Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sethy Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Sethy Real Estate, Limitada, matriculada com o NUEL 105008780, pelos sócios Gulamo Aly Cassamo Abobakar, Sandra Ismail de Paiva Ferreira, Noorain Juma Abobakar, Ranyha Juma Abobakar e Ayman Juma Abobakar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominção e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Sethy Real Estate, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Estrada Nacional 106, n.º 2713, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: promoção imobiliária, gestão de imóveis, gestão de condomínios, intermediação de compra e venda de propriedades e intermediação no arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em cinco quotas e distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 34: a) Gulamo Aly Cassamo Abobakar, com a quota de 3.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 34: (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Sandra Ismail de Paiva Ferreira, com a quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Noorain Juma Abobakar, com a quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Ranyha Juma Abobakar, com a quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: e) Ayman Juma Abobakar, com a quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e administrada por dois sócios administrador e sócia gerente da sociedade, nomeadamente Gulamo Aly Cassamo Abobakar e Sandra Ismail de Paiva Ferreira, que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios dispoem dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Resposabilidade do sócio gerente e administrador)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um dos dois, o administrador ou a sócia gerente, exceptuando-se os procedimentos de mero expediente, que serão realizados pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelos sócios nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios, administrador e gerente, respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, os sócios, administrador e gerente ,ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente fianças e letras a favor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e, quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito, que nomearão um entre si, que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 17 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.