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- Texto do artigo, página 22: Konekxion, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105006011, uma entidade denominada Konekxio, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 22: Elga Jurema Gaspar Chipanga Timana, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, José Chagwene Alberto Cuvelo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, e Nayo Ventura Macamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Konekxion, Limitada, doravante designada por Konekxion, Limitada, é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Macamo Sindicalista n.°16, 2° andar, flat 8, Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prover serviços de pesquisa,
- Texto do artigo, página 23: identificação, localização e meio de contacto de serviços de indivíduos nacionais e estrangeiros que exercem uma actividade remunerada dentro e fora do território nacional moçambicano;
- Número ou marcador, página 23: b) Prover múltiplos serviços eletrónicos e de operações e transações bancárias em plataformas digitais nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir o acceso e asegurar a comunicação de informação transmitida pelos utilizadores vinculados a plataforma que incluem o armazenamento automático, intermediário e passageiro de informação transmitida numa rede de comunicação de dados;
- Número ou marcador, página 23: d) Garantir o acesso e assegurar a comunicação de informação recebida, destinada aos utilizadores vinculados a plataforma;
- Número ou marcador, página 23: e) O armazenamento de informação para os utilizadores da plataforma ou destes para outros a eles vinculados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer e aceitar outras actividades subsidiárias, complementares ao objecto da sociedade, estabelecer parcerias ou ainda concessões do objecto da sociedade, mediante a autorização e deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de 15,000,00MT ( quinze mil meticais), e correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 5,500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 34 % do capital social, pertencente ao sócio Elga Jurema Gaspar Chipanga Timana;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 4,750,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33 % do do capital social, pertencente ao sócio José Chagwene Alberto Cuvelo;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de capital social, de 4,750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33 % do capital social pertencente ao sócio Nayo Ventura Macamo;
- Número ou marcador, página 23: d) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: e) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quota, cujo aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e depois os sócios gozam, na proporção das suas quotas, e nos termos legais, de direito de preferência na cessão, alienação ou oneração de quotas a terceiros, sujeitando-se tal acto à prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A amortização de quotas terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 23: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) Nos casos em que a quota seja onerada e terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 23: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social; e)Declaração de insolvência de um sócio;
- Número ou marcador, página 23: f) Arresto, penhora ou oneração de quota;
- Número ou marcador, página 23: g) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem as sócias admnistradoras do conselho de admnistração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ficam desde já nomeados na qualidade de administradores: Elga Jurema Gaspar Chipanga Timana, José Chagwene Alberto Cuvelo e Nayo Ventura Macamo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer administrador nos actos de gestão diária;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de tres administradores em qualquer outro caso;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para efeitos de movimentação de contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos três membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 24: com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos. Ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição transitórias)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2023. O Técnico, Ilegível.
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