada, Bocas-Big Owners Consulting, Auditing & Skill, S.A., que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação BocasBig Owners Consulting, Auditing & Skills, S.A., e tem sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduna, n.º 1087, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu princípio a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Promoção e desenvolvimento de todas as formas de educação superior, bem como disseminação do saber em suas várias formas de conhecimento, puro e aplicado, promovendo actividades de consultoria em políticas de formação e assuntos de governação, auditorias, pesquisas e estudos de natureza diversa;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, pescas, área de conservação, minas, energias, petróleo, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, logística, educação, serviços financeiros, nas vertentes de prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Promover estudos e intercâmbio de experiências com entidades nacionais ou estrangeiras e entre os profissionais da área de educação, ciência e tecnologia, economia, engenharia, saúde e outras áreas afins;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Monitoria e avaliação dos serviços de educação;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Realização de pesquisas e estudos científicos;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Consultoria em projectos e políticas de formação superior;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços nas áreas de comércio, indústria, contabilidade e auditoria, exportação e importação, despachos aduaneiros e assessoria jurídica;
  22. Número ou marcador, página 5: h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias desde que parao efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Subscrição)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, totalmente subscrito pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em mil acções nominativas ou ao portador, correspondentes a 100 cada título.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Acções)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Na sede da sociedade existirá um livro de registo da subscrição de acções, e livremente convertíveis em nominativas mediante deliberação tomada pela maioria dos detentores do capital social representado em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções são livres, há transmissões ao portador entre os accionistas, gozando a sociedade do direito, prioritária em seguida aos accionistas.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  34. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Decisões dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 5: As decisões sobre as que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelo sócio maioritário, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, estará a cargo do sócio maioritário ou director-geral, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pelo director- geral.
  43. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio maioritário, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  44. Número ou marcador, página 5: Cinco) Alex Manuel Alexandre Munhal é o director- geral ou sócio maioritário com poderes bastantes na Big Owners Consulting, Auditing & Skills, S.A., em juízo e fora dela, activa ou passivamente aos mais amplos poderes de liderança. gerência, validação das contas bancárias, pelas assinaturas, movimentação pessoal ou poderá indicar qualquer membro, quadros da sociedade, funcionários, ou a pessoas a ele estranhas e cabe-lhe entre outras competências que, lhes confere.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, alteração, aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao director-geral, com uma antecedência mínima de quatro (4) dias considerando-se porém regularmente convocada a Assembleia Geral na qual estejam presentes todos os funcionários.
  49. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Balanço da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  53. Texto do artigo, página 6: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação do sócio maioritário.
  54. Número ou marcador, página 6: Três) A administração submeterão o balanço e a conta de resultados ao sócio maioritário acompanhados de um relatório da situação patrimonial, comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio maioritário.
  59. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissove nos termos fixados pela lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação do sócio maioritário.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a
  66. Texto do artigo, página 6: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado na lei.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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