III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,11deSetembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 175
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Mocubela: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Angoche: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros
Parágrafo · p. 1 Associação Junta Administrativa de Missões – AJAMI. Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal. Associação Ossoma ni Wiwanana Orera. Associação E.C.O. – Environment Childhood Organization –
Parágrafo · p. 1 Moçambique. Act Services – Sociedede Unipessoal, Limitada. African Logistics, Limitada. Agri Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARK Solutions – Sociedede Unipessoal, Limitada. Avac Logistics, Limitada. CCIC Mozambibique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Treinamento Bíblico Rhema Moçambique – Sociedede
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Clínica Medstar, Limitada. Consultoria & Prestação de Serviços Sucutulo, E.I. CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. D.I Limpa Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emperor Tabacco Distributions, S.A. Emperor Tabacco Operations, S.A. Escola Adecor, Limitada. Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada. Fashion Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Florecorte Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Flsmidth Industrial Solutions Mozambique, Limitada, Idra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitida, Igreja Ministério Real de Deus. ILS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Technology Mozambique, Limitada. Jaisal-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Chamisso Pholo, E.I. Konekxio, Limitada. Legendary Mining Mozambique, Limitada. Lubei International Investment Resource, Limitada. Luz Corporation, Limitada. Mozambique Multi-Service, Limitada. MR. Faife Sorvetaria e Lanchonete, Limitada. Msawise Ruby Mining Limitada. OGC – Confort Home, Limitada. OM-Cosultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omega 365 Advisory Group, Limitada. Papo Serralharia & Engenharia, Limitada. Power Fit, Limitada. Proinformática – Sociedade Unipessoal, Limitada. RAMIN - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rhena Moçambique Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sethy Real Estate, Limitada. SVB Agropecuária, Limitada. Trans-Alex Turismo, Limitada. Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTO CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos, o reconhecimento da Igreja Ministério Real de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Real de Deus.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 16 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Junta Administrativa de Missões - AJAMI requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação dos estatutos por esta estar a actualizar os mesmos e a adoptar uma nova denominação como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugada com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai homologado os estatutos da Associação Junta Administrativa de Missões – AJAMI.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 18 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento jurídico legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no desposto dos n.ºs 7, 2 e 9 do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida ao nível distrital como pessoa jurídica a Associação Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal, com sede na localidade de Missal, posto administrativo de Bajone, distrito de Mocubela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, 10 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Aburace Saíde.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Angoche
Texto do artigo · p. 2 Certidão
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Ossoma ni Wiwanana Orera, requereu ao governo do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica colectiva de direito privado, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espaço, bem como os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminados, são os seguintes: João Momade Assane, Carlos Salimo, Baptista Saile Muhilique, Manuel Momade Rapaz, Eliseu Francisco Ausse, Maria Inês Salimo, Abrão Fernando (Conselho de Direcção) Matina Suale, Fátima Casimiro, Pacio Atuane (Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Ossoma ni Wiwanana Orera.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Angoche, 11 de Abril de 2023. O Administradora do Distrito, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação JAMI - Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, ambito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Junta Administrativa de Missões - AJAMI (da Convenção Batista Nacional), também abreviadamente designada por AJAMI - Moçambique ou associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de matriz religiosa, missionária e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJAMI-Moçambique é de âmbito nacional, exercendo em todo o território moçambicano as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem e tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 789, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala., podendo, mediante aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) AJAMI-Moçambique constitui-se por tempo indeterminado, por iniciativa da Convenção Batista Nacional do Brasil – CBN Brasil e rege-se pelos presentes Estatutos, regulamento interno e pela lei, e tem o seu início a partir da data da sua aprovação pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Considerando que a AJAMIMoçambique e seus membros crêm em Jesus Cristo como Senhor e Salvador, na doutrina do batismo no Espírito Santo, no exercício dos dons espirituais, na Bíblia como única regra de fé e prática, adopta a Declaração de Fé das Igrejas Batistas Nacionais, esta irá prosseguir, essencialmente, os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Cooperar com a formação de pastores e líderes cristãos por meio de seminários teológicos, treinamento e cursos nas igrejas evangélicas estabelecidas em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar na implantação de Institutos Teológicos promovendo o ensino e o estudo da Bíblia Sagrada e de ensino teológico;
Texto do artigo · p. 3 c)Contribuir para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar as acções de evangelismo, discipulado, crescimento de igrejas, desenvolvimento comunitário e missões visando o crescimento do Reino de Deus;
Texto do artigo · p. 3 d)Apoiar projectos sociais e educacionais em cooperação com os órgãos e instituições locais;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoiar às confissões religiosas em projectos missionários e sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Apoiar pastores e missionários por meio de cuidado pastoral e social, capacitação bíblico-teológica e orientação espiritual;
Número ou marcador · p. 3 g) Publicar literatura de educação religiosa e outras;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover e cultivar a igualdade e paz social;
