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Texto do artigo · p. 35 Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105008091, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 35 Abusufiyan Aziz Vasa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente habitualmente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700048877C, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Que se regerá nos termos constantes das
Texto do artigo · p. 35 cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, próximo às bombas da Engen, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de produtos agrícolas com importação/ exportação; venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ainda dentro do objecto, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) Adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 36 b) Adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Abusufiyan Aziz Vasa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,
Texto do artigo · p. 36 conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Abusufiyan Aziz Vasa, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nampula, 23 de Agosto de 2023. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105008091, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único:
  3. Texto do artigo, página 35: Abusufiyan Aziz Vasa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente habitualmente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700048877C, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Que se regerá nos termos constantes das
  4. Texto do artigo, página 35: cláusulas que integram o presente contrato:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, próximo às bombas da Engen, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de produtos agrícolas com importação/ exportação; venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas e tabaco.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Ainda dentro do objecto, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Abusufiyan Aziz Vasa.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,
  26. Texto do artigo, página 36: conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Abusufiyan Aziz Vasa, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Nampula, 23 de Agosto de 2023. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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