Lubei International Investment Resource, Limitada

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Lubei International Investment Resource, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Lubei International Investment Resource, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Lubei International Investment Resource, Limitada, matriculada com o NUEL 105008469, pelos sócios Baoping Wang e Rupu Ma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominação Lubei International Investment Resource, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede, na Estrada Nacional N.º 1, bairro de Alto Gingone (Edifício do Mercado da China), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização e pesquisa mineira; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 d) Indústria nas suas diversas vertentes; e
Número ou marcador · p. 25 e) Transportes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Baoping Wang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Rupu Ma, com a quota de 150.000,00MT correspondentes a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um directorgeral. Fica desde já indicado o senhor Baoping Wang, como director-geral da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 14 de Julho de 2023. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Lubei International Investment Resource, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Lubei International Investment Resource, Limitada, matriculada com o NUEL 105008469, pelos sócios Baoping Wang e Rupu Ma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação Lubei International Investment Resource, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede, na Estrada Nacional N.º 1, bairro de Alto Gingone (Edifício do Mercado da China), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização e pesquisa mineira; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  11. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
  12. Número ou marcador, página 25: d) Indústria nas suas diversas vertentes; e
  13. Número ou marcador, página 25: e) Transportes.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Baoping Wang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 85% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Rupu Ma, com a quota de 150.000,00MT correspondentes a 15% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral. Fica desde já indicado o senhor Baoping Wang, como director-geral da sociedade com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 25: Pemba, 14 de Julho de 2023. A Técnica, Ilegível.
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