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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101581039, uma entidade denominada Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Rodrigues Joaquim Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104795422J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 19 de Junho de 2019, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Domingos Joaquim Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215993B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 15 de Setembro de 2020, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é no bairro 3 Localidade Municipal de Gueguegue, Município de Boane, rua da Localidade, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste na venda de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais em sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) representado pelas seguintes quotas 50% para cada sócio realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 13 a) Rodrigues Joaquim Macuácua - uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT);
Número ou marcador · p. 13 b) Domingos Joaquim Macuácua - uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 30.0000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54 do código das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos na sociedade que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de cinco anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e protestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
Número ou marcador · p. 14 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 14 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei da arbitragem voluntária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Dispensa de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Domingos Joaquim Macuácua, a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco Comercial de Investimentos, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo conselho da direcção, e da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101581039, uma entidade denominada Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Rodrigues Joaquim Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104795422J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 19 de Junho de 2019, residente na cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 13: Domingos Joaquim Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215993B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 15 de Setembro de 2020, residente na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é no bairro 3 Localidade Municipal de Gueguegue, Município de Boane, rua da Localidade, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste na venda de produtos farmacêuticos.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais em sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) representado pelas seguintes quotas 50% para cada sócio realizadas em dinheiro:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Rodrigues Joaquim Macuácua - uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT);
  21. Número ou marcador, página 13: b) Domingos Joaquim Macuácua - uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 30.0000,00MT.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54 do código das sociedades comerciais.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos na sociedade que serão designados por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de cinco anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 14: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  51. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e protestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
  52. Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada:
  54. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  61. Texto do artigo, página 14: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei da arbitragem voluntária.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 14: (Dispensa de incorporação e ratificação de negócios)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Domingos Joaquim Macuácua, a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco Comercial de Investimentos, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo conselho da direcção, e da assembleia geral.
  69. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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