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- Texto do artigo, página 29: Omega 365 Advisory Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a cinco dias do mês de julho de dois mil vinte e três, foi matriculada uma sociedade com a denominação Omega365 Advisory Group, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006159, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), entre:
- Texto do artigo, página 29: António José Vicente Ribeiro Marrão, maior, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 29: Victor Bessa da Silva Parente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que constituem por este instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 1/2023, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Omega 365 Advisory Group, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Sede social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 62, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de consultoria, nomeadamente em:
- Número ou marcador, página 29: a) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 29: c) Procurement de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: d) Investimentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá também prestar actividade de coaching comercial para identificação de desafio, deteção de procedimentos, desenvolvimento de soluções, mensuração dos resultados e recuperação de crédito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Nos casos em que somente exista um único administrador, a partição da sociedade, nos termos do número anterior, somente poderá ocorrer por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António José Vicente Ribeiro Marrão; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vítor Bessa da Silva Parente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, devidadamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
- Texto do artigo, página 30: podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da aociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, a identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado dentro do tempo determinado na acta que delibere pela amortização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 30: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 30: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial
- Texto do artigo, página 30: obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem sobre:
- Número ou marcador, página 30: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros quatro (4) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 30: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 30: c) Eleger os membros da administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 50% por cento (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão, administração e representação da sociedade competem ao sócio António José Vicente Robeiro Marrão, dispensado de caução, remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por assembleia geral nomear um conselho de administração, casos em que a administração poderá reunir-se sempre que considerar necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador é eleito pela assembleia geral por período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores (havendo um conselho), quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do directorgeral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 31: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 31: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 31: no Código Comercial e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 31: É nomeado administrador da sociedade o senhor António José Vicente Ribeiro Marrão.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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