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Texto do artigo · p. 17 Infinity Technology Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Infinity Technology Mozambique, Limitada, matriculada com o NUEL 105008496, pelos sócios Domingos Luís Rhongo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Infinty Technology Mozambique, Limitada, com a sede social em Pemba – Moçambique e tem a duração
Texto do artigo · p. 17 de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e do Mundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação de material informático e tecnológico, consultoria em tecnologias de informação e comunicação, desenvolvimento de serviços informáticos, formação na área de tecnologias de informação, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da Infinty Technology Mozambique, Lda, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo, contudo mediante da deliberação dos sócios admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da Infinty Technology Mozambique, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Entretanto, o gerente não poderá praticar sem autorização do socio único os seguintes actos ou negócios:
Número ou marcador · p. 17 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus
Texto do artigo · p. 17 ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 17 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 17 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 17 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos aplicáveis às sociedades empresariais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 14 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Infinity Technology Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Infinity Technology Mozambique, Limitada, matriculada com o NUEL 105008496, pelos sócios Domingos Luís Rhongo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Infinty Technology Mozambique, Limitada, com a sede social em Pemba – Moçambique e tem a duração
  6. Texto do artigo, página 17: de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e do Mundo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação de material informático e tecnológico, consultoria em tecnologias de informação e comunicação, desenvolvimento de serviços informáticos, formação na área de tecnologias de informação, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da Infinty Technology Mozambique, Lda, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo, contudo mediante da deliberação dos sócios admitir a entrada de um ou mais sócios.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da Infinty Technology Mozambique, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Entretanto, o gerente não poderá praticar sem autorização do socio único os seguintes actos ou negócios:
  19. Número ou marcador, página 17: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus
  20. Texto do artigo, página 17: ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 17: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  22. Número ou marcador, página 17: c) A contratação de empréstimo(s);
  23. Número ou marcador, página 17: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  24. Número ou marcador, página 17: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 17: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos aplicáveis às sociedades empresariais e bem como os actos por elas praticadas.
  30. Texto do artigo, página 17: Pemba, 14 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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