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Texto do artigo · p. 33 RAMIN – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101765113, uma entidade denominada RAMIN – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Rosário Awasse Calamu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302611385C, emitido a 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de consultoria e
Texto do artigo · p. 33 prestação de serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação RAMIN Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, abreviadamente designada RAMIN, Limitada e tem a sua sede na avenida Josina Machel, bairro Central B, n.º 278, segundo andar, Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 33 b) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 33 c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 33 d) Estudo de mercado e sondagens de opinião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Rosário Awasse Calamu.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e quando deverá ser feito o seu respectivo pagamento do capital, se não for integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao sócio ou a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 34 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Consultores associados
Número ou marcador · p. 34 Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional consultores não sócios que tomam a qualidade de consultores associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A actividade de consultores associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: RAMIN – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101765113, uma entidade denominada RAMIN – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Rosário Awasse Calamu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302611385C, emitido a 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de consultoria e
  4. Texto do artigo, página 33: prestação de serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação RAMIN Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 33: Limitada, abreviadamente designada RAMIN, Limitada e tem a sua sede na avenida Josina Machel, bairro Central B, n.º 278, segundo andar, Kampfumu, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Actividade de arquitectura;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Estudo de mercado e sondagens de opinião.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: Capital social
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Rosário Awasse Calamu.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e quando deverá ser feito o seu respectivo pagamento do capital, se não for integralmente realizado.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade e sua representação
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio ou a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais do sócio
  37. Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: Consultores associados
  40. Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional consultores não sócios que tomam a qualidade de consultores associados.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A actividade de consultores associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  44. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  45. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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