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Texto do artigo · p. 11 CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955621,uma sociedade denominada CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Demanda, n.º 87, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Consultoria de gestão e apoio a negócios, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, aluguer de espaços comerciais, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares n.e.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Prestação de serviços nas áreas de informática, bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única
Texto do artigo · p. 11 quota correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955621,uma sociedade denominada CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Demanda, n.º 87, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo-Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) Consultoria de gestão e apoio a negócios, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, aluguer de espaços comerciais, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares n.e.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Prestação de serviços nas áreas de informática, bem como outras actividades não especificadas.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única
  15. Texto do artigo, página 11: quota correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
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