Número ou marcador · p. 3 i) Apoiar as igrejas evangélicas que com ela cooperam de acordo com seus objetivos fundamentais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de suas atribuições principais, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro, sanções e readmissão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação compõe-se por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos nos presentes estatutos e demais instrumentos normativos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros efectivos – os membros fundadores e qualquer pessoa colectiva ou singular interessada na realização dos objectivos da associação e que, por acto de manifestação voluntária, decidam aderir a associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal; b)Membros honorários – qualquer pessoa singular, organização, associação ou entidades afins, nacional ou estrangeira aos quais a Assembleia Geral atribua tal categoria por méritos realizados em prol da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que
Texto do artigo · p. 3 manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão dos membros honorários é por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar e ser votado para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação conferidas pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 e) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos; b)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para o qual foi eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar a quota e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 h) Manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da AJAMI – Moçambique podem perder a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro pode renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual pondera as razões invocadas,
Texto do artigo · p. 3 devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo 6, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro só pode ser expulso se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Perde definitivamente o seu direito de membro, aquele que for demitido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que faltam ao cumprimento dos seus deveres são aplicadas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação destas penas não exclui a responsabilidade civil e ou criminal quando nele houver lugar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violarem os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros suspensos ou demitidos podem solicitar por escrito à Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados e as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São eleitos para os órgãos sociais da associação, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros para a direcção dos órgãos da associação são eleitos em Assembleia sob proposta da JAMI-CBN Brasil.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A eleição para os órgãos directivos da associação é feita em Assembleia Geral de três em três anos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão superior da AJAMI – Moçambique e é constituída por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os membros em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pela Direcção Executiva após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam da sua competência e os demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a extinção ou dissolução da associação e o destino a dar ao património;
Número ou marcador · p. 4 h) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pela Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só tem lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão feitas por escrito pelo Diretor Executivo por meio digital e enviado a cada membro, ou afixado na sede da AJAMI, com antecedência mínima de 15 dias. E as mesmas podem ser realizadas tanto presencial como virtualmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas convocatórias devem constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão tem lugar na segunda convocatória com pelo menos 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da extinção ou dissolução, que exigem a maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em cada reunião ou sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Assembleia Geral são eleitos para um mandato de três (3) anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é o órgão de gestão e administração da AJAMI-Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva é composta por um Diretor Executivo, um vice-diretor, um secretário, tesoureiro e um coordenador de projetos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção Executiva é eleita para um mandato de três (3) anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação;
Texto do artigo · p. 4 c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e propor à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar correctamente os fundos e patrimónios da associação; f)Propor à Assembleia Geral a demissão e exclusão de membros que violaram as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e da Assembleia extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva reúne-se em sessões ordinárias anuais e em sessões extraordinárias, convocadas pelo respectivo Director ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na falta de um de seus membros, o Conselho fiscal realiza o trabalho com os membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é por um período de três (3) anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o funcionamento da associação e examinar toda a documentação, incluindo as contas;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço anual da Direcção Executiva, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Opinar ou dar parecer sobre balanços e Relatórios de contas a submeter à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias semestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da AJAMI- Moçambique provém de:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Fundos resultantes das actividades recreativas provindas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Subsídios, donativos e doações atribuídas por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a concretização dos seus fins a associação conta com o apoio de suas associações congéneres, nacionais ou internacionais, neste último caso com primazia, da JAMI - Junta Administrativa de Missões da Convenção Batista Nacional do Brasil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da AJAMIMoçambique, todos os bens móveis e imóveis, utensílios, depósitos bancários, doações efectuadas por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação somente pode ser extinta pelo voto de ¾ (três quartos) dos seus membros, em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, convocada para o efeito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, expressamente para esse fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberada a extinção ou dissolução da associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária composta por um máximo de cinco membros, que se encarregará da liquidação do património e o destino a dar ao mesmo, num prazo máximo de vinte e quatro meses.
