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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Infinity Technology Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Infinity Technology Mozambique, Limitada, matriculada com o NUEL 105008496, pelos sócios Domingos Luís Rhongo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Infinty Technology Mozambique, Limitada, com a sede social em Pemba – Moçambique e tem a duração
- Texto do artigo, página 17: de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e do Mundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação de material informático e tecnológico, consultoria em tecnologias de informação e comunicação, desenvolvimento de serviços informáticos, formação na área de tecnologias de informação, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da Infinty Technology Mozambique, Lda, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo, contudo mediante da deliberação dos sócios admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da Infinty Technology Mozambique, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Entretanto, o gerente não poderá praticar sem autorização do socio único os seguintes actos ou negócios:
- Número ou marcador, página 17: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus
- Texto do artigo, página 17: ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 17: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 17: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 17: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos aplicáveis às sociedades empresariais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 14 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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