Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Proinformática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia sete de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Proinformática – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008115, pelo sócio Dalton Arlindo Henriques Mututua.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação Proinformática – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 33: b) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Dalton Arlindo Henriques Mututua, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Dalton Arlindo Henriques Mututua, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 8 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.