Número ou marcador · p. 5 Três) O património liquidado é destinado à entidades com objectivos similares e ou entidades que se dedicam ao apoio de pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico
Parágrafo · p. 5 pelas Entidades competentes da República de Moçambique e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Beira, Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 3 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101867463, Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A ANADECOM – Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede bairro Made, localidade de Missal, posto administrativo de Bajone, distrito de Mocubela, província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A ANADACOM – Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, é de âmbito províncial, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação e comunidades orientadas para gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 a) Endefesa e prestação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizada e capacitada para desenvolver, promover, advogar os seus direitos em prol de desenvolvimento de missal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos específicos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal (ANADECOM), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Incentivar o espirito associativo comunitário entre as comunidades que dependem dos recursos naturais e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover ações de uso sustentável dos recursos naturais em benefícios das próprias comunidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir, desenvolver e utilizar de forma sustentável os recursos naturais como forma de desenvolvimento das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover o desenvolvimento de projeto comunitário em áreas afins de agro-florestal, pecuário e pesca);
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com o governo associações comunitárias de base, sector privado nas estratégias de desenvolvimento de missal;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a capacitação dos seus membros, associações, comunidades locais e líderes em diversas áreas de desenvolvimento sócio económico;
Número ou marcador · p. 5 g) Incentivar a participação comunitária na gestão e fiscalização dos recursos naturais; h)Promover campanhas de sensibilização e consciencialização comunitária sobre o uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 i) Desenvolver programas incentivos de apoio a educação no âmbito de alfabetização e educação de adultos;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover campanhas de sensibilização sobre as medidas de prevenção das doenças endémicas incluindo o HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 5 k) Desenvolver acções de apoio as organizações comunitárias de base (OCBs), com a vista a sua contribuição nos programas de desenvolvimento de missal;
Número ou marcador · p. 5 l) Apoiar programas que visam a redução da vulnerabilidade sobre a mudanças climáticas e outros desastres naturais;
Número ou marcador · p. 5 m) Promover programas de valorização históricas, culturais e dispositivas com vista a consolidação da cidadania e espírito de solidariedade;
Número ou marcador · p. 5 n) Coordenar programas e projetos de maneio comunitário de recursos naturais em parcerias com os investidores locais;
Número ou marcador · p. 5 o) Assegurar a participação do género e da família no processo de desenvolvimento através de
Texto do artigo · p. 6 acções de defesa e protecção dos seus direitos históricos, sociais, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 6 p) Desenvolver agendas transversais junto de pessoas desfavorecidas incluindo portadores de deficiências e do HIV/SIDA em processo de desenvolvimento ao nível da família e das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 q) Advogar os direitos políticos, sociais, económicos, culturais e humanos sendo coletivos, individuais ou das comunidades no âmbito da lei e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 r) Desenvolver estudos e pesquisas sobre potencialidades locais e divulgá-las;
Número ou marcador · p. 6 s) Incentivar e apoiar a participação das comunidades nos programas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem convocar a Assembleia Geral extraordinária: o Presidente da Direcção, a Direcção, o Conselho Fiscal, 1/5 (um quinto) dos membros quites com as obrigações sociais, através de requerimento.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de 5 (cinco) dias em casos de especial necessidade e urgência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para a instalação da Assembleia quer Geral quer extraordinária, deve existir um número suficiente de pelo menos 3/4 (três quartos) de membros. O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com a presença de pelomenos 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas e tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus
Texto do artigo · p. 6 membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um modenador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinamente para decidiro o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão do cinco associados a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 4 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Ossoma ni Wiwanana Orera
Parágrafo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ossoma ni Wiwanana Orera, tem a sua sede na comunidade de Merrer, localidade de
Texto do artigo · p. 6 Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula., constituida a 13 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL 105003334, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Ossoma ni Wiwanana Orera, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua sede na comunidade de Merrer, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Ossoma ni Wiwanana Orera é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade
Texto do artigo · p. 7 dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção e órgão executivo que garante o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção e composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: Um presidente, um secretário, um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Omissos e litígios)
Número ou marcador · p. 7 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via Judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 29 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação E.C.O. – Environment Childhood Organization – Moçambique
Texto do artigo · p. 7 número um, de dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, a Assembleia Geral da Associação denominada E.C.O. – Environment Childhood Organization – Moçambique, com sede na rua Jeronimo Romero n.° 74, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101053210, foi deliberado por unanimidade pelos membros desta associação, sobre a admissão de novos membros, demissão de um conselheiro do Conselho Directivo e nomeação de um novo conselheiro do Conselho Directivo na associação. Sendo assim, foi deliberado a saida do senhor Giorgio Cancelliere como membro da associação e demissão do cargo de Secretário do Conselho Directivo e a entrada da senhora Cristina Sonzogni como membro da associação, e esta mesma para do cargo de Secretária do Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 19 de Maio de 2023. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Act Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105009380, denominada Act Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Bachir Nimuira Saide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Act Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita no bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Reciclagem de resíduos sólidos (garrafas plásticas e de vidro);
