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Texto do artigo · p. 29 OM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade datado dia vinte e sete de julho de dois mil vinte e três, se procedeu à constituição de uma sociedade unipessoal limitada, denominada OM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação OMConsultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Sociedade Estudos, n.º 129, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços de advocacia, consultoria e prestação de serviços de migração, assistência para viagens e turismo, paisagismo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 29 única quota, detida pela sócia Olívia Armindo Mafuiane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da sócia única, o capital da social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Decisão da sócia única)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias que por lei sejam da competência deliberativa da sócia única devem ser tomadas pessoalmente pela sócia Olívia Armindo Mafuiane e lançadas no livro de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A representação da sociedade, activa e passivamente, é feita pela sócia única Olívia Armindo Mafuiane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única Olívia Armindo Mafuiane, que é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia única tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alinear ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: OM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade datado dia vinte e sete de julho de dois mil vinte e três, se procedeu à constituição de uma sociedade unipessoal limitada, denominada OM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo seguinte estatuto:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação OMConsultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e no que for omisso pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Sociedade Estudos, n.º 129, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços de advocacia, consultoria e prestação de serviços de migração, assistência para viagens e turismo, paisagismo.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma
  19. Texto do artigo, página 29: única quota, detida pela sócia Olívia Armindo Mafuiane.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da sócia única, o capital da social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Decisão da sócia única)
  24. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei sejam da competência deliberativa da sócia única devem ser tomadas pessoalmente pela sócia Olívia Armindo Mafuiane e lançadas no livro de actas da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 29: A representação da sociedade, activa e passivamente, é feita pela sócia única Olívia Armindo Mafuiane.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única Olívia Armindo Mafuiane, que é nomeada administradora.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alinear ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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