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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento jurídico legal pelo governo do distrito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto dos n.ºs 7, 2 e 9 do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida ao nível distrital como pessoa jurídica a Associação Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal, com sede na localidade de Missal, posto administrativo de Bajone, distrito de Mocubela.
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