Número ou marcador · p. 7 c) Recolha e tratamento de lixo;
Número ou marcador · p. 7 d) Limpeza de fossas sépticas;
Número ou marcador · p. 7 e) Serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Bachir Nimuira Saide.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único Bachir Nimuira Saide, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 28 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 African Logistics, Limitada
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por actas avulsas de trinta e um Outubro de dois mil e vinte e dois e de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, das assembleias gerais extraordinárias da sociedade African Logistics, Limitada, com sede na Estrada Nacional 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101463281, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Mohammad Abdul Latif, Yuraz Abdul Latif, Muhammad Nissar Abdul Cassam, e Muhammad Suheil Abdul Cassam, sobre a cessão de quotas e aumento de capital social na sociedade. Sendo assim, os sócios Muhammad Nissar Abdul Cassam, e Muhammad Suheil Abdul Cassam, por não lhes convier continuar na sociedade cedem a totalidade da suas quotas no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada para os sócios Mohammad Abdul Latif e Yuraz Abdul Latif, passando estes dois últimos a deter 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada. Foi deliberando também o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 1550.000,00MT (um milhão quinhentos e cinquenta mil meticais), passando os sócios
Parágrafo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa
Texto do artigo · p. 8 Mohammad Abdul Latif e Yuraz Abdul Latif a deter 775.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada. Em consequência desta cessão e aumento do capital social, altera o artigo quarto referente ao capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1550.000,00MT (um milhão quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspodentes a duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Mohammad Abdul Latif, titular de uma quota com o valor nominal de 775.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Yuraz Abdul Latif, titular de uma quota com o valor nominal de 775.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 24 de Agosto, de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agri Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005430, uma entidade denominada Agri Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Benício Joaquim Mabelane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202677551B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Setembro de 2018, residente na província de Maputo, pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Agri Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por
Texto do artigo · p. 8 quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo D, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,11deSetembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 175
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Mocubela: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Angoche: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros
  13. Parágrafo, página 1: Associação Junta Administrativa de Missões – AJAMI. Associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal. Associação Ossoma ni Wiwanana Orera. Associação E.C.O. – Environment Childhood Organization –
  14. Parágrafo, página 1: Moçambique. Act Services – Sociedede Unipessoal, Limitada. African Logistics, Limitada. Agri Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARK Solutions – Sociedede Unipessoal, Limitada. Avac Logistics, Limitada. CCIC Mozambibique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Treinamento Bíblico Rhema Moçambique – Sociedede
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Clínica Medstar, Limitada. Consultoria & Prestação de Serviços Sucutulo, E.I. CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. D.I Limpa Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emperor Tabacco Distributions, S.A. Emperor Tabacco Operations, S.A. Escola Adecor, Limitada. Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada. Fashion Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Florecorte Moçambique, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Flsmidth Industrial Solutions Mozambique, Limitada, Idra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitida, Igreja Ministério Real de Deus. ILS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Technology Mozambique, Limitada. Jaisal-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Chamisso Pholo, E.I. Konekxio, Limitada. Legendary Mining Mozambique, Limitada. Lubei International Investment Resource, Limitada. Luz Corporation, Limitada. Mozambique Multi-Service, Limitada. MR. Faife Sorvetaria e Lanchonete, Limitada. Msawise Ruby Mining Limitada. OGC – Confort Home, Limitada. OM-Cosultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omega 365 Advisory Group, Limitada. Papo Serralharia & Engenharia, Limitada. Power Fit, Limitada. Proinformática – Sociedade Unipessoal, Limitada. RAMIN - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rhena Moçambique Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sethy Real Estate, Limitada. SVB Agropecuária, Limitada. Trans-Alex Turismo, Limitada. Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTO CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos, o reconhecimento da Igreja Ministério Real de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Real de Deus.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 16 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: A Associação Junta Administrativa de Missões - AJAMI requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação dos estatutos por esta estar a actualizar os mesmos e a adoptar uma nova denominação como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugada com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai homologado os estatutos da Associação Junta Administrativa de Missões – AJAMI.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 18 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento jurídico legal pelo governo do distrito.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto dos n.ºs 7, 2 e 9 do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida ao nível distrital como pessoa jurídica a Associação Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal, com sede na localidade de Missal, posto administrativo de Bajone, distrito de Mocubela.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 10 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Aburace Saíde.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche
  35. Texto do artigo, página 2: Certidão
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, carecendo de formar uma associação com a designação Ossoma ni Wiwanana Orera, requereu ao governo do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica colectiva de direito privado, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o espaço, bem como os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminados, são os seguintes: João Momade Assane, Carlos Salimo, Baptista Saile Muhilique, Manuel Momade Rapaz, Eliseu Francisco Ausse, Maria Inês Salimo, Abrão Fernando (Conselho de Direcção) Matina Suale, Fátima Casimiro, Pacio Atuane (Conselho Fiscal
