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Texto do artigo · p. 29 Omega 365 Advisory Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a cinco dias do mês de julho de dois mil vinte e três, foi matriculada uma sociedade com a denominação Omega365 Advisory Group, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006159, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), entre:
Texto do artigo · p. 29 António José Vicente Ribeiro Marrão, maior, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 29 Victor Bessa da Silva Parente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que constituem por este instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 1/2023, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Omega 365 Advisory Group, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 62, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de consultoria, nomeadamente em:
Número ou marcador · p. 29 a) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 c) Procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Investimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá também prestar actividade de coaching comercial para identificação de desafio, deteção de procedimentos, desenvolvimento de soluções, mensuração dos resultados e recuperação de crédito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Nos casos em que somente exista um único administrador, a partição da sociedade, nos termos do número anterior, somente poderá ocorrer por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António José Vicente Ribeiro Marrão; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vítor Bessa da Silva Parente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, devidadamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
Texto do artigo · p. 30 podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da aociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, a identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado dentro do tempo determinado na acta que delibere pela amortização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 30 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 30 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial
Texto do artigo · p. 30 obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 30 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros quatro (4) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 30 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 50% por cento (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão, administração e representação da sociedade competem ao sócio António José Vicente Robeiro Marrão, dispensado de caução, remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por assembleia geral nomear um conselho de administração, casos em que a administração poderá reunir-se sempre que considerar necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador é eleito pela assembleia geral por período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores (havendo um conselho), quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do directorgeral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 31 no Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 31 É nomeado administrador da sociedade o senhor António José Vicente Ribeiro Marrão.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Omega 365 Advisory Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a cinco dias do mês de julho de dois mil vinte e três, foi matriculada uma sociedade com a denominação Omega365 Advisory Group, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006159, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), entre:
  3. Texto do artigo, página 29: António José Vicente Ribeiro Marrão, maior, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 29: Victor Bessa da Silva Parente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Que constituem por este instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 1/2023, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Omega 365 Advisory Group, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 29: Sede social
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 62, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de consultoria, nomeadamente em:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Procurement de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Investimentos.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá também prestar actividade de coaching comercial para identificação de desafio, deteção de procedimentos, desenvolvimento de soluções, mensuração dos resultados e recuperação de crédito.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 30: Cinco) Nos casos em que somente exista um único administrador, a partição da sociedade, nos termos do número anterior, somente poderá ocorrer por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 30: Capital social
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António José Vicente Ribeiro Marrão; e
  30. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vítor Bessa da Silva Parente.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 30: Quotas próprias
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade, devidadamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  37. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
  38. Texto do artigo, página 30: podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da aociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, a identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado dentro do tempo determinado na acta que delibere pela amortização.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 30: Exclusão e exoneração de sócio
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  54. Número ou marcador, página 30: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 30: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial
  58. Texto do artigo, página 30: obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem sobre:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  61. Número ou marcador, página 30: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  62. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se a sua quota estiver integralmente realizada.
  63. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros quatro (4) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  67. Número ou marcador, página 30: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  68. Número ou marcador, página 30: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  69. Número ou marcador, página 30: c) Eleger os membros da administração.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 50% por cento (cinquenta por cento) do capital social.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  72. Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  73. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 30: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  75. Número ou marcador, página 30: a) A fusão com outras sociedades;
  76. Número ou marcador, página 31: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 31: Convocação da assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
  81. Número ou marcador, página 31: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão, administração e representação da sociedade competem ao sócio António José Vicente Robeiro Marrão, dispensado de caução, remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por assembleia geral nomear um conselho de administração, casos em que a administração poderá reunir-se sempre que considerar necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador é eleito pela assembleia geral por período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  87. Número ou marcador, página 31: Quatro) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  88. Número ou marcador, página 31: Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 31: Seis) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  90. Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores (havendo um conselho), quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  93. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do directorgeral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  94. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 31: Balanço e aprovação de contas
  97. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração ou administrador único.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 31: Alocação de resultados
  101. Número ou marcador, página 31: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  105. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  106. Texto do artigo, página 31: no Código Comercial e nos presentes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 31: Disposições finais e transitórias
  109. Texto do artigo, página 31: É nomeado administrador da sociedade o senhor António José Vicente Ribeiro Marrão.
  110. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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