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Texto do artigo · p. 35 SVB Agropecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada SVB Agropecuária, Limitada, matriculada com o NUEL 105009293, pelos sócios Banu Belmiro Irénio e Vela Caetano Azeite Chazia Vela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá como denominação social: SVB Agropecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Sede e representação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem sua sede no bairro de Cariaco, Rua de Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Comercialização de produtos agrícolas (sementes, agroquímicos, produtos veterinários/pecuários, máquinas e equipamentos agropecuários);
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria agropecuária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 35 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Banu Belmiro Irénio; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Vela Caetano Azeite Chazia Vela.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 35 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelos seguintes sócios Banu Belmiro Irénio e Vela Caetano Azeite Chazia Vela, que representarão a sociedade activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de praticar qualquer acto que vise prejudicar o bom nome da sociedade, assim como actos alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração por lei especial e por intermedio ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 35 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 25 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SVB Agropecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada SVB Agropecuária, Limitada, matriculada com o NUEL 105009293, pelos sócios Banu Belmiro Irénio e Vela Caetano Azeite Chazia Vela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como denominação social: SVB Agropecuária, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 35: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede no bairro de Cariaco, Rua de Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Comercialização de produtos agrícolas (sementes, agroquímicos, produtos veterinários/pecuários, máquinas e equipamentos agropecuários);
  13. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de logística;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria agropecuária.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  16. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
  19. Texto do artigo, página 35: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Banu Belmiro Irénio; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Vela Caetano Azeite Chazia Vela.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  21. Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelos seguintes sócios Banu Belmiro Irénio e Vela Caetano Azeite Chazia Vela, que representarão a sociedade activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de praticar qualquer acto que vise prejudicar o bom nome da sociedade, assim como actos alheios aos interesses da mesma.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração por lei especial e por intermedio ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  30. Texto do artigo, página 35: Pemba, 25 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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