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.˚ 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Ossoma ni Wiwanana Orera.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 11 de Abril de 2023. O Administradora do Distrito, Bernardo Alide.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação JAMI - Moçambique
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  44. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, ambito, sede, duração e objectivos
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  47. Texto do artigo, página 2: A Associação Junta Administrativa de Missões - AJAMI (da Convenção Batista Nacional), também abreviadamente designada por AJAMI - Moçambique ou associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de matriz religiosa, missionária e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A AJAMI-Moçambique é de âmbito nacional, exercendo em todo o território moçambicano as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem e tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 789, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala., podendo, mediante aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) AJAMI-Moçambique constitui-se por tempo indeterminado, por iniciativa da Convenção Batista Nacional do Brasil – CBN Brasil e rege-se pelos presentes Estatutos, regulamento interno e pela lei, e tem o seu início a partir da data da sua aprovação pela autoridade competente.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  53. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Considerando que a AJAMIMoçambique e seus membros crêm em Jesus Cristo como Senhor e Salvador, na doutrina do batismo no Espírito Santo, no exercício dos dons espirituais, na Bíblia como única regra de fé e prática, adopta a Declaração de Fé das Igrejas Batistas Nacionais, esta irá prosseguir, essencialmente, os seguintes objectivos:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Cooperar com a formação de pastores e líderes cristãos por meio de seminários teológicos, treinamento e cursos nas igrejas evangélicas estabelecidas em todo o território nacional;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar na implantação de Institutos Teológicos promovendo o ensino e o estudo da Bíblia Sagrada e de ensino teológico;
  57. Texto do artigo, página 3: c)Contribuir para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar as acções de evangelismo, discipulado, crescimento de igrejas, desenvolvimento comunitário e missões visando o crescimento do Reino de Deus;
  58. Texto do artigo, página 3: d)Apoiar projectos sociais e educacionais em cooperação com os órgãos e instituições locais;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Apoiar às confissões religiosas em projectos missionários e sociais;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Apoiar pastores e missionários por meio de cuidado pastoral e social, capacitação bíblico-teológica e orientação espiritual;
  61. Número ou marcador, página 3: g) Publicar literatura de educação religiosa e outras;
  62. Número ou marcador, página 3: h) Promover e cultivar a igualdade e paz social;
  63. Número ou marcador, página 3: i) Apoiar as igrejas evangélicas que com ela cooperam de acordo com seus objetivos fundamentais.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de suas atribuições principais, desde que permitidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  66. Texto do artigo, página 3: Dos membros, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro, sanções e readmissão
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A associação compõe-se por um número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos nos presentes estatutos e demais instrumentos normativos da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Membros efectivos – os membros fundadores e qualquer pessoa colectiva ou singular interessada na realização dos objectivos da associação e que, por acto de manifestação voluntária, decidam aderir a associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal; b)Membros honorários – qualquer pessoa singular, organização, associação ou entidades afins, nacional ou estrangeira aos quais a Assembleia Geral atribua tal categoria por méritos realizados em prol da associação.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  73. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que
  75. Texto do artigo, página 3: manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros honorários é por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  78. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  79. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Votar e ser votado para os órgãos directivos da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação conferidas pelos presentes estatutos e regulamentos internos;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Frequentar a sede da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  87. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  88. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, programa e regulamento internos; b)Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para o qual foi eleito;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Preservar e valorizar o património da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Pagar a quota e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
  95. Número ou marcador, página 3: h) Manter impecável o comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da associação.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  97. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AJAMI – Moçambique podem perder a qualidade de membro por:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Declaração de vontade expressa;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão; e
  102. Número ou marcador, página 3: d) Morte.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro pode renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretáriogeral, o qual pondera as razões invocadas,
  104. Texto do artigo, página 3: devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo 6, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro só pode ser expulso se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
  107. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
  108. Número ou marcador, página 3: Seis) Perde definitivamente o seu direito de membro, aquele que for demitido.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  110. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que faltam ao cumprimento dos seus deveres são aplicadas as seguintes penas:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos sociais;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão; e
  115. Número ou marcador, página 3: d) Demissão.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação destas penas não exclui a responsabilidade civil e ou criminal quando nele houver lugar.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violarem os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  119. Texto do artigo, página 3: (Readmissão dos membros)
  120. Texto do artigo, página 3: Os membros suspensos ou demitidos podem solicitar por escrito à Direcção Executiva a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados e as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  123. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
  125. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva; e
  127. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) São eleitos para os órgãos sociais da associação, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros para a direcção dos órgãos da associação são eleitos em Assembleia sob proposta da JAMI-CBN Brasil.
