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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: MR. Faife Sorvetaria e Lanchonete, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007436, uma entidade denominada MR. Faife Sorvetaria e Lanchonete, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo. É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Juldio Ernesto Clemente Faife, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 27 de abril de 2022, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 5º andar esquerdo. bairro Central, Khampfumo, e Ernesto Faife, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336147J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de setembro de 2022, residente em Mulotana Bil, quarteirão 38, casa n.º 18, Boane, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social MR Faife Sorvetaria e Lanchonete, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Fomento, Avenida Patrice Lumumba.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objeto desenvolvimento das actividades
- Texto do artigo, página 27: pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorveteria, fast food, “coffee shop” e similares, em imóveis próprios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Entendem-se por suprimentos as importâncias complementarem que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Juldio Ernesto Clemente Faife e Ernesto Faife.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 27: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Juldio Ernesto Clemente Faife titular de uma quota no valor nominal de 45,000.00 MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Ernesto Faife titular de uma quota no valor nominal de 5,000.00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que ficou omisso neste pacto social/ regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Julho de 2023. O Técnico, Ilegível.
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