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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 3 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101867463, Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A ANADECOM – Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede bairro Made, localidade de Missal, posto administrativo de Bajone, distrito de Mocubela, província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A ANADACOM – Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, é de âmbito províncial, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação e comunidades orientadas para gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 a) Endefesa e prestação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizada e capacitada para desenvolver, promover, advogar os seus direitos em prol de desenvolvimento de missal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos específicos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal (ANADECOM), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Incentivar o espirito associativo comunitário entre as comunidades que dependem dos recursos naturais e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover ações de uso sustentável dos recursos naturais em benefícios das próprias comunidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir, desenvolver e utilizar de forma sustentável os recursos naturais como forma de desenvolvimento das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover o desenvolvimento de projeto comunitário em áreas afins de agro-florestal, pecuário e pesca);
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com o governo associações comunitárias de base, sector privado nas estratégias de desenvolvimento de missal;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a capacitação dos seus membros, associações, comunidades locais e líderes em diversas áreas de desenvolvimento sócio económico;
Número ou marcador · p. 5 g) Incentivar a participação comunitária na gestão e fiscalização dos recursos naturais; h)Promover campanhas de sensibilização e consciencialização comunitária sobre o uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 i) Desenvolver programas incentivos de apoio a educação no âmbito de alfabetização e educação de adultos;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover campanhas de sensibilização sobre as medidas de prevenção das doenças endémicas incluindo o HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 5 k) Desenvolver acções de apoio as organizações comunitárias de base (OCBs), com a vista a sua contribuição nos programas de desenvolvimento de missal;
Número ou marcador · p. 5 l) Apoiar programas que visam a redução da vulnerabilidade sobre a mudanças climáticas e outros desastres naturais;
Número ou marcador · p. 5 m) Promover programas de valorização históricas, culturais e dispositivas com vista a consolidação da cidadania e espírito de solidariedade;
Número ou marcador · p. 5 n) Coordenar programas e projetos de maneio comunitário de recursos naturais em parcerias com os investidores locais;
Número ou marcador · p. 5 o) Assegurar a participação do género e da família no processo de desenvolvimento através de
Texto do artigo · p. 6 acções de defesa e protecção dos seus direitos históricos, sociais, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 6 p) Desenvolver agendas transversais junto de pessoas desfavorecidas incluindo portadores de deficiências e do HIV/SIDA em processo de desenvolvimento ao nível da família e das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 q) Advogar os direitos políticos, sociais, económicos, culturais e humanos sendo coletivos, individuais ou das comunidades no âmbito da lei e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 r) Desenvolver estudos e pesquisas sobre potencialidades locais e divulgá-las;
Número ou marcador · p. 6 s) Incentivar e apoiar a participação das comunidades nos programas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem convocar a Assembleia Geral extraordinária: o Presidente da Direcção, a Direcção, o Conselho Fiscal, 1/5 (um quinto) dos membros quites com as obrigações sociais, através de requerimento.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de 5 (cinco) dias em casos de especial necessidade e urgência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para a instalação da Assembleia quer Geral quer extraordinária, deve existir um número suficiente de pelo menos 3/4 (três quartos) de membros. O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com a presença de pelomenos 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas e tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus
Texto do artigo · p. 6 membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um modenador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinamente para decidiro o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão do cinco associados a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 4 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 3 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101867463, Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A ANADECOM – Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede bairro Made, localidade de Missal, posto administrativo de Bajone, distrito de Mocubela, província da Zambézia, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  13. Texto do artigo, página 5: A ANADACOM – Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal, é de âmbito províncial, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 5: A associação e comunidades orientadas para gestão sustentável dos recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 5: a) Endefesa e prestação do meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Organizada e capacitada para desenvolver, promover, advogar os seus direitos em prol de desenvolvimento de missal.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dos Naturais e Amigos para o Desenvolvimento de Missal (ANADECOM), tem como objectivos:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Incentivar o espirito associativo comunitário entre as comunidades que dependem dos recursos naturais e outros para sua sobrevivência;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Promover ações de uso sustentável dos recursos naturais em benefícios das próprias comunidades;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Gerir, desenvolver e utilizar de forma sustentável os recursos naturais como forma de desenvolvimento das comunidades locais;
  25. Número ou marcador, página 5: d) Promover o desenvolvimento de projeto comunitário em áreas afins de agro-florestal, pecuário e pesca);
  26. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com o governo associações comunitárias de base, sector privado nas estratégias de desenvolvimento de missal;
  27. Número ou marcador, página 5: f) Promover a capacitação dos seus membros, associações, comunidades locais e líderes em diversas áreas de desenvolvimento sócio económico;
  28. Número ou marcador, página 5: g) Incentivar a participação comunitária na gestão e fiscalização dos recursos naturais; h)Promover campanhas de sensibilização e consciencialização comunitária sobre o uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  29. Número ou marcador, página 5: i) Desenvolver programas incentivos de apoio a educação no âmbito de alfabetização e educação de adultos;
  30. Número ou marcador, página 5: j) Promover campanhas de sensibilização sobre as medidas de prevenção das doenças endémicas incluindo o HIV/SIDA;
  31. Número ou marcador, página 5: k) Desenvolver acções de apoio as organizações comunitárias de base (OCBs), com a vista a sua contribuição nos programas de desenvolvimento de missal;
  32. Número ou marcador, página 5: l) Apoiar programas que visam a redução da vulnerabilidade sobre a mudanças climáticas e outros desastres naturais;
  33. Número ou marcador, página 5: m) Promover programas de valorização históricas, culturais e dispositivas com vista a consolidação da cidadania e espírito de solidariedade;
  34. Número ou marcador, página 5: n) Coordenar programas e projetos de maneio comunitário de recursos naturais em parcerias com os investidores locais;
  35. Número ou marcador, página 5: o) Assegurar a participação do género e da família no processo de desenvolvimento através de
  36. Texto do artigo, página 6: acções de defesa e protecção dos seus direitos históricos, sociais, económico e cultural;
  37. Número ou marcador, página 6: p) Desenvolver agendas transversais junto de pessoas desfavorecidas incluindo portadores de deficiências e do HIV/SIDA em processo de desenvolvimento ao nível da família e das comunidades;
  38. Número ou marcador, página 6: q) Advogar os direitos políticos, sociais, económicos, culturais e humanos sendo coletivos, individuais ou das comunidades no âmbito da lei e desenvolvimento;
  39. Número ou marcador, página 6: r) Desenvolver estudos e pesquisas sobre potencialidades locais e divulgá-las;
  40. Número ou marcador, página 6: s) Incentivar e apoiar a participação das comunidades nos programas de desenvolvimento.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Direção;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Consultivo.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 6: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem convocar a Assembleia Geral extraordinária: o Presidente da Direcção, a Direcção, o Conselho Fiscal, 1/5 (um quinto) dos membros quites com as obrigações sociais, através de requerimento.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de 5 (cinco) dias em casos de especial necessidade e urgência.
  53. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para a instalação da Assembleia quer Geral quer extraordinária, deve existir um número suficiente de pelo menos 3/4 (três quartos) de membros. O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com a presença de pelomenos 2/3 (dois terços) de seus membros.
  54. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas e tomadas por maioria absoluta.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Direcção)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus
  59. Texto do artigo, página 6: membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um modenador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
  66. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinamente para decidiro o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão do cinco associados a ser designado pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 4 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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