  130. Número ou marcador, página 3: Quatro) A eleição para os órgãos directivos da associação é feita em Assembleia Geral de três em três anos.
  131. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  133. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  134. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão superior da AJAMI – Moçambique e é constituída por todos os membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os membros em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  136. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  137. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como seu regulamento interno;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidas pela Direcção Executiva após o parecer do Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
  143. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre todos os assuntos que sejam da sua competência e os demais órgãos sociais;
  144. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a extinção ou dissolução da associação e o destino a dar ao património;
  145. Número ou marcador, página 4: h) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pela Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só tem lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  150. Texto do artigo, página 4: (Convocação das reuniões)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão feitas por escrito pelo Diretor Executivo por meio digital e enviado a cada membro, ou afixado na sede da AJAMI, com antecedência mínima de 15 dias. E as mesmas podem ser realizadas tanto presencial como virtualmente.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas convocatórias devem constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  154. Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros associados.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão tem lugar na segunda convocatória com pelo menos 1/3 dos membros.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando as de modificação e da extinção ou dissolução, que exigem a maioria qualificada de 3/4 de votos dos membros presentes de todos respectivamente.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em cada reunião ou sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  160. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  161. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  166. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  167. Texto do artigo, página 4: Os membros da Assembleia Geral são eleitos para um mandato de três (3) anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
  168. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  170. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é o órgão de gestão e administração da AJAMI-Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é composta por um Diretor Executivo, um vice-diretor, um secretário, tesoureiro e um coordenador de projetos.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção Executiva é eleita para um mandato de três (3) anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Direcção Executiva:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação;
  179. Texto do artigo, página 4: c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, dos estatutos e dos regulamentos;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Administrar correctamente os fundos e patrimónios da associação; f)Propor à Assembleia Geral a demissão e exclusão de membros que violaram as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
  182. Número ou marcador, página 4: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e da Assembleia extraordinária;
  183. Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em juízo e fora dele;
  184. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva reúne-se em sessões ordinárias anuais e em sessões extraordinárias, convocadas pelo respectivo Director ou a pedido dos membros.
  186. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  188. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) Na falta de um de seus membros, o Conselho fiscal realiza o trabalho com os membros presentes.
  192. Número ou marcador, página 4: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é por um período de três (3) anos, renováveis até um limite máximo de duas vezes, por iguais e sucessivos períodos.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  194. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento da associação e examinar toda a documentação, incluindo as contas;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço anual da Direcção Executiva, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Opinar ou dar parecer sobre balanços e Relatórios de contas a submeter à Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias semestrais e em sessões extraordinárias, e sempre que se julgue necessário é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  200. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  202. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da AJAMI- Moçambique provém de:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Quotas mensais dos membros;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Fundos resultantes das actividades recreativas provindas pela associação;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Subsídios, donativos e doações atribuídas por terceiros; d)Outras receitais legalmente permitidas.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a concretização dos seus fins a associação conta com o apoio de suas associações congéneres, nacionais ou internacionais, neste último caso com primazia, da JAMI - Junta Administrativa de Missões da Convenção Batista Nacional do Brasil.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Património)
  210. Texto do artigo, página 5: Constitui património da AJAMIMoçambique, todos os bens móveis e imóveis, utensílios, depósitos bancários, doações efectuadas por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação adquira de forma onerosa.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  213. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A associação somente pode ser extinta pelo voto de ¾ (três quartos) dos seus membros, em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, convocada para o efeito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, expressamente para esse fim.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada a extinção ou dissolução da associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária composta por um máximo de cinco membros, que se encarregará da liquidação do património e o destino a dar ao mesmo, num prazo máximo de vinte e quatro meses.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) O património liquidado é destinado à entidades com objectivos similares e ou entidades que se dedicam ao apoio de pessoas carenciadas.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  218. Texto do artigo, página 5: (Omissões e lacunas)
  219. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral vigente na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  221. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  222. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico
