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Texto do artigo · p. 9 Avac Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105006594, denominada Avac Logistics, Limitada, pelos membros Valter Abdul Conde e Ahsanullah Amir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Avac Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento,
Texto do artigo · p. 9 cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria; b)Aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de produtos alimentares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 9 f) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação; h)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 9 i) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Valter Abdul Conde;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ahsanullah Amir Ali.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Valter Abdul Conde, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolverá pormorte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 13 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Avac Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105006594, denominada Avac Logistics, Limitada, pelos membros Valter Abdul Conde e Ahsanullah Amir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Avac Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento,
  9. Texto do artigo, página 9: cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria; b)Aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
  16. Número ou marcador, página 9: c) Venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Venda de produtos alimentares e agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Venda de material informático e de escritório;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Limpeza e fumigação;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação; h)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  21. Número ou marcador, página 9: i) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Valter Abdul Conde;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ahsanullah Amir Ali.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Valter Abdul Conde, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolverá pormorte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Pemba, 13 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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