Papo Serralharia & Engenharia, Limitada

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Papo Serralharia & Engenharia, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Papo Serralharia & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico. para efeitos de publicação, que, a 5 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943224, uma entidade denominada Papo Serralharia & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Jone Ernesto Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104745197A, emitido em Maputo, a 17 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, Inkassane, Katembe, quarteirão 14, casa n.º 14; e
Texto do artigo · p. 31 Kátia Felizberto Chambela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104410920S, emitido em Maputo, a 9 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, Inkassane, Katembe, quarteirão 1, casa n.º 53. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social Papo Serralharia & Engenharia, Limitada e tem a sua sede no distrito municipal da Katembe, InKassane, quarteirão 14, Rua do Cemitério, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em engenharia mecânica, serralharia, estruturas metálicas, portões e vedações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade, bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido pelos sócios Jone Ernesto Nhantumbo, com uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, e Kátia Felizberto Chambela, com uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias,
Texto do artigo · p. 32 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirão aos sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jone Ernesto Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 32 e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária, designadamente quando falte de forma reiterada ao
Texto do artigo · p. 32 seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Papo Serralharia & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico. para efeitos de publicação, que, a 5 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943224, uma entidade denominada Papo Serralharia & Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Jone Ernesto Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104745197A, emitido em Maputo, a 17 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, Inkassane, Katembe, quarteirão 14, casa n.º 14; e
  4. Texto do artigo, página 31: Kátia Felizberto Chambela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104410920S, emitido em Maputo, a 9 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, Inkassane, Katembe, quarteirão 1, casa n.º 53. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social Papo Serralharia & Engenharia, Limitada e tem a sua sede no distrito municipal da Katembe, InKassane, quarteirão 14, Rua do Cemitério, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em engenharia mecânica, serralharia, estruturas metálicas, portões e vedações.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade, bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido pelos sócios Jone Ernesto Nhantumbo, com uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, e Kátia Felizberto Chambela, com uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias,
  21. Texto do artigo, página 32: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirão aos sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jone Ernesto Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: (Exclusão de sócios)
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  38. Número ou marcador, página 32: d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
  39. Número ou marcador, página 32: e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária, designadamente quando falte de forma reiterada ao
  40. Texto do artigo, página 32: seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  46. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 32: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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