  223. Parágrafo, página 5: pelas Entidades competentes da República de Moçambique e publicação no Boletim da República.
  224. Texto do artigo, página 5: Beira, Agosto de 2023.
  225. Texto do artigo, página 5: Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal
  226. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 3 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101867463, Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  228. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  229. Texto do artigo, página 5: A ANADECOM – Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  231. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede bairro Made, localidade de Missal, posto administrativo de Bajone, distrito de Mocubela, província da Zambézia, Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  236. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  237. Texto do artigo, página 5: A ANADACOM – Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, é de âmbito províncial, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  240. Texto do artigo, página 5: A associação e comunidades orientadas para gestão sustentável dos recursos naturais;
  241. Número ou marcador, página 5: a) Endefesa e prestação do meio ambiente;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Organizada e capacitada para desenvolver, promover, advogar os seus direitos em prol de desenvolvimento de missal.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  244. Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal (ANADECOM), tem como objectivos:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Incentivar o espirito associativo comunitário entre as comunidades que dependem dos recursos naturais e outros para sua sobrevivência;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Promover ações de uso sustentável dos recursos naturais em benefícios das próprias comunidades;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Gerir, desenvolver e utilizar de forma sustentável os recursos naturais como forma de desenvolvimento das comunidades locais;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Promover o desenvolvimento de projeto comunitário em áreas afins de agro-florestal, pecuário e pesca);
  250. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com o governo associações comunitárias de base, sector privado nas estratégias de desenvolvimento de missal;
  251. Número ou marcador, página 5: f) Promover a capacitação dos seus membros, associações, comunidades locais e líderes em diversas áreas de desenvolvimento sócio económico;
  252. Número ou marcador, página 5: g) Incentivar a participação comunitária na gestão e fiscalização dos recursos naturais; h)Promover campanhas de sensibilização e consciencialização comunitária sobre o uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  253. Número ou marcador, página 5: i) Desenvolver programas incentivos de apoio a educação no âmbito de alfabetização e educação de adultos;
  254. Número ou marcador, página 5: j) Promover campanhas de sensibilização sobre as medidas de prevenção das doenças endémicas incluindo o HIV/SIDA;
  255. Número ou marcador, página 5: k) Desenvolver acções de apoio as organizações comunitárias de base (OCBs), com a vista a sua contribuição nos programas de desenvolvimento de missal;
  256. Número ou marcador, página 5: l) Apoiar programas que visam a redução da vulnerabilidade sobre a mudanças climáticas e outros desastres naturais;
  257. Número ou marcador, página 5: m) Promover programas de valorização históricas, culturais e dispositivas com vista a consolidação da cidadania e espírito de solidariedade;
  258. Número ou marcador, página 5: n) Coordenar programas e projetos de maneio comunitário de recursos naturais em parcerias com os investidores locais;
  259. Número ou marcador, página 5: o) Assegurar a participação do género e da família no processo de desenvolvimento através de
  260. Texto do artigo, página 6: acções de defesa e protecção dos seus direitos históricos, sociais, económico e cultural;
  261. Número ou marcador, página 6: p) Desenvolver agendas transversais junto de pessoas desfavorecidas incluindo portadores de deficiências e do HIV/SIDA em processo de desenvolvimento ao nível da família e das comunidades;
  262. Número ou marcador, página 6: q) Advogar os direitos políticos, sociais, económicos, culturais e humanos sendo coletivos, individuais ou das comunidades no âmbito da lei e desenvolvimento;
  263. Número ou marcador, página 6: r) Desenvolver estudos e pesquisas sobre potencialidades locais e divulgá-las;
  264. Número ou marcador, página 6: s) Incentivar e apoiar a participação das comunidades nos programas de desenvolvimento.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  266. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  267. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Direção;
  270. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
  271. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Consultivo.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  273. Texto do artigo, página 6: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem convocar a Assembleia Geral extraordinária: o Presidente da Direcção, a Direcção, o Conselho Fiscal, 1/5 (um quinto) dos membros quites com as obrigações sociais, através de requerimento.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de 5 (cinco) dias em casos de especial necessidade e urgência.
  277. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para a instalação da Assembleia quer Geral quer extraordinária, deve existir um número suficiente de pelo menos 3/4 (três quartos) de membros. O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com a presença de pelomenos 2/3 (dois terços) de seus membros.
