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- Texto do artigo, página 16: Idra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitida
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105007575 denominada, Idra ServiçosSociedade Unipessoal, Limitida, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Buana Nchute, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída a Idra Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitida, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em gestão de negócios e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em informática (hardwere e softwere) e gestão de redes;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria em marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultoria em desenvolvimento de projecto académicos, de desenvolvimento e social;
- Número ou marcador, página 16: e) Transportes de carga, passageiros, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviço de logística;
- Número ou marcador, página 16: g) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: h) Comércio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Buana Nchute, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Buana Nchute, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 16: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador único o senhor Buana Nchute.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 28 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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