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Texto do artigo · p. 16 ILS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105009147, denominada ILS Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócia única Bertina Vicente Joaquim Nkabuede, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal adopta a denominação ILS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone-Expansão II, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto os exercícios das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
Texto do artigo · p. 17 10.000,00MT, pertencente a única sócia senhora Bertina Vicente Joaquim Nkabuede e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, bem como a admissão do sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral e composta pela única sócia a senhora Bertina Vicente Joaquim Nkabuede, ao qual cabe fazer o balanço no final de cada exercício, sendo obrigatório fazelo anualmente. Aida cabe a esta gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia pode constituir mandatário para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos dos códigos comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 23 de Agosto, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: ILS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105009147, denominada ILS Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócia única Bertina Vicente Joaquim Nkabuede, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação ILS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone-Expansão II, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto os exercícios das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
  19. Texto do artigo, página 17: 10.000,00MT, pertencente a única sócia senhora Bertina Vicente Joaquim Nkabuede e equivalente a 100%.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, bem como a admissão do sócio na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral e composta pela única sócia a senhora Bertina Vicente Joaquim Nkabuede, ao qual cabe fazer o balanço no final de cada exercício, sendo obrigatório fazelo anualmente. Aida cabe a esta gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia pode constituir mandatário para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos dos códigos comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Pemba, 23 de Agosto, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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