Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SVB Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada SVB Agropecuária, Limitada, matriculada com o NUEL 105009293, pelos sócios Banu Belmiro Irénio e Vela Caetano Azeite Chazia Vela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como denominação social: SVB Agropecuária, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: Sede e representação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede no bairro de Cariaco, Rua de Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Comercialização de produtos agrícolas (sementes, agroquímicos, produtos veterinários/pecuários, máquinas e equipamentos agropecuários);
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria agropecuária.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 35: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Banu Belmiro Irénio; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Vela Caetano Azeite Chazia Vela.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelos seguintes sócios Banu Belmiro Irénio e Vela Caetano Azeite Chazia Vela, que representarão a sociedade activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de praticar qualquer acto que vise prejudicar o bom nome da sociedade, assim como actos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração por lei especial e por intermedio ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 35: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 25 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.