  278. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas e tomadas por maioria absoluta.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  280. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Direcção)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus
  283. Texto do artigo, página 6: membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  285. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um modenador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
  290. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  292. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  293. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinamente para decidiro o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão do cinco associados a ser designado pela Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  295. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 4 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Associação Ossoma ni Wiwanana Orera
  299. Parágrafo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ossoma ni Wiwanana Orera, tem a sua sede na comunidade de Merrer, localidade de
  300. Texto do artigo, página 6: Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula., constituida a 13 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL 105003334, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  302. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Ossoma ni Wiwanana Orera, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  305. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede na comunidade de Merrer, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  308. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e duração)
  309. Texto do artigo, página 6: A Associação Ossoma ni Wiwanana Orera é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  312. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  316. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  317. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral da associação;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  322. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  323. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade
  324. Texto do artigo, página 7: dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  326. Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
  327. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é composta por:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  332. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção e órgão executivo que garante o funcionamento da associação;
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção e composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  337. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: Um presidente, um secretário, um vogal.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  341. Texto do artigo, página 7: é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  343. Texto do artigo, página 7: (Omissos e litígios)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via Judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  347. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  348. Texto do artigo, página 7: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  349. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 29 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Associação E.C.O. – Environment Childhood Organization – Moçambique
  351. Texto do artigo, página 7: número um, de dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, a Assembleia Geral da Associação denominada E.C.O. – Environment Childhood Organization – Moçambique, com sede na rua Jeronimo Romero n.° 74, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101053210, foi deliberado por unanimidade pelos membros desta associação, sobre a admissão de novos membros, demissão de um conselheiro do Conselho Directivo e nomeação de um novo conselheiro do Conselho Directivo na associação. Sendo assim, foi deliberado a saida do senhor Giorgio Cancelliere como membro da associação e demissão do cargo de Secretário do Conselho Directivo e a entrada da senhora Cristina Sonzogni como membro da associação, e esta mesma para do cargo de Secretária do Conselho Directivo.
  352. Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  353. Texto do artigo, página 7: Pemba, 19 de Maio de 2023. —O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: Act Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105009380, denominada Act Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Bachir Nimuira Saide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Act Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita no bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  362. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços;
  363. Número ou marcador, página 7: b) Reciclagem de resíduos sólidos (garrafas plásticas e de vidro);
  364. Número ou marcador, página 7: c) Recolha e tratamento de lixo;
  365. Número ou marcador, página 7: d) Limpeza de fossas sépticas;
  366. Número ou marcador, página 7: e) Serviços de limpeza.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Bachir Nimuira Saide.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único Bachir Nimuira Saide, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  376. Texto do artigo, página 7: Pemba, 28 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 7: African Logistics, Limitada
  378. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por actas avulsas de trinta e um Outubro de dois mil e vinte e dois e de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, das assembleias gerais extraordinárias da sociedade African Logistics, Limitada, com sede na Estrada Nacional 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101463281, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Mohammad Abdul Latif, Yuraz Abdul Latif, Muhammad Nissar Abdul Cassam, e Muhammad Suheil Abdul Cassam, sobre a cessão de quotas e aumento de capital social na sociedade. Sendo assim, os sócios Muhammad Nissar Abdul Cassam, e Muhammad Suheil Abdul Cassam, por não lhes convier continuar na sociedade cedem a totalidade da suas quotas no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada para os sócios Mohammad Abdul Latif e Yuraz Abdul Latif, passando estes dois últimos a deter 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada. Foi deliberando também o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 1550.000,00MT (um milhão quinhentos e cinquenta mil meticais), passando os sócios
  379. Parágrafo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa
  380. Texto do artigo, página 8: Mohammad Abdul Latif e Yuraz Abdul Latif a deter 775.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada. Em consequência desta cessão e aumento do capital social, altera o artigo quarto referente ao capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  381. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1550.000,00MT (um milhão quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspodentes a duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Mohammad Abdul Latif, titular de uma quota com o valor nominal de 775.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  386. Número ou marcador, página 8: b) Yuraz Abdul Latif, titular de uma quota com o valor nominal de 775.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  387. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  388. Texto do artigo, página 8: Pemba, 24 de Agosto, de 2023. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 8: Agri Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005430, uma entidade denominada Agri Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  391. Texto do artigo, página 8: Benício Joaquim Mabelane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202677551B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Setembro de 2018, residente na província de Maputo, pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Agri Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por
  395. Texto do artigo, página 8: